Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. A sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. Das suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Casa de Suplicação do Brasil (1808–1829)
O Supremo Tribunal Federal originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530–1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. A Casa de Suplicação do Brasil, criada em 1808, era um tribunal separado da Casa da Suplicação de Portugal, sediado em Lisboa, sendo este último onde até então eram enviados os recursos dos processos originados no Estado do Brasil. Com a criação da Casa de Suplicação do Brasil, este passava a ter a competência para conhecer, em última instância, dos processos originados na colônia, depois país constituinte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Supremo Tribunal de Justiça (1829–1890)
Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:.mw-parser-output .flexquote{display:flex;flex-direction:column;background-color:#F1F1F1;border-left:3px solid #C7C7C7;font-size:100%;margin:1em 4em;padding:.4em .8em}.mw-parser-output .flexquote>.flex{display:flex;flex-direction:row}.mw-parser-output .flexquote>.flex>.quote{width:100%}.mw-parser-output .flexquote>.flex>.separator{border-left:1px solid #C7C7C7;border-top:1px solid #C7C7C7;margin:.4em .8em}.mw-parser-output .flexquote>.cite{text-align:right}@media all and (max-width:600px){.mw-parser-output .flexquote>.flex{flex-direction:column}}@media screen{html.skin-theme-clientpref-night .mw-parser-output .flexquote{background-color:transparent}}@media screen and (prefers-color-scheme:dark){html.skin-theme-clientpref-os .mw-parser-output .flexquote{background-color:transparent}}
Supremo Tribunal Federal (1890–presente)
Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890. No prédio localizado na Avenida Rio Branco, n.º 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960, foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo a sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. A sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988. As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são: Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa-lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil (RISTF) é o documento oficial que rege, com égide na Constituição, os trâmites e o funcionamento administrativo da corte maior do poder judiciário do Brasil.
Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos. A remuneração (no valor bruto de R$41.650 desde abril de 2023) é a mais alta do poder público, e serve tanto de limite máximo para a remuneração dos servidores públicos quanto de parâmetro para estabelecer a remuneração dos demais juízes – fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais juízes têm a sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio dos referidos ministros.
Turmas
Tal como acontece com a presidência do Supremo Tribunal Federal, cada turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano. A recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a presidência. O ministro mais antigo pode recusar a indicação à presidência, desde que antes de sua proclamação. A segunda turma é composta pelos ministros:
Nomeações presidenciais
Ao momento, a instituição já teve 167 ministros e 168 nomeações (em conta do ministro Francisco Rezek, nomeado duas vezes), uma média de 8,4 por vaga (vinte vagas), desconsiderando 10 ministros do Supremo Tribunal de Justiça que ingressaram ao Supremo Tribunal Federal quando da Proclamação. Café Filho (1954–1955), Carlos Luz (1955) e Ranieri Mazzilli (1961 e 1964) foram os únicos Presidentes da República que, durante os seus mandatos, não indicaram e nem nomearam ministros para o Supremo Tribunal Federal.
Indicações rejeitadas
O Senado Federal rejeitou seis indicações presidenciais para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Dessas, cinco foram durante o governo Floriano Peixoto (1891-1894), quais sejam: Cândido Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo. Barata Ribeiro chegou a ser empossado antes da sabatina, pois na época havia essa possibilidade, e exerceu o cargo durante dez meses e quatro dias. Em 2026, após 132 anos da última rejeição, o Senado rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 18 de setembro de 1978, foi inaugurado o Museu do Supremo Tribunal Federal, que figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da Constituição do Brasil de 1988.


