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Antissistema

Antissistema e antiestablishment são adjetivos usados para designar um indivíduo, grupo ou ideia que é contra as instituições oficiais, sejam elas políticas, económicas ou sociais, da forma vigente da sociedade. Em português, também se usa a expressão "contra a ordem estabelecida".

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 28/06/2026
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Uso do termo

O termo surgiu em 1717, quando os quatro irmãos Pâris (Antoine, Claude, Joseph e Jean) de Grenoble, tentaram combater o sistema especulativo do financista John Law, uma iniciativa que, apoiada pelo parlamento inglês, terminou em 28 de outubro de 1719. Segundo o historiador Nicolas Lebourg, a denúncia do Systemzeit pelos nazistas alemães da década de 1920, que apresentava a República de Weimar como homogênea e maligna, também deve ser retomada neste ponto. Para descrever o advento da Quinta República, em 1960, Jean Maze deu a um de seus livros o título L'anti-système ("O antissistema"), enquanto em 1973 foi o Partido Comunista Francês (PCF) que usou o termo "antissistema" com um significado político. Finalmente, o termo entrou para a ciência política graças a Giovanni Sartori, em 1976. No Brasil, o termo popularizou-se a partir da segunda década do século XXI, a princípio imputado às manifestações de junho de 2013, sendo posteriormente apropriado pela extrema direita dentro da tese da polarização (que propõe uma equivalência entre bolsonarismo e lulismo).

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Características

Embora o termo "antissistema" não tenha necessariamente uma conotação negativa, a mídia às vezes o usa pejorativamente para se referir a qualquer posição dissidente ou subversiva contra o sistema vigente, fora da corrente política ou social dominante. Não é surpreendente, portanto, que a mídia simplifique demais seu significado, interpretando-o como um movimento único, organizado, violento e radical. Assim, sob o termo "antissistema", o atributo de violento é inconscientemente implícito, mesmo que não o seja necessariamente.

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O partido político antissistema

O conceito clássico de um partido antissistema "está ligado à obra magistral de Giovanni Sartori, Partiti e sistemi di partito (Partidos e Sistemas Partidários), que oferece a seguinte definição: 'Um partido pode ser definido como antissistema sempre que mina a legitimidade do regime ao qual se opõe'".

Vocação constituinte

Uma mudança na forma de Estado ou governo pode representar o impacto institucional de um partido ou movimento antissistema. Em uma democracia, isso representa uma forte ênfase na natureza inclusiva da ordem constitucional, porque o valor da participação e da tolerância deve ser equilibrado com o da repressão criminal de crimes contra a personalidade do Estado: um elemento crucial em um Estado de direito – o equilíbrio entre os dois valores – é a natureza violenta ou não violenta dos meios escolhidos pelo partido antissistema para atingir seus objetivos. Uma declaração específica sobre os métodos, que não colocam em risco a sobrevivência da democracia, vem de Karl Loewenstein: «um partido pode conduzir uma campanha a favor de alterações legislativas ou das próprias estruturas constitucionais do Estado sob duas condições: (1) os meios utilizados para esse fim devem ser, em todos os aspetos, legais e respeitosos do princípio democrático; (2) as alterações propostas devem ser compatíveis com os princípios democráticos fundamentais».

Democracia militante

Existem sistemas jurídicos mais rigorosos na avaliação dos critérios para responder a ameaças antissistema: a "democracia militante" ou democracia protegida (Streitbare Demokratie) é a forma de governo democrático em que o sistema político se equipa com ferramentas para proteger sua sobrevivência (recursos governamentais, obediência às suas diretrizes) e funcionalidade (eleições, assembleias eleitas, decisões por elas tomadas) por meio de ações preventivas contra indivíduos e grupos de pessoas (partidos, associações e organizações) que rejeitam sua legitimidade e contestam suas ações. Teorizada por exilados alemães na década de 1930 como uma reação à ascensão dos nazistas ao poder, implica na possibilidade de dissolução de partidos que não atendam a essas condições, embora com as máximas garantias jurisdicionais: o Parteiverbot (a proibição do Partido Comunista da Alemanha, decidida pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão em agosto de 1956) foi inspirado por essa teoria, aceita a proibição de associações que lutam contra a Constituição (nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei Fundamental) e a possibilidade do Tribunal Constitucional intervir se for demonstrado que uma das partes pretende eliminar ou enfraquecer a República (artigo 21.º, n.º 2, da Lei Fundamental).

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Fontes consultadas

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