Território
O termo território, do latim territorium, abarca uma ambiguidade etimológica que marcará o conceito ao longo de sua história, que teve início no Império Romano. Se por um lado, território é suporte material da reunião coletiva, por outro, é instrumento de poder que emerge entre grupos desse coletivo. Isto é, se de um lado refere-se à uma porção delimitada de solo, de outro, se torna uma categoria analítica carregada de relações sociais, políticas, econômicas e simbólicas. Coloca-se como categoria que transita entre o político-econômico (dominação) e o simbólico-cultural (apropriação). Assim, desde o final século XIX, o conceito posiciona-se na geografia como categoria que expressa questões políticas do espaço.
Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse
Na modernidade ocidental, o conceito adquire conotação político administrativa, sendo associado ao Estado-nação. Friedrich Ratzel, em sua obra Politische Geographie (1897), teceu a ideia de que o Estado necessita de espaço para crescer e sobreviver, fundando uma tradição que associaria território, população e soberania como elementos constitutivos do próprio Estado. Em Economia e Sociedade (1922), Max Weber definiu o Estado moderno como a associação política que reivindica o monopólio da força sobre um território delimitado. O território, nessa conceituação, passa a ser critério de validade espacial das normas jurídicas e da autoridade estatal. Liga-se, ainda, ao conceito de soberania estatal, entendida como poder exclusivo de um Estado-nação, inseparável da noção de fronteiras reconhecidas internacionalmente. Carl Schmitt, em o Nomos da Terra (1950), sustentou que toda ordem jurídico-política repousa sobre uma apropriação originária do solo denominada nomos. Para o autor, a ordem espacial precede e fundamenta a ordem normativa, influenciando os debates sobre geopolítica e, mais tarde, estudos pós-coloniais sobre soberania e exclusão.
Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse
Claude Raffestin, critica a geografia política clássica, sobretudo, a tradição ratzeliana, por reduzir o território à expressão do Estado e do poder centralizado. Para o autor, essa perspectiva não leva em conta a multiplicidade de relações de poder que atravessam o espaço social. A distinção central em Raffestin é entre espaço e território: enquanto o espaço é uma realidade pré-social, o território é um produto, que resulta, justamente, das relações sociais que se inscrevem sobre o espaço. Assim, qualquer ator social gera território ao delimitar, classificar e controlar porções do espaço. Toda relação com o espaço é, portanto, uma relação de poder, e toda relação de poder tem necessariamente uma expressão territorial.
Imagem: AdrianoSetimo · BY-NC-SA · Openverse
A contribuição brasileira para a conceituação de território é notável na figura do geógrafo Milton Santos. Santos constrói a noção de território usado, à medida que, para além de espaço físico, este constitui-se a partir de infraestrutura e fluxos que o atravessam. Nessa visão, a vida social molda o espaço através do trabalho e das relações de poder. Na obra O retorno do território (1994), o autor propõe a noção de transnacionalização do território. Ao superar a noção jurídico-política que reduzia o território ao Estado-nação, Santos propõe compreendê-lo como arena das contradições e resistências diante da globalização: Nesse longo caminho, o Estado-Nação foi um marco, um divisor de águas, entronizando uma noção jurídico-política do território, derivada do conhecimento e da conquista do mundo, desde o Estado Moderno e do Século das Luzes à era da valorização dos recursos chamados naturais. Hoje, a natureza é histórica… inclusive o chamado “meio ambiente”. Seu valor “local” é relativo, ou, em todo caso, relativizado.
Imagem: Arquivo Nacional do Brasil · PDM · Openverse
Outras abordagens buscam compreender formas contemporâneas de multiterritorialidade. O conceito de multiterritorialidade, imbricado ao processo de globalização, refere-se à ideia de que indivíduos e grupos integram, simultaneamente, múltiplos territórios, frequentemente articulados em rede. Assim como a noção de território usado, esse termo contrasta com a conceituação tradicional de uma territorialidade única, vinculada ao Estado-nação. Desdobramentos mais recentes dessa ideia incorporam perspectivas decoloniais latino-americanas, questionando a centralidade de uma concepção eurocêntrica de território e reconhecendo as cosmovivências indígenas e comunitárias também como formas de territorialização.
Imagem: TJDFToficial · BY-NC-SA · Openverse
No debate sobre território e territorialidade, outro autor que merece destaque é Robert Sack. Em Human Territoriality (1986), Sack analisa a territorialidade como estratégia de controle de pessoas, mercadorias ou informações dentro de um espaço material.Já Michel Foucault, autor fundamental para a ampliação da noção de poder, analisa o território como um dos instrumentos de governo das populações. Dessa forma, o poder soberano se reorganiza segundo lógicas de segurança e circulação. Essa perspectiva foi incorporada por estudos sobre biopolítica territorial, segurança pública e gestão urbana.
Imagem: Editoras Ática e Scipione · BY-NC-SA · Openverse
Diante do federalismo brasileiro, o conceito de território assume centralidade na compreensão das capacidades institucionais e das desigualdades no acesso a direitos. Para Marta Arretche, a questão territorial ultrapassa a dimensão geográfica, envolvendo disputas políticas e arranjos institucionais entre entes federativos e grupos sociais. Em contraste com a interpretação de uma descentralização promovida pela Constituição de 1988, a autora argumenta que o Brasil apresenta um federalismo centralizado, no qual a União preserva amplas competências legislativas, fiscais e regulatórias. Nesse contexto, ao mesmo tempo em que o federalismo organiza a distribuição territorial do poder, pode reproduzir desigualdades regionais, tornando o território um fator estrutural no acesso a políticas públicas e na efetivação de direitos.


