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Adoção homoparental

Adoção homoparental é a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, gays ou lésbicos. Isto pode ser na forma de uma adoção conjunta por um casal de pessoas do mesmo sexo ou coadoção por um dos parceiros de um casal de pessoas do mesmo sexo do filho biológico ou adotivo do cônjuge.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 04/07/2026
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Tipos de adoção

Adopção singular por homo ou bissexuais

Canadá: BC, MB, NS, NB, ON, QC, NL, NT, SK EUA: CA, CO, CT, DC, IL, IN, ME(Ago'07), MA, NY, NJ, NM, OR, VT Reino Unido: EN(Dez'05), WA(Dez'05), SC(Set'09) EUA: CA, CO, DC, IL, IN, ME(Ago'07), MA, NJ, NY, PA, VT A adopção singular por parte de homo ou bissexuais é legal em vários países, estabelecida inicialmente pela ausência de legislação específica sobre a orientação sexual como requisito do adoptante, hoje em dia, correndo o risco de ser considerado um retrocesso, a maior parte dos países não legisla no sentido contrário, sendo que a habituação da anterior lei incorre na aceitação geral e apoio da sociedade e/ou estado quanto a indivíduos homo e bissexuais terem a possibilidade de candidatar-se individualmente à adopção.

Adopção conjunta

A adopção conjunta por parte de casais de pessoas do mesmo sexo, muitas vezes referenciada de adopção gay, tem-se mostrado como uma das maiores reivindicações do activismo LGBT nas sociedades ocidentais nos últimos anos, existindo já um número expressivo de nações e jurisdições que contemplam na lei o direito a estes casais de se candidatarem à adopção. Contrariamente ao que muitas pessoas julgam, são mais os países e as jurisdições que reconhecem a adopção homoparental do que aqueles que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo comum achar-se que o casamento é o caminho mais próximo para a adopção. Em alguns locais o direito à adopção homoparental foi reconhecido conjuntamente com o reconhecimento na lei do casamento, tal como nos Países Baixos/Holanda e em Espanha; noutros locais a adopção foi legislada posteriormente, como na Bélgica; noutros locais foi legislada antes do debate do casamento, como na Suécia; noutros está a permitir o casamento por via da adopção (contrariamente ao geralmente praticado), como na Eslovénia, através da recente legislação na reforma para o Código da Família; e noutros países a adopção encontra-se em debate social consequente à legalização do casamento, como em Portugal.

Co-adopção de filho biológico ou adoptivo de companheiro

O reconhecimento de co-adopção vem preencher uma lacuna nos direitos parentais de casais de pessoas do mesmo sexo, sendo que através da mesma o Estado reconhece as crianças existentes numa relação e família, e garante protecção aos mesmos. É argumento comum a descaracterização da família com a implementação da adopção homoparental, assim como a criação de novas famílias que põem em risco a família tradicional, nuclear e os valores e morais de uma sociedade, no entanto, contrariamente a esta crença, a co-adopção estabelece a existência e legitimidade de famílias que já existem e sempre existiram, mas que têm permanecido fechadas ao conhecimento de muitos, precisamente pela repressão e discriminação de que as pessoas LGBT têm sido alvo ao longo dos tempos. Permitir a co-adopção estabelece defesa e segurança de crianças que já existem, de famílias que já estão compostas e que sofrem pela inexistência de preocupação do Estado e da sociedade para com elas.

Adopção internacional

A adopção internacional é a adopção de bebés, crianças e/ou jovens que não são autóctones nem residentes no país de onde o pai, a mãe ou os pais adoptivos são provenientes/residentes. Este tipo de adopção tem crescido substancialmente em diversos países, como nos Estados Unidos da América, e põe-se como escolha devido aos processos menos morosos - uma vez que a crescente procura nalguns países pela adopção congestiona as listas de espera e diminui as possibilidades de adopção para muitas famílias - , devido ao menor recurso monetário - que pode depender de país para país do adoptado - , devido ao maior número de crianças existentes nos países onde se escolhe adoptar - inclusive, é maior o número de crianças abaixo dos cinco anos para adopção nesses países, uma tendência contrária em nações como os E.U.A ou muitos países europeus - e muitas vezes pelo sentimento solidário que os pais candidatos nutrem pelas crianças para adopção de países onde se sentem maiores dificuldades económicas e ambientes socialmente mais desafiantes, levando a que muitas famílias tenham de dar os seus filhos para adopção, ou os abandonem, por não terem recursos para os criarem em condições. Estas crianças padecem comumente de alguns problemas de saúde ou de integração social, marcadas por sociedades que batalham por se sustentar; o que faz com que muitos pais candidatos a adopção vejam como prioritária a necessidade de oferecer uma família e um ambiente de apoio e amor a estas crianças em particular. A adopção homoparental internacional está dependente das políticas de adopção de ambos os países em acordo no processo, levando a que os candidatos tenham de lidar não só com exigências dos seus países de residência, mas também com as exigências do país de origem da criança a adoptar, o que muitas vezes pode resultar em aspectos de incompatibilidade. Para muitos homo/bissexuais e casais de pessoas do mesmo sexo a adopção internacional não é uma hipótese viável se no mesmo país nem a adopção doméstica homoparental for uma realidade, mas a partir do momento em que a mesma estiver legalmente contemplada na lei, será necessário saber se o mesmo permite a adopção homoparental internacional, e se sim, se o país originário da criança tem alguma política discriminatória neste sentido, levando a que o processo não possa avançar.

