Síndrome de alienação parental
A síndrome de alienação parental é um termo criado por Richard A. Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor e as tentativas da própria criança deformar a imagem de um dos pais. Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que supostamente tinha observado durante o início de 1980.
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Síndrome de alienação parental foi um termo criado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que supostamente teria tomado como base suas experiências clínicas desde o início da década de 80. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a década de 1940, mas Gardner foi o primeiro a definir uma suposta síndrome específica. Em um artigo de 1985, ele definiu a SAP como "... um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para prejudicar o progenitor, uma campanha sem justificativa. A possível desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado", afirmando também que a doutrinação pode ser deliberada ou inconsciente por parte do progenitor alienante. A SAP foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil nos anos 1980. Gardner acreditava inicialmente que um dos progenitores (geralmente a mãe) fazia falsas acusações de abuso contra o outro progenitor (geralmente o pai), a fim de evitar contato entre ele e a criança. Embora Gardner tenha inicialmente descrito que a mãe era o alienante em 90% dos casos, ele mais tarde declarou que ambos os pais tinham a mesma probabilidade de alienar. Ele também afirmou, mais tarde, que, segundo sua experiência, na grande maioria dos casos de SAP não estavam presentes acusações de abuso. O primeiro trabalho foi auto-publicado por Gardner mas, posteriormente, revistas científicas revisadas por colegas publicaram seus artigos.
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Gardner descreveu a SAP como uma preocupação por parte da criança com a crítica e desaprovação de um dos pais, afirmando que. Gardner afirma que ocorre, no contexto de disputas de custódia da criança, quando um progenitor - deliberada ou inconscientemente - tenta afastar a criança do outro. De acordo com Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. Estes incluem: Apesar de freqüentes citações desses fatores na literatura científica, "o valor atribuído a eles ainda não foi explorado com profissionais da área" Gardner e outros dividem a SAP nos níveis leve, moderado e grave. O número e a severidade dos oito sintomas aumenta conforme o nível de gravidade da doença, e o manejo da síndrome varia de acordo com ela. Embora o diagnóstico de SAP seja feito com base na sintomatologia das crianças, Gardner afirma que qualquer mudança na custódia deve se basear essencialmente no nível dos sintomas do pai alienante.
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A formulação original de Gardner, que tachava as mães quase exclusivamente como o genitor alienante, foi endossada por grupos de direitos paternos, já que possibilitava que os pais explicassem a relutância que seus filhos demonstravam em visitá-los, e permitia que culpassem suas ex-esposas. Em contraste, grupos femininos criticaram a síndrome, preocupados com a possibilidade de que permitisse que agressores afirmassem que as acusações de abuso por parte da mãe ou da criança eram reflexo de lavagem cerebral. O próprio Gardner enfatizou que a SAP só era aplicável em situações nas quais não havia abuso real ou não ocorresse negligência, mas, em 1998, notou que o aumento da conscientização relativa à SAP havia levado a um aumento de seu mal emprego em manobras legais. A SAP já foi citada em divórcios altamente conflituosos e em casos de disputa de custódia de crianças, particularmente como defesa contra acusações de violência doméstica e abuso sexual infantil. O status de síndrome - e, por consequência, sua admissibilidade no testemunho de peritos - tem sido tema de controvérsias sobre a extensão em que a SAP é aceita por profissionais da área, assim como sobre uma metodologia científica que seja passível de validação, testada, dotada de uma taxa de erro conhecida, e que seja publicada.
Ausência do DSM
A SAP não está incluída no Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-IV) da Associação Americana de Psiquiatria. Gardner e outros tentaram sua inclusão na revisão do manual, Em 2001, Gardner afirmou que quando o DSM-IV foi lançado a pesquisa acerca da SAP era insuficiente para que a síndrome fosse incluída, mas desde então houve bastante publicação científica e atenção sobre o tema e a SAP tem mérito para ser encarada com seriedade. Uma pesquisa com avaliadores de custódia norte-americanos publicada em 2007 concluiu que metados dos entrevistados discordava de sua inclusão, enquanto que um terço acreditava que deveria ser considerada. Uma expressão relacionada, o transtorno de alienação parental, também foi proposto e foi sugerido que a inclusão da SAP no DSM-V promoveria pesquisa acerca de seu tratamento adequado, bem como a redução de seu mal uso. Quando um esboço do DSM-V foi lançado em 2010, a SAP não estava incluída, ainda que o transtorno de alienação parental apareça como uma "Condição Proposta por Fontes Externas" a ser revisada por um grupo de trabalho, grupos como o "Reconheçam a Alienação Parental como Síndrome" lutam para que ela seja incluída na lista de desordens mentais. Não obstante a SAP não está incluída no DSM-III-R, DSM-IV ni DSM-V final.
