Ação Nacional Popular
A Ação Nacional Popular (ANP) foi uma organização política portuguesa do final do regime ditatorial do Estado Novo.
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Os seus Estatutos definiram-na como uma «associação cívica destinada a promover a participação dos cidadãos no estudo dos problemas da Nação Portuguesa e a prática das soluções mais condizentes com os princípios fundamentais que professa.» Tratava-se, na realidade, de um partido único, como organização com carácter permanente que era, num contexto em que era proibida a constituição de partidos políticos e que à oposição apenas eram permitidas algumas formas extremamente limitadas de organização, sem liberdade de expressão e objecto de controlo pela polícia política, em períodos de escassas semanas imediatamente anteriores às eleições para a Assembleia Nacional.
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A Acção Nacional Popular realizou um único congresso, em Maio de 1973, em Tomar.
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Foram presidentes da comissão executiva da Acção Nacional Popular, José Guilherme de Melo e Castro e Elmano Alves (1972-1974).
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Na sequência da Revolução de 25 de Abril, a Acção Nacional Popular foi dissolvida pelo Decreto-Lei n.º 172/74, de 25 de abril, tendo a sua liquidação sido regulada pelo Decreto n.º 283/74, de 26 de junho. Através do Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto, foram fixadas as regras para a dissolução da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L., que era detida na quase totalidade pela Ação Nacional Popular.
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Eleições legislativas de 1973
Esta derradeira ilusão eleitoral do Regime realizou-se a 28 de outubro de 1973, elegendo 150 deputados, que iniciariam a XIª e última Legislatura do Estado Novo. A Acção Nacional Popular (ANP), o único partido que foi a votos, elegeu a totalidade de deputados.