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Adopção homoparental no mundo

A Oceania, dividida em quatro sub-regiões (Australásia, Melanésia, Micronésia e Polinésia), tem na Austrália o único país independente que contém legislação inclusiva quanto à adopção conjunta e co-adopção homoparentais, ainda que dependendo de estado para estado. No mesmo continente, apenas nas Ilhas Pitcairn, por serem território ultramarino do Reino Unido, existe legislação completa inclusiva quanto à adopção homoparental. (País onde as leis sobre adopção e co-adopção podem variar de jurisdição para jurisdição) A Austrália é constituída por sete estados e um território (da capital), a maior parte dos estados permite a adopção singular homoparental, com a excepção do estado de Vitória, onde apenas casais de sexo oposto podem adoptar. Ao todo são três as jurisdições australianas que permitem a adopção conjunta ou apenas a co-adopção homoparentais. Estados que permitem apenas a adopção singular:

Europa

Na Europa são treze os países que permitem a nível nacional a adopção por casais de pessoas do mesmo sexo, são eles os Países Baixos/Holanda, a Suécia, Espanha, Andorra, Bélgica, Islândia, Noruega, Dinamarca, França, Malta, Luxemburgo, Irlanda, Áustria e Portugal. No Reino Unido a adopção é permitida na Inglaterra e no País de Gales, desde 2005, após entrada em vigor do Adoption and Children Act de 2002; na Escócia desde 2009, após promulgação do diploma homónimo em 2007, e nos territórios de Jersey, Ilha de Man e Gibraltar. Quanto à co-adopção, além de permitida nos 13 países e jurisdições europeus já referidos, é também permitida na Alemanha e na Finlândia, com a particularidade de ser apenas possível a co-adopção de filho biológico do companheiro.[carece de fontes?]

América do Norte

São vários os estados dos EUA e províncias do Canadá que contemplam na lei a possibilidade de adopção por homo/bissexuais e casais de pessoas do mesmo sexo. Também a Gronelândia, um território comummente associado como sendo europeu, em larga escala pelo domínio dinamarquês, é um território da Placa Norte-americana que em muito assimilou as leis europeias da Dinamarca, tendo em alguma altura na sua história permitido na lei a co-adopção homoparental. (Território que permite apenas a co-adopção do filho biológico do companheiro) (Países onde as leis sobre adopção e co-adopção podem variar de jurisdição para jurisdição) Não havendo consenso ou legislação a nível federal, os direitos de homoparentalidade estão (tais como os de homoconjugalidade) dependentes das leis internas de cada estado. Actualmente são dez os estados dos EUA que permitem totais direitos de adopção a pessoas LGBT e casais de pessoas do mesmo sexo. Outros dois (o Novo México e o Oregão) permitem a adopção conjunta mas impõem restrições à co-adopção; e o estado da Pensilvânia é o único que reconhece apenas a co-adopção. Muitos estados apresentam lacunas na lei e falta de clareza, sendo difícil compreender o reconhecimento legal na matéria; e nove estados apresentam legislação claramente discriminatória, sendo que o estado da Florida se apresenta como o mais rígido e intolerante, sendo o único estado que proíbe a adopção singular homoparental (o Nebrasca também a proíbe, mas lado-a-lado com indivíduos heterossexuais), proibindo expressamente a adopção conjunta, e por isso impossibilitando também a co-adopção.

América Central

(Países onde são permitidas a adopção conjunta e co-adopção homoparentais mas apenas em certas jurisdições) Um país constituído por 31 estados e um distrito federal, o México não contempla legislação sobre homoparentalidade a nível federal, e tal como os Estados Unidos, depende actualmente de leis estatais para o reconhecimento da adopção homoparental. Num país maioritariamente católico da América latina, e com grandes desigualdades internas, o reconhecimento de direitos LGBT parece quase impossível, no entanto, praticável.

América do Sul

Após aprovação da lei na Câmara dos Deputados a 27 de agosto de 2009 (40 votos favoráveis num total de 59 presentes), o Senado em Montevideu (capital do país) aprovou o projecto no dia 9 de setembro de 2009 - com os votos da Frente Ampla (partido de coligação de esquerda no poder) e da oposição pelo Partido Colorado, tendo outro partido de oposição (Partido Nacional) votado contra - tornando o Uruguai o primeiro país da América latina a aprovar a adopção homoparental a nível nacional, três meses antes da Cidade do méxico. O diploma, uma reforma do Código da Infância e da Adolescência (aprovado por 17 votos num total de 23), não especifica direitos de homossexuais, mas permite a lei através do direito da criança a uma família, e está acessível a casais constituídos através de uniões civis - acessíveis aos casais de pessoas do mesmo sexo no país desde 2007. O projecto seguiu para promulgação pelo então presidente Tabaré Vázquez (o primeiro presidente de esquerda do país, que tinha já passado as uniões entre homossexuais e o serviço por homo/bissexuais assumidos nas Forças Armadas), mas não há registo da mesma ter acontecido, talvez devido à polémica sobre a falta de clareza no texto que refere num ponto que o filho adoptivo deverá adoptar os apelidos da mãe e do pai que constituem casal, apesar da senadora autora do texto referir que não há intenção contrária à legalização da adopção homoparental. A falta de promulgação da lei faz com que a mesma não esteja ainda em vigor.

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Fontes consultadas

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