Polícia Federal (Brasil)
Polícia Federal (PF) é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. É a agência de segurança do Brasil. É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Federal seja estritamente uma polícia judiciária. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias ou ostensivas, a Polícia Federal detém o chamado ciclo completo de polícia. Isto significa que a PF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto de judiciária. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência.
Existem divergentes opiniões sobre a origem remota da Polícia Federal. A vertente histórica está presente nos defensores das origens remotas da Polícia Federal, na criação da Intendência Geral de Polícia em 1808, por D. João VI, com o surgimento do Código de Processo Criminal de 1832 e a criação do cargo de Chefe de Polícia com a reforma do código em 1841, na Lei nº 261, ocupado inicialmente por Eusébio de Queiróz. Tal nomenclatura em algumas Polícias Civis, como a do Rio de Janeiro, permanece até hoje. Outros atribuem a origem da Polícia Federal ao período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, quando este, no dia 28 de março de 1944, altera a denominação da antiga Polícia Civil do Distrito Federal para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio do Decreto-Lei nº 6 378. A mudança de nomenclatura foi motivada pela necessidade de uma polícia com atuação em todo o território nacional. Visava assim, fazer com que a polícia do Rio de Janeiro pudesse atuar nos outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua estrutura institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX. O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que, em 21 de abril de 1960, a capital federal transfere-se do Rio de Janeiro para Brasília. Nessa ocasião, muitos integrantes do DFSP declinaram de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro e compor a Polícia Civil do Estado da Guanabara, através do Departamento Estadual de Segurança Pública, órgão que então herdou uma tradição institucional de mais de 150 anos. Isso deixou a corporação de Brasília carente não apenas de pessoal, mas de materiais e arquivos essenciais, pois setores inteiros permaneceram no Rio de Janeiro — foi o que ocorreu, por exemplo, com a Divisão de Polícia Política e Social, que ligou-se à administração estadual, mas continuou atuando nacionalmente.
Independência
O primeiro passo para um movimento em direção à renovação da matriz tecnológica da PF foi dado no ano 2000. Até ali, a PF era vista como uma organização repleta de policiais "chuta-portas" e apodrecida pela corrupção. Chamavam-na de "apêndice" das agências policiais dos Estados Unidos. Ao final dos anos 1990, os carros e até a gasolina da estrutura da PF brasileira eram doações da Agência Central de Inteligência (CIA). "O dinheiro é o nosso, as regras são nossas", chegou a declarar, em maio de 1999, o segundo da embaixada americana em Brasília, James Derham. Com a volta de Derham para os EUA, o orçamento saiu de R$ 100 milhões em 1999 para R$ 200 milhões no ano seguinte. As promoções passaram a privilegiar competência em lugar da antiguidade. Em 2006, o orçamento da PF era de R$ 600 milhões e tinha 11 mil policiais federais se revezando em missões pelo País com o apoio de cinco helicópteros, nove aviões, duas dezenas de embarcações e 2 327 viaturas. Desde 2003, realizou-se 119 mil operações.
Censura
Em 1988, foi extinta a Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça. A partir de 1990, a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, estabeleceu a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, XVI, e 220, § 3º, I, da Constituição de 1988, definindo as faixas etárias para as quais não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes. Segundo a portaria, cabe ao Ministério da Justiça classificar as obras como livres (para exibição em qualquer horário), para maiores de 12 anos (com exibição após as 20 horas), para maiores de 14 anos (exibição após as 21 horas), para maiores de 18 anos (exibição após as 23 horas). A Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, acrescentou a faixa etária de 16 anos (exibição após as 22 horas).
A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional. De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal: Também são atribuições da Polícia Federal, definidas em outras leis e decretos: Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Federal são: a polícia de imigração, o patrulhamento de fronteiras, a polícia marítima, a prevenção aos crimes contra os povos indígenas e a segurança institucional (proteção das instituições da república). Outra função de polícia preventiva também prestada pela PF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Brasil.
Operações
Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos da Polícia Federal a partir de uma reestruturação iniciada pelo Governo Federal, o que desencadeou uma onda de prisões de quadrilhas de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, de sonegadores ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro, entre outros, e esbarrou em políticos, tanto ligados ao Governo quanto em adversários. Não há critério fixo para a escolha do nome — que, geralmente, é escolhido pelos responsáveis pelas investigações —, sendo apenas um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.
São as estruturas organizacionais que compõem a Polícia Federal, divididas em diretorias. Cada diretoria é responsável por um grupo de coordenações e divisões. Essas coordenações e divisões atuam nas mais diversas áreas, desde investigação criminal por fraude à previdência ao controle de estrangeiros no país; de repressão a crimes cibernéticos à fiscalização de instituições bancárias. Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições pelo território nacional, o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional. Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:
Diretor-Geral
É o diretor-geral de todos os policiais federais do Brasil, sendo necessariamente um delegado de Polícia Federal aprovado em concurso público, que tenha pelo menos 15 (quinze) anos de carreira (Classe Especial), garantindo que a indicação política seja feita a um servidor de carreira que tenha reputação ilibada. O Diretor-Geral reporta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e está sujeito ao código disciplinar da Polícia Federal. Cumpre à diretoria executiva o comando de todas as atividades relacionadas às investigações de crimes contra o sistema financeiro nacional, à previdência e à fazenda pública (de fraude em licitações a hackers de senhas de bancos); são responsáveis pela defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional, estão também sob a alçada da DIREX todo o controle de estrangeiros, o controle de imigração e fronteiras, a emissão de passaportes, e controle de segurança privada.
Outras divisões e coordenações
O Comando de Operações Táticas (COT) é o grupo operacional de elite da Polícia Federal brasileira, tendo sido criado em princípios de 1987 com a missão de responder a ataques terroristas em território nacional. A sede do COT fica em Brasília, no Setor Policial Sul, de onde envia operadores para missões em todo o Brasil. Para ingressar no COT é necessário ser policial federal, e ser aprovado no curso de operações táticas. O treinamento envolve disciplinas táticas e físicas de alta intensidade. Os Grupos de Pronta Intervenção (GPI) foram criados em 2009 com o objetivo de dar a primeira resposta, nos estados, a situações de alto risco. Como o COT fica sediado em Brasília, o acionamento para situações de alto risco nos estados se torna demorada, dessa forma, os GPIs assumem essa responsabilidade nos estados, não dispensando a atuação e nem as atribuições do COT. Para ingressar no GPI é preciso ser voluntário e passar por testes físicos, psicológicos e ser aprovado no Curso de Técnicas de Intervenção (Ministrado pelo COT).


