Alcaide
Alcaide foi um cargo associado à guarda, defesa e administração de castelos e fortificações na Península Ibérica. Na história de Portugal, a sua forma mais característica foi a de alcaide-mor, responsável por uma alcaidaria ou castelo, assistido ou substituído, em determinadas circunstâncias, por um alcaide-pequeno ou alcaide-menor.
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O termo deriva do árabe al-qā’id, com o sentido de «chefe» ou «comandante». Na língua portuguesa medieval, conservou uma forte associação a funções militares e à chefia de praças fortificadas.
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Alcaide-mor
O alcaide-mor tinha a seu cargo a guarda do castelo e o seu provimento de gente, armas e abastecimentos. Segundo as Ordenações Manuelinas, competia-lhe ainda apresentar uma lista de candidatos da qual os juízes e vereadores escolheriam periodicamente o alcaide-pequeno. O titular devia prestar homenagem pela posse do castelo e podia receber rendas e direitos ligados à alcaidaria. O cargo foi frequentemente exercido por membros da nobreza, mas a sua configuração variou segundo o período, a localidade e a entidade titular do castelo ou da jurisdição. A designação «mor» distinguia o titular principal do alcaide-pequeno. Este actuava inicialmente como substituto ou tenente do alcaide-mor, sobretudo durante a sua ausência, embora mais tarde pudesse assumir funções próprias no âmbito da justiça e da administração local.
Comunidades muçulmanas
O termo teve também um uso particular nas comunidades muçulmanas existentes no Reino de Portugal. Até ao fim do século XV, o alcaide dessas comunidades era a sua autoridade máxima: representava-as perante os poderes cristãos e exercia internamente funções de juiz.
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Em castelhano, alcaide conserva a mesma origem árabe de al-qā’id. Historicamente, designava o responsável pela guarda e defesa de um castelo ou fortaleza; em períodos posteriores, podia ser encarregado da administração de um sítio real. No uso moderno espanhol, também designa a pessoa responsável por uma prisão. O castelhano alcalde, por sua vez, é um cargo distinto. Pode designar uma autoridade municipal que preside ao ayuntamiento ou, historicamente, o equivalente a um juiz ordinário de uma povoação, o alcalde ordinário.


