Alienação parental
A alienação parental é um fenômeno estudado no campo do Direito de Família e da psicologia, que descreve um processo pelo qual um dos genitores, ou outro responsável, interfere na relação afetiva de uma criança com o outro genitor, induzindo sentimentos injustificados de medo, hostilidade ou rejeição.
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A partir da década de 1980, o volume de publicações científicas sobre alienação parental cresceu de forma expressiva. Segundo levantamento citado por Harman, Bernet e Harman (2019), existem mais de 1.000 livros, capítulos e artigos em periódicos especializados sobre o tema, produzidos em 35 países e seis continentes. Pesquisas empíricas identificaram comportamentos específicos praticados pelo genitor alienante, como denegrir o outro genitor diante da criança, interferir no contato entre a criança e o genitor-alvo, criar situações que forçam a criança a escolher entre os pais, pedir à criança que guarde segredos ou espione o outro genitor, e descumprir ordens judiciais de convivência familiar. Estudo realizado por Baker e Verrocchio (2014) com 739 adultos verificou associação estatisticamente significativa entre exposição a comportamentos de alienação parental na infância e indicadores de maus-tratos psicológicos, incluindo desprezo, terrorização, isolamento, exploração e negativa de responsividade emocional.
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O tema da alienação parental é objeto de debate acadêmico, com posições divergentes entre pesquisadores. Uma corrente científica de alcance internacional, representada por autores como Jennifer Harman (Colorado State University), William Bernet (Vanderbilt University) e Amy Baker, sustenta que a alienação parental é um fenômeno real, empiricamente documentado e associado a consequências psicológicas graves para crianças e genitores-alvo. Para esses pesquisadores, trata-se de uma forma de violência familiar que deve ser reconhecida e tratada por profissionais de saúde mental e operadores do direito. Outra corrente questiona a consistência científica do conceito, argumentando que o modelo original proposto por Gardner carece de estudos metodologicamente rigorosos e pode ser utilizado de forma inadequada em disputas de guarda para desacreditar denúncias de abuso. Pesquisadores como Rebecca M. Thomas e James T. Richardson argumentam que a Síndrome da Alienação Parental não possui sustentação científica suficiente para ser tratada como diagnóstico clínico autônomo.
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Brasil
No Brasil a alienação parental é descrita na Lei 12.318, instituída em 2010. Acusada de favorecer pais abusadores na guarda dos filhos, a lei foi objeto de muitos questionamentos. Em 2022 a ONU que desaprova o uso de Síndrome da Alienação Parental como doença e o uso do termo da Alienação Parental enviou uma carta para o Brasil para pedir esclarecimentos sobre a lei. Em 2023, foi proposto sua revogação através do PL 1.372/2023, de autoria do senador Magno Malta. Pesquisadores defensores da manutenção da lei argumentam que ela representa ferramenta de proteção dos direitos fundamentais de convivência familiar de crianças e adolescentes, alinhada à moderna teorização científica sobre os malefícios da interferência injustificada na convivência familiar.


