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Planejamento

O planejamento (português brasileiro) ou planeamento (português europeu) é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o acoplamento se destina. Sendo, portanto, o lado racional da ação. Tratando-se de um processo de deliberação abstrato e explícito que escolhe e organiza ações, antecipando os resultados esperados. Esta deliberação busca alcançar, da melhor forma possível, alguns objetivos pré-definidos.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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História do planeamento

Imagem: Palácio do Planalto from Brasilia, Brasil · BY · Openverse

O planeamento por parte do Estado teve início quando a sociedade encontrava-se com a necessidade de se reconstruir. Após o fim da Primeira Guerra Mundial, com a crise de 1929, a antiga União Soviética tornou-se a primeira nação a aplicar o planeamento como ferramenta de reconstrução. Segundo Dias (2003) "como instrumento governamental de orientação econômica" o planeamento da URSS teve a sua construção de forma sistemática e centralizada, o que deu ao planeamento um caráter centralizador e demasiadamente controlador dentro da ótica dos países de economia livre. Após a Segunda Guerra Mundial foi estendida a sua prática aos países do bloco comunista e iniciada em países de economias mais abertas chegando, segundo Dias (2003), à França e ao Japão tendo a sua aplicação em países "subdesenvolvidos" apenas na década de 1950 a 1960. O planeamento ganha destaque no cenário internacional, após momentos de crise global, sendo as crises de mercado as principais motivadoras da adoção do planejamento por países de economia de mercado. Tendo com exemplos as crises do México em 1994-1995, dos "Tigres Asiáticos" e outras economias do Sudeste Asiático em 1997-1998, da Rússia e do Brasil em 1998-1999, e a recente crise da Argentina de 2001-2002 que impulsionaram governos para atuarem orientando suas economias; segundo Ángel (2003).

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Níveis de planejamento

Imagem: ebserh.mec · BY · Openverse

Observando os níveis hierárquicos, distinguem-se três tipos de planeamento: planeamento estratégico, tático e operacional. O planeamento estratégico considera a empresa como um todo e é elaborado pelos níveis hierárquicos mais altos da organização. Relaciona-se com objetivos de longo prazo e com estratégias e ações para alcançá-los. No segundo nível de planejamento, o tático, a atuação é em cada área funcional da empresa, compreendendo os recursos específicos. Seu desenvolvimento se dá pelos níveis organizacionais intermediários, tendo como objetivo a utilização eficiente dos recursos disponíveis com projeção em médio prazo. Em grandes empresas, identifica-se facilmente este nível de planeamento, ele se dá nos escritórios e superintendências regionais. Exemplificando: No Banco do Brasil esse planeamento ocorre nas superintendências estaduais. Seus planos de ação são desenvolvidos como forma e apoio às unidades operacionais (agências) num movimento sinérgico, objetivando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos no planejamento operacional (conceituado a seguir).

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Planeamento automatizado

Imagem: ebserh.mec · BY · Openverse

O planeamento automatizado (ou planeamento automático), é uma área da Inteligência Artificial (IA) que estuda este processo de deliberação por meio da computação. Também conhecido como planeamento ou planificação.

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Planejamento urbano

Imagem: Secretaria Especial do Esporte · BY-NC-SA · Openverse

No Brasil

No âmbito do planejamento urbano no Brasil, destacam-se o planeamento municipal e o metropolitano. O primeiro é levado a cabo pelos municípios, na forma de leis orçamentarias e, no caso da organização territorial, através dos Planos Diretores Municipais. Todos os municípios brasileiros com mais de 20 000 habitantes deverão elaborar, com a participação da sociedade, seus respetivos planos diretores até outubro de 2006, sob pena de improbidade administrativa do prefeito e auxiliares. Já o planejamento metropolitano é uma competência dos Estados (art. 25,§ 3º da Constituição Federal do Brasil), e deve tratar das funções públicas de interesse comum de municípios integrantes das regiões metropolitanas.

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