Imame
Imame, imamo ou imã é um título muçulmano que designa o sacerdote encarregado de dirigir as preces na mesquita. Historicamente foi um título dado aos professores de direito e teologia islâmicas e aos califas, bem como é usado pelos soberanos do Iêmem. Designa-se por imamato ou imamado o cargo ou dignidade de um imã, o território sob sua alçada e/ou sua missão espiritual.
A noção de imamato já começa a surgir nos primeiros tempos do islã. Com a morte de Maomé e a nomeação de Abu Becre (r. 632–634) como "vigário do Mensageiro de Deus" (Califate Raçul Alá, Khalifat Rasul Allah), a autoridade da comunidade muçulmana continuou sob um líder único, ao mesmo tempo que favoreceu o direito preferencial ao imamato dos companheiros coraixitas de Meca do profeta e negou implicitamente qualquer direito sob a relação sanguínea com ele. Esse princípio, porém, não permaneceria inalterado e logo seria discutido com a primeira crise do Califado Ortodoxo com a revolta contra Otomão (r. 644–656). Ao fim da guerra civil, Moáuia I (r. 661–680) torna-se califa e a comunidade ficou dividida sobre a crença do imamato legítimo. Defensores de Otomão como califa, os otomânidas (uthmaniyya), repudiaram a revolta e subsequente califado de Ali (r. 656–661), ao passo que entre os otomânidas havia, além dos partidários de Moáuia, os defensores dos princípios do primeiro califado, sobretudo o direito das primeiras famílias não haxemitas que acompanharam o profeta e que viviam sobretudo em Medina.
Histórico
A doutrina sunita do imamato foi determinada pelo interesse, comum de otomânidas e murjitas, de defender a unidade e paz interna da comunidade muçulmana sob o califado histórico contra a ameaça imposta por movimentos oposicionistas, não implicando, porém, apoio inapto do registro do califado histórico; essa doutrina faz distinção entre o primeiro califado dos califas bem guiados (raxidune), o vigariato da profecia (khilafat al-nubuwwa), e o imamato posterior, que tinha caráter de reinado mundano (mulk) e também englobou imames injustos e opressivos. Apenas os bem guiados cumpriam as condições do verdadeiro imamato e seus atos e decisões foram unidos na suna. Nas controvérsias com os partidos da oposição, a legitimidade de seu governo e a justiça de seus atos eram regularmente defendidas contra qualquer crítica. Essa distinção é melhor representada na doutrina tradicionalista sunita como foi formulada no hádice canônico e nos credos hambalista e axarita.
Doutrina
Dois são os principais pontos da doutrina sunita completamente desenvolvida do imamato. O primeiro é que o estabelecimento de um imame é permanentemente obrigatório (uajibe) na comunidade, segundo a doutrina comum com base em suas funções sob a lei revelada, não em bases racionais. O segundo é que se pode haver apenas um único imame por vez, exceto no caso de dois países separados pelo mar que pode evitar ajuda militar; a doutrina carramita de que Ali e Moáuia foram imames ao mesmo tempo foi rejeitada. Dentre as qualificações ao imamato havia: descendência coraixita, conhecimento da lei como requisito à magistratura, probidade (cadla) como requisito ao testemunho legal e capacidade de executar os deveres políticos e militares do ofício. O imame pode ser investido através da nomeação (ahd) por seu predecessor ou por eleição (ikhtiyar).
Histórico
O mutazilismo surgiu no final do Califado Omíada com o objetivo de reunir a comunidade muçulmana numa solução de compromisso das disputas entre os grupos político-religiosos. Sobre o imamato, o mutazilismo, concordando com o carijismo, enfatizou a necessidade de um imame justo e a obrigação da comunidade de remover um imame injusto, se necessário pela força. A justiça no imame implicava a crença correta em consonância com a teologia mutazilita e conformidade com a lei divina na vida privada e governo. Os mutazilitas, porém, se opunham a condenação carijita de Otomão, Ali, Tala, Zobair e seus apoiantes como infiéis. Os pontos de vista dos primeiros mutazilitas divergiam ligeiramente acerca do conflito entre Otomão e os rebeldes contra ele bem como o conflito entre Ali e seus oponentes na Batalha do Camelo. Embora fosse senso comum que um dos lados do conflito devia ser errado, o julgamento sobre qual deles o era foi negligenciado. Mesmo se um partido fosse definitivamente julgado como errado, havia hesitação em condená-lo como pecador (fasik). A doutrina mutazilita posterior, porém, absolveu Ali e Otomão de qualquer culpa e condenou os rebeldes contra Otomão. Pensou-se que Aixa (uma das esposas de Maomé), Tala e Zobair se arrependeram de sua rebelião contra o legítimo imame antes de sua morte e condenaram seus seguidores impenitentes.
Doutrina
O antigo mutazilismo, em acordo com a doutrina carijita, geralmente não restringiu o imamato aos membros dos coraixitas. Dirar ibne Anre afirmou que, na situação de dois candidatos de outro modo iguais estiverem competindo pela posição, se deve dar preferência ao não coraixita, ao passo que a maioria dos mutazilitas, nesse caso, optavam pelo coraixita. A doutrina mutazilita posterior manteve que nenhum não coraixita deveria tornar-se imame se um coraixita qualificado estivesse disponível. O estabelecimento de um imame foi considerado obrigatório na comunidade exceto por um grupo de mutazilitas precoces inclinado ao ascetismo, que afirmava que a comunidade deveria escolher líderes à jiade e oficiais para outras funções necessárias regularmente de modo a frustrar quaisquer ambições pelo poder mundano. A maioria dos mutazilitas rejeitou a visão de que o estabelecimento do imame era obrigatório segundo bases racionais, o que era admitido por Aljaiz, Abu Alcácime Albalqui e Abu Huceine de Baçorá. A doutrina comum insistiu que deveria haver apenas um imame por vez; apenas Abu Becre Alaçame (m. 816/817) afirmou que, dado o tamanho do mundo islâmico à época, cada cidade deveria escolher seu imã. Em todos os demais aspectos, a doutrina mutazilita converge com a doutrina sunita.