Status científico
A formulação de Gardner para SAP é criticada como carente de base científica, e como uma hipótese da qual os proponentes falharam em encontrar provas científicas. As primeiras publicações sobre a SAP foram realizadas pelo próprio autor, e não foram revisadas, e, ainda que os artigos subsequentes tenham sido publicados em periódicos revisados, a maioria consistiu em evidência anedótica sob a forma de estudo de caso. Além disso, a pesquisa limitada sobre a síndrome apresenta falta de validade e de confiabilidade estatística. A falta de pesquisas objetivas a de replicabilidade, falsificabilidade e publicação independente levaram à afirmação de que SAP se trata de pseudociência. Proponentes da SAP concordam que grandes estudos controlados e sistemáticos sobre a validade e confiabilidade da SAP são necessários, suplementando um único pequeno estudo de 2004 que sugeriu que o profissionais poderiam chegar a um consenso baseado em relatos escritos.
Status clínico
A SAP foi criticada por tornar o trabalho clínico com crianças alienadas mais confuso e a análise de Gardner foi criticada por atribuir toda a responsabilidade do comportamento da criança a um único progenitor, quando o comportamento infantil é frequentemente o resultado da dinâmica na qual ambos os pais e a própria criança exercem um papel. Gardner discordou da crítica que afirma que a SAP é simplista demais, afirmando que, enquanto existe uma variedade de causas pelas quais uma criança pode se tornar alienada de um dos pais, o fator etiológico primário no caso da SAP é o pai alienante. Caso contrário, o quadro não pode ser classificado como SAP. Gardner também afirmou que aqueles que inicialmente criticaram a SAP por ser caricatural não estavam diretamente envolvidos com disputas familiares de custódia e que o criticismo dessa natureza desapareceu ao final da década de 1980, porque a desordem havia se alastrado.
Gênero
A SAP foi criticada por seu sexismo, sendo empregada por pais para marginalizar temores legítimos e preocupações referentes a abuso, e grupos femininos e outros se opuseram à legitimidade da SAP, como um perigo às crianças. Após suas publicações iniciais, Gardner revisou sua teoria, afirmando que pais e mães têm igual probabilidade de alienar ou ser doutrinadores e discordou que a identificação de SAP seja sexista. Gardner mais tarde indicou crer que homens tinham a mesma probabilidade de ser o genitor alienante na SAP. Estudos com crianças e adultos tachados como portadores de SAP sugeriram que mães eram mais propensas a se tornar alienadoras do que pais.
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Embora a Irlanda não tenha legislação sobre alienação parental, em 2020, pela primeira vez em um caso de acesso à criança, um juiz descreveu as ações de um dos pais como "alienação parental". Durante o período de 2019 a 2021, trinta dos trinta e um conselhos irlandeses solicitaram ao governo que reconhecesse e abordasse a alienação parental. Em 2021, o Governo Irlandês incluiu a pesquisa internacional sobre alienação parental e a consulta pública em seu Plano de Ação para a Justiça. O Tribunal supremo (Corte di Cassazione) em 2013 decidiu para a não aceitação da SAP, com a motivação: "Não se pode considerar, acima de tudo, que possam ser adaptadas soluções judiciais sem o necessário suporte científico, como tal potencialmente produtivas de danos ainda mais graves do que aqueles que as teorias subjacentes, não com prudência e rigorosamente testadas, pretendem evitar.". Em 2014 o Tribunal Civil de Milão decidiu de não admitir a consulta técnica baseada sobre a SAP porquê não tem fundamento científico.
