Administrador de concelho
O administrador de concelho constituía o magistrado administrativo existente junto de cada concelho de Portugal, entre 25 de abril de 1835 e 31 de dezembro de 1937.
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No Antigo Regime, a Coroa de Portugal era representada, na maioria das municipalidades do Reino, por um juiz de fora, que exercia tanto competências administrativas como as de magistrado judicial. A introdução da Monarquia Constitucional levou à separação dos poderes judicial, executivo e legislativo. A separação de poderes foi também implantada ao nível local, limitando-se os juízes à função judicial e criando-se magistrados administrativos separados daqueles. Na sequência das reformas de Mouzinho da Silveira, por Decreto de D. Pedro IV de Portugal de 16 de maio de 1832, junto de cada concelho passaria a existir um Provedor de Concelho, que exerceria a função de delegado do governo central, designado por este. Separado da provedoria de concelho, cada município continuaria a dispor duma Câmara Municipal como órgão de administração municipal, com o seu presidente e vereadores eleitos localmente.


