Pesquisa · Mapa mental

Adolfo Gordo

Adolfo Afonso da Silva Gordo, mais conhecido como Adolfo Gordo, foi um advogado e político brasileiro, elaborador da polêmica lei Adolfo Gordo. Foi governador do estado do Rio Grande do Norte entre 1889 e 1890.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 14/07/2026
01

Vida

Imagem: tikka_noturnas · BY-NC · Openverse

Carreira política

Gordo nasceu em Piracicaba, São Paulo em 12 de agosto de 1858, filho caçula de Antônio José da Silva Gordo e sua segunda esposa Ana Blandina de Barros, teve seis irmãos, dentre eles a ex-primeira-dama do Brasil Adelaide de Morais Barros, e meio-irmão dos três filhos do primeiro casamento de seu pai. Fez seus primeiros estudos no Colégio São Luís, em Itu, e a seguir no Instituto Santista, em Santos, dirigido por Augusto Freire. Em 1868, perdeu seu pai, que faleceu na cidade. Em 1875, ingressou na Faculdade de Direito de São Paulo. Depois de formado, começou sua carreira profissional como advogado em Capivari, onde seria eleito vereador. Transferiu-se em 1887 para São Paulo, mantendo uma banca de advocacia com o também político e republicano Antônio Mercado.

Carreira parlamentar

Gordo teve extensa carreira parlamentar. Com exceção do período da dissidência, sempre militou no PRP, não se tendo integrado nem na Liga Nacionalista (1917), nem no Partido Democrático fundado em 1926. Inúmeros e variados foram os projetos em cuja discussão sua participação se destacou. Algumas leis resultaram de projetos que apresentou e, quando aprovadas, ficaram conhecidas como Leis Adolfo Gordo, a citar: as leis de Expulsão de Estrangeiros (1907 e 1921), Lei de Acidentes no Trabalho (1919) e Lei de Imprensa (1923). Deu decisivo apoio ao projeto que isentava a lavoura do imposto de renda e foi o relator do projeto da Reforma Constitucional de 1926. Apoiou o projeto que visava instituir o divórcio e a luta pela concessão do sufrágio feminino. Nesses projetos, sua atuação parlamentar orientava-se pelos interesses de São Paulo que representava e pela posição de seu partido. Em outros projetos, como os referentes à instituição do divórcio e do voto feminino, não havendo orientação do governo paulista e do partido, sua ação se pautava por uma posição pessoal e pelo enquadramento da questão nos princípios constitucionais.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando