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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, também conhecida pela sigla Alesp, é o órgão de poder legislativo do estado de São Paulo, exercido através dos deputados estaduais. Sua sede atual é o Palácio 9 de Julho, localizado na Zona Sul da cidade de São Paulo, defronte ao Parque Ibirapuera.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 24/06/2026
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Histórico

Com a Proclamação da Independência em 1822 e a outorga da Constituição Imperial de 1824, a primeira constituição do Brasil enquanto Estado Soberano, as províncias do Império passaram a ter os chamados "Conselhos Gerais de Província". O Conselho Geral da Província de São Paulo era composto por 21 conselheiros, eleitos indiretamente e por voto censitário. No entanto não possuíam autonomia, pois o poder era centralizado no Imperador D. Pedro I. Após a abdicação do Imperador, em 7 de abril de 1831, o Conselho de Regência promulgou Ato Adicional, em 12 de agosto de 1834, modificando a Constituição imperial e ampliando os poderes dos Conselhos Gerais, que passaram a denominar-se Assembleias Legislativas provinciais. Assim a Assembleia Legislativa da Província de São Paulo, o poder legislativo da então província de São Paulo foi instalada em 2 de fevereiro de 1835 e extinta em 20 de novembro de 1889, com o fim do Império.

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Sede

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

A Assembleia, organizada em 1835, teve como 1º sede o Colégio dos Jesuítas, onde já funcionava o governo da província. Em 1879 a Assembleia se mudou para o Casarão de João Mendes", na atual Praça João Mendes, o mesmo prédio abrigava também a Câmara Municipal de São Paulo. Em 1947 a Assembleia, restaurada após ter sido fechada pelo Estado Novo, se muda para a sua 3ª sede, o Palácio das Indústrias. E, finalmente, no 414º aniversário da cidade de São Paulo, em 25 de janeiro de 1968, é inaugurada a sede atual: o Palácio 9 de Julho. De autoria dos arquitetos Adolfo Rúbio Moraes e Fábio Kok de Sá Moreira, foi a primeira sede construída especificamente para ser usada pela Assembleia Legislativa.

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Atribuições

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

As atribuições da Assembleia, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, são: I - sistema tributário estadual, instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuição social; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos, a qualquer título, pelo Poder Executivo; III - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o artigo 47, XIX, "b"; IV - autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem; V - autorização para cessão ou para concessão de uso de bens imóveis do Estado para particulares, dispensado o consentimento nos casos de permissão e autorização de uso, outorgada a título precário, para atendimento de sua destinação específica;

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Leis estaduais

Imagem: Sergio Valle Duarte · BY · Openverse

A Constituição Federal estabelece as atribuições da União, Estados e Municípios. As leis estaduais atuam até os limites físicos do Estado e, no caso de São Paulo, de seus 645 municípios. Uma lei estadual tem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal. Na verdade, no sistema federativo brasileiro, quando se repartiram as competências, sobraram aos Estados aquelas que não são da União nem dos Municípios (artigos 21, 22 e 30 da Constituição Federal): "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal". No decorrer do processo histórico, houve uma evidente restrição de competência do Legislativo, com hipertrofia do Executivo, assim como restringiram-se as matérias atribuídas às Assembleias Legislativas, fortalecendo-se o Congresso Nacional. Para se ter uma visão do que pode o Estado-membro legislar na Federação brasileira deve-se observar que, além das remanescentes, a Constituição Federal especificou algumas competências:

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Comissões Permanentes

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

As Comissões Permanentes da Alesp são órgãos técnicos compostos por grupos de sete, nove ou onze parlamentares indicados para compô-las, por períodos de dois anos, e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário; convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.

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Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32). Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado. Os membros das CPIs, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

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Órgãos parlamentares

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem por finalidade prezar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, atuando no sentido de preservar a dignidade do mandato parlamentar, poderá instaurar uma sindicância, solicitando a perda de mandato do edil infrator, que será decidida pela Assembléia Legislativa, em sessão secreta quando algum parlamentar infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 15 da Constituição do Estado, tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, sofrer condenação criminal. A mesa diretora pode declarar a perda de mandato quando:

Corregedoria Parlamentar

É um órgão do processo legislativo no qual compete promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembléia Legislativa, dar cumprimento às determinações da mesa, referentes à segurança interna e externa da casa, supervisionar a proibição de porte de arma com poderes para revistar e desarmar, fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito da casa envolvendo parlamentares e em caso de delito cometido por algum destes no âmbito do parlamento, caberá ao corregedor parlamentar, ou ao seu substituto, quando por este designado, presidir o inquérito instaurado para a apuração dos fatos.

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