Agência Nacional de Proteção de Dados
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma Autarquia especial federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade, devendo, sobretudo, realizar a fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ), conhecida também pela sigla LGPD.
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Originalmente, a criação da ANPD estava prevista no texto do Projeto de Lei (PL) n° 4.060/2012 (ou "PLC 53/2018", identificação recebida pelo PL no Senado Federal). Contudo, após ser aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado, o texto teve uma série de vetos do então Presidente em exercício Michel Temer, sendo um deles a criação da ANPD, sob a justificativa de que havia inconstitucionalidade no processo legislativo (inconstitucionalidade formal), em virtude do fato de a Constituição determinar que a criação de órgãos públicos do Poder Executivo deve ser tratada em lei proposta pelo Presidente da República, e não pelo Poder Legislativo (vício de iniciativa).[nota 1] A MP n° 869/2018, que altera a LGPD, reinserindo a criação da ANPD, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), no dia 28 de maio de 2019. No dia seguinte, o Senado também aprovou a medida, sob a relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). No dia 8 de julho de 2019, o então Presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que prevê a criação da ANPD, surgindo assim a Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019.
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é composta por seu Conselho Diretor, pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais se da Privacidade (CNDP), além de três grupos de órgãos: (i) órgãos de assistência; (ii) órgãos seccionais; e (iii) órgãos específicos singulares, conforme elencado no artigo 3° do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Todos esses órgãos foram regulamentados por meio do mesmo Decreto nº 10.474/2020, que veio a ser posteriormente alterado pelo Decreto nº 10.975 (de 22 de fevereiro de 2022), sucedido pelas alterações promovidas pelo Decreto nº 11.202 (de 21 de setembro de 2022), tendo ainda sofrido alterações pelo Decreto nº 11.758 (de 30 de outubro de 2023).
Conselho Diretor
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção, sendo composto por cinco (05) diretores, entre os quais se inclui o Diretor-Presidente, a quem incumbe, entre outras atribuições, a gestão e a representação institucional da ANPD, conforme previsto no art. 3° § 2°, do Decreto 10.474/20. Esses cinco diretores membros serão escolhidos entre os brasileiros de reputação ilibada, portadores de diploma de nível superior e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos, providos por nomeação do Presidente da República , seguida de sabatina perante o Senado, conforme ocorre em outros cargos providos por nomeação presidencial, como, por exemplo, os integrantes de agências reguladoras, o presidente do Banco Central, os Ministros do STF, entre outros.
Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor
Os órgãos de assistência (i), prestam auxílio direto e imediato ao Conselho Diretor. São eles: a Secretaria Geral (SG) e a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRII).
Órgãos seccionais
Por sua vez, os órgãos seccionais (ii) são: a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), a Coordenação-Geral de Administração (CGA), a Procuradoria-Federal Especializada (PFE), a Ouvidoria e a Corregedoria.
Órgãos específicos singulares
Por último, os órgãos específicos singulares (iii) são: a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenação-Geral de Normatização (CGN), Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP).
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por vinte e um membros, sendo cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, três pela sociedade civil, três por instituições científicas, três pelo setor produtivo, um pelo Senado, um pela Câmara dos Deputados, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um pelo Comitê Gestor da Internet, um por empresários e um por trabalhadores. Os conselheiros terão mandato de dois anos e podem ser substituídos pelo Presidente da República a qualquer tempo.
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De acordo com a Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019, no art. 55-J, cabe à ANPD: A Lei estabelece ainda que o órgão deverá articular sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e outros órgãos.
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Segundo o art. 55-K da Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019, é de responsabilidade exclusiva da ANPD a aplicação das sanções administrativas para o descumprimento da LGPD. Dentre as sanções possíveis, encontram-se por exemplo a suspensão do funcionamento de banco de dados, proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações por um período de seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência, advertências, multas e indenizações a usuários prejudicados por falhas no tratamento de informações. A lista de todas as sanções está no art. 52 da LGPD, são elas: Ainda segundo o art. 52, no parágrafo 1º, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
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Apesar de a criação da ANPD estar sendo feita sem aumento de despesas, pois utiliza cargos e funções de órgãos e entidades do Executivo, seu surgimento tem um custo intrínseco, pois um órgão assim precisará alcançar eficiência e autonomia e isso ocorrerá com a arrecadação obtida das multas e das sanções. Além disso, empresas que lidam com processamento de dados precisarão se adaptar à Lei a fim de não sofrer sanções, o que pode gerar aumento de despesas.
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Para possibilitar a existência da ANPD, a MP 869/2018 altera o Marco Civil da Internet para permitir que pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público, como é o caso da ANPD, possam tratar dados de bancos de dados sobre segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão penal, o que antes era proibido para empresas públicas e privadas.
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Em outubro de 2021, a ANPD tornou-se membro, com direito a voto, da Rede Ibero-americana de Proteção de Dados.==Notas==