Zaidismo
Os zaiditas, apoiantes da revolta de Zaíde ibne Ali em 740, não reconheceram uma linhagem hereditários de imames, mas estavam dispostos a apoiar qualquer membro dos alal baite (ahl al-bayt) que reivindicasse o imamato ao "insurgir" (khurudi) contra governantes ilegítimos. Alguns dos primeiros zaiditas já no século X consideraram todos os descendentes do pai de Ali, Abu Talibe, como elegíveis, enquanto a doutrina geral restringiu o imamato aos descendentes de Haçane e Huceine. No século VIII, o zaidismo estava doutrinariamente dividido em dois grupos principais, os batritas (batriyya) e jaruditas (jarudiyya). Os primeiros seguiam as tradições moderadas do xiismo de Cufa da validade do imamato de Abu Becre e Omar e aquele de Otomão durante seus primeiros seis anos, período que Ali jurou lealdade. Eles repudiavam Otomão em seus últimos seis anos, tal como repudiavam todos os oponentes de Ali. Consideravam Ali o mais excelente dos homens após o profeta, o que permitia o imamato ao menos excelente. Os jaruditas, adotando a visão mais radical do imamismo, rejeitaram o imamato dos primeiros três califas e mantiveram que o profeta investiu Ali como seu executor (uaci, wasi) por designação (nass). Assumindo que a maioria dos companheiros se perderam seguindo Abu Becre e Omar, diferente dos batritas, rejeitaram a tradição da lei por eles proferida e contaram para conhecimento religioso com os descendentes de Haçane e Huceine como um todo, não meramente aqueles reconhecidos como imames. Do século IX em diante, as tendências dos jaruditas prevaleceram no zaidismo.
Imamismo
Segundo a tradição do ramo radical dos primeiros xiitas, o imamismo repudiou os califados de Abu Becre, Omar e Otomão e manteve que o profeta nomeou Ali como seu uaci por designação (nass djali). A grande maioria dos companheiros apostataram por ignorarem essa designação. O imamato após Haçane e Huceine foi mantido entre os descendentes do último por designação de pai para filho até o Mádi. A sucessão do jovem de 7 anos Maomé Aljauade em 818 levantou a questão se a minoridade suspende ou restringe o imamato e como o imame recebeu seu conhecimento perfeito. A maioria acordou que um menor podia preencher todas as funções do imamato e que foi dotado por Alá com conhecimento integral em questões religiosas. A crise causada pela morte do décimo primeiro imame Haçane Alascari sem filho aparente foi resolvida pela afirmação da existência de um filho e a doutrina da ocultação (ghayba). O décimo segundo imã, embora em ocultação, continuou a viver na Terra e pôde cumprir as funções essenciais do imamato; foi identificado ao Mádi, cujo retorno antes do fim do mundo é esperado.
Ismaelismo
O ismaelismo, nascido como um ramo do imamismo após a morte do imame Jafar, reteve os conceitos fundamentais da doutrina imamita sobre a necessidade permanente de um imame infalível e puro como líder religioso e político da humanidade. Com base nessas concepções, o ismaelismo precoce superimpôs uma visão cíclica da história. Para o ismaelismo, em cada era profética sete imames seguem o profeta (natique, natik) e seu uaci ou asas, com o sétimo deles podendo ser elevado à função de profeta da era seguinte. Na sexta era, inaugurada por Maomé como profeta e Ali como asas, o sétimo imame foi Maomé ibne Ismail. Maomé ibne Ismail no ismaelismo pré-fatímida era esperado para retornar após o seu desaparecimento como o sétimo profeta, que foi identificado com o Alcaim ou Mádi, o que abriria a sétima era escatológica. Tal crença foi alterada na doutrina fatímida pelo reconhecimento dos fatímidas como imames da sexta era, jogando as expectativas escatológicas para um futuro incerto.
A doutrina carijita mais radical atrelou a legitimidade do imame a sua justiça ('adl) de modo que qualquer inflação à lei divina fazia-o perder sua legitimidade e deveria ser removido, se necessário pela forma. O imame injusto e seus apoiantes são considerados infiéis, exceto se se arrependerem. Nessa lógica, Otomão e Ali são infiéis, embora seu imamato inicialmente começou legítimo. Qualquer muçulmano que não se dissociar deles (tabarra) compartilha seu estado de infidelidade de modo que, similarmente, qualquer muçulmano que não declara sua solidariedade (tawalla) aos imames justos, como Abu Becre e Omar, é infiel. Pode haver apenas um imame por vez segundo a visão prevalente, embora alguns grupos dissidentes admitiram a legitimidade de mais de um imame coetâneo. As demais qualificações e funções do imame são substancialmente as mesmas do sunismo com especial ênfase sendo dada a sua austeridade moral bem como seu dever de "comandar o próprio e proibir o impróprio" e de liderar a jiade contra os muçulmanos não carijitas.
Paralelamente, a designação imame é usada frequentemente como título honorário para personalidades particularmente devotas ou instruídas em religião. Um exemplo foi o caso do famoso teólogo e jurista Aljuaini que recebeu o apelido imame Alharamaine (imam al-Haramayn), que significa "Chefe comunitário das cidades santas" (Meca e Medina).