Brasil
No Brasil, a lei número 12.318, de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a alienação parental considerando a alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que a criança "repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos". O processo de elaboração da lei envolveu várias etapas, começando com a criação de um anteprojeto disponibilizado na internet. Ao longo do tempo, esse anteprojeto passou por 27 versões diferentes até chegar às mãos do deputado federal Régis de Oliveira, que o apresentou oficialmente. O político Paulo Paim, além de ser um dos relatores desse projeto de lei, trabalhou intensamente na defesa da proposta, ao lado do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Canadá
Inicialmente, alguns casos canadenses aceitaram opiniões de peritos sobre a SAP, usando o termo "síndrome" e concordando com a teoria de Gardner de que somente um dos pais era inteiramente responsável pela SAP. Gardner testemunhou em um caso (Fortin v. Major, 1996), mas a côrte não aceitou sua opinião, concluindo que a criança não estava alienada com base na avaliação de um perito indicado pela côrte que, diferentemente de Gardner, havia se encontrado com os membros da família. Em casos mais recentes, ainda que seja aceito o conceito de alienação, a ausência de reconhecimento pelo DSM-IV foi notada e, em geral, a terminologia "síndrome" foi evitada, enfatizando que mudanças de custódia são estressantes para a criança e só devem ocorrer nos casos mais graves. Uma relatório de pesquisa de 2006 do Departamento de Justiça do Canadá descreveu a SAP como "empiricamente não fundamentada" e favoreceu um modelo diferente, com mais embasamento científico, para lidar com questões de alienação. Decisões sobre possível alienação parental são consideradas decisões legais, a serem determinadas por um juiz com base nos fatos do caso, ao invés do diagnóstico realizado por um profissional de saúde mental. Há reconhecimento de que a rejeição de um progenitor é uma questão complexa, e que uma distinção deve ser feita entre alienação patológica e o estranhamento razoável.
Israel
Em Israel, a alienação parental é conhecida como "nikur hori", e alguns tribunais são receptivos aos esforços para tentar reunificar crianças que foram afastadas ou alienadas de um dos pais, embora haja preocupações de que haja pouca evidência empírica para apoiar o conceito de alienação parental. Para agilizar a resolução de casos de custódia e disputas, algumas jurisdições em Israel implementaram projetos-piloto para casos envolvendo custódia de crianças e cumprimento de ordens de visitação.
Inglaterra
Na Inglaterra, o Children and Family Court Advisory and Support Service (Cafcass) foi formado para promover o bem-estar de crianças e famílias envolvidas em casos de tribunal de família. O Cafcass reconhece a possibilidade de comportamentos de alienação parental em casos de separação familiar.
Estados Unidos da América
Embora todos os estados tenham leis de custódia que exigem que os tribunais considerem como as ações dos pais afetam o melhor interesse de seus filhos, nenhuma lei federal ou estadual que incorpore o conceito de alienação parental foi aprovada. Alguns tribunais reconhecem a alienação parental como um problema sério com potenciais efeitos de longo prazo e consequências sérias para a criança. Outras jurisdições podem suspender a pensão alimentícia em casos de alienação parental. Por exemplo, em um caso de Nova York em que o pai foi impedido de ver seu filho pela mãe da criança através de um "padrão de alienação", a pensão alimentícia foi suspensa. Alguns tribunais dos Estados Unidos tentaram abordar a questão através da terapia de reunificação obrigatória.
México
No antigo Distrito Federal do México, uma área que é oficialmente equivalente à Cidade do México, o artigo 323 do Código Civil proibia um membro da família de transformar a consciência de um menor de forma a evitar, dificultar ou interferir na relação do menor com um dos pais. Se um tribunal constatasse que tais atos tinham ocorrido e fossem de natureza leve ou moderada, e que a pessoa responsável pela alienação fosse o pai, o tribunal era obrigado a transferir a custódia para o outro genitor. Se o tribunal constatasse que o grau de alienação parental atribuível ao pai fosse grave, todo contato com o pai da criança deveria ser suspenso, e a criança deveria receber aconselhamento. Esta disposição foi revogada pela Assembleia Legislativa da Cidade do México em 2007 e novamente, após sua reedição, em 2017.


