Assembleia Nacional (Angola)
A Assembleia Nacional é o parlamento angolano, constituído e regulado no título IV da Constituição Angolana de 2010. De acordo com ela, é a representante do povo angolano, tendo uma configuração unicameral.
A Constituição angolana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia Nacional, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça. Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia Nacional é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.
A Assembleia Nacional compõe-se por 220 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, sendo que são eleitos nos termos que estabelece o artigo 144.º da Constituição do seguinte modo: São eleitores e elegíveis todos os angolanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.
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Regime
A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia Nacional encontra-se na Constituição e no regimento da câmara.
Tempo
A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara. É comummente aceite que tenha uma duração máxima de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada. Contudo, a Constituição aprovada em 2010 é omissa em relação à duração máxima de uma legislatura, ao contrário, por exemplo, da duração máxima para o mandato do Presidente da República que está estipulada no artigo 113.º. Com efeito, depois da primeira eleição ocorrida em 1992, a eleição seguinte estava marcada para 1997, mas no contexto da guerra civil então em curso foi adiada em várias ocasiões até ter finalmente lugar em setembro de 2008. O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho.
Lugar
De acordo com a constituição, que estabelece Luanda como capital, a sede da Assembleia Nacional é na dita cidade. O local da Assembleia Nacional goza do privilégio de inviolabilidade da constituição.
Plenário e comissões
O funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição — por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais —. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.
Dissolução
A Assembleia Nacional exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.
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Em exercício da autonomia que a Constituição reconhece à Assembleia Nacional, a câmara rege-se por leis estabelecidas pela mesma em que configuram uma série de órgãos de governo para exercer as suas correspondentes competências.
Órgãos de trabalho
Órgão de trabalho funcional, através do qual a câmara exerce a sua vontade. É a reunião de todos os membros da câmara validamente constituída quando estejam presentes metade mais um dos seus membros. Este órgão representa a unidade da câmara e funciona através das sessões plenárias, que podem ser de dois tipos, ordinárias e extraordinárias. Compostas por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, e que podem ser de dois tipos: Permanentes e Não Permanentes; no caso das Comissões permanentes, o Pleno do Congresso pode conferir-lhes competência legislativa plena em relação a um assunto, com o qual poderão aprovar ou rejeitar definitivamente o projeto de lei em questão; no caso das Comissões não permanentes são aquelas criadas com um propósito específico e cuja temática e duração estão fixadas de antemão pelo Plenário. A Comissão Permanente é composta por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares. É o órgão que zela pelos poderes da Câmara entre os períodos de sessões ou quando o seu mandato terminou por expiração ou dissolução. A Comissão Permanente será presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional.
Órgãos de direção e administração
Ostenta a representação da Assembleia Nacional e é eleito pelo Plenário para a totalidade da legislatura. Preside a todos os demais órgãos colegiados da Assembleia Nacional. Integrada pelo Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Secretários eleitos pelo Plenário em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, cuja função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo a Assembleia Nacional, sendo o órgão de governo interno.
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O Palácio da Assembleia Nacional é o edifício que alberga a Assembleia Nacional. Está situado na Avenida Dr. António Agostinho Neto, na Praia do Bispo, em Luanda. O palácio foi inaugurado em 2015 para funcionar como a nova sede do poder legislativo nacional, tendo o edifício sido construído pela empresa de construção portuguesa Teixeira Duarte.
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A 2 de maio de 1972, a Assembleia Nacional Portuguesa aprovou a Lei Orgânica dos Territórios Ultramarinos, que previa uma maior autonomia dos territórios ultramarinos. Angola deveria ter uma Assembleia Legislativa de 53 membros, dos quais 32 seriam eleitos de forma direta. O restante seria eleito indiretamente dentre os servidores públicos, grupos religiosos e grupos empresariais. Os candidatos deveriam ser cidadãos portugueses que vivessem em Angola há mais de três anos e saber ler e escrever português. O eleitor era obrigado a ser alfabetizado. Como a constituição portuguesa proibia partidos políticos na época, a maioria dos candidatos foi apresentada pelo movimento União Nacional, embora algumas associações cívicas tenham sido autorizadas a nomear candidatos. As primeiras eleições deram-se em 19 e 27 de março de 1973. Em 25 de abril de 1974, na Revolução dos Cravos, a "Assembleia Legislativa do Estado de Angola" perdeu efeito e foi substituida pelo "Conselho Presidencial do Governo de Transição" resultante do Acordo do Alvor de janeiro de 1975. Tinha característica consultiva e legistaliva-deliberativa, composto por um colegiado de membros do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e de Portugal.
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Assembleia Nacional veicula a Revista O Parlamento, órgão de divulgação legislativa e de matérias do direito angolano, notadamente em direito constitucional.


