Nils Christie
Nils Christie é um sociólogo e criminologo norueguês, professor emérito de Criminologia na Faculdade de Direito da Universidade de Oslo. É autor de mais de 30 livros relacionados à criminologia e sociologia. Os principais temas abordados pelo autor referem-se ao conceito de crime e ao controle de criminalidade, tendo uma perspectiva de análise social: para entendermos o crime, devemos compreender a sociedade como um todo e vice-versa. Nessas obras, também aborda temas como educação, controle de drogas e comunidades alternativas. No final de sua vida, se manteve ativo profissionalmente como um intelectual público, provedor de pesquisa e participante ativo de debates.
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Nascido em Oslo, capital da Noruega, filho de Ragnvald Christie (1895-1957) e Ruth Hellum (1900-87), Christie graduou-se em Berg Gymnas, na sua cidade de origem, em 1946. Tornou-se magistério de sociologia em 1953 e tornou-se doctor philos em 1960. Tornou-se o primeiro professor de Criminologia da Noruega, sendo nomeado no ano de 1966. Durante seu tempo como professor, foi diretor do Departamento de Criminologia e Sociologia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Oslo. É membro da Academia de Ciências e Letras da Noruega e ganhou o prêmio Fritt Ord de Liberdade de Expressão pelas suas contribuições originais e independentes ao debate social e internacional norueguês. Christie é Doutor pelas Universidades de Sheffield e Copenhagen e membro da Academia Norueguesa de Ciências e Letras. É professor convidado em diversas universidades, como em Berkeley, Jerusalém e Oxford. Nils Christie recebeu um diploma de honra na Universidade de Copenhagen.
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Ideias Centrais
O crime, segundo Christie, não existe. Existem atos. O modo como classificamos atos é uma construção social: são decisões político-culturais que determinam o que vemos ou não como crimes. As definições de criminalidade dependem de configurações da sociedade e relações entre os envolvidos no processo. Assim, crime não é algo preexistente. O conceito de crime é criado por um grupo de pessoas, aplicando-se a certas circunstâncias escolhidas como ilícitas. Nesse sentido, condutas podem ser criminalizáveis ou não, dependendo da positivação, a qual pode ser alterada, conforme a os anseios à época. Christie explica o crime de maneira coletiva e não individual, encontrando suas razões na forma como organizamos nossa sociedade.
Obras
Nils Christie compara o crime a uma esponja. Quando um conceito é muito amplo, ele permite sua modelagem a diversos tipos de situação. O crime é um conceito amplo. Conclui-se, então, que é possível adequar a definição de crime aos mais diversos tipos de controle. Como uma esponja, portanto, permite absorver um alto número de atos e pessoas, mas com um simples aperto, por aquele com a mão na esponja, pode ser reduzido. Assim, o grande desafio é entender como os detentores da esponja se utilizam do conceito nos mais diferentes tipos de sociedade. Como já dito, Christie diz que os crimes não existem. São os atos que existem, e eles que são classificados subjetivamente dependendo da visão atribuída por cada sociedade. Entretanto, independentemente da sociedade, a maneira prudente de agir seria estabelecer crimes como o último nível de uma escala de atos.
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Michel Foucault
É possível traçar um paralelo entre a obra do filósofo francês Michel Foucault e a de Nils Christie, especialmente no que concerne às perspectivas sobre institucionalização e vigilância enquanto instrumentos de controle social. O conhecimento, exclusivo de uma parcela da sociedade, é entendido como mecanismo de apreensão de uma certa quantidade de poder, cuja estabilidade é permitida apenas pela normatização. O regramento das diferentes estruturas e meios sociais – escola, igreja, leis, política – é fundamental para a marginalização de grupos sobre os quais o conhecimento não incide. Para Christie, em Foucault, merece destaque Madness and Civilization, sobre a evolução do conceito de loucura na Europa desde os tempos medievais até à modernidade e a sua relação com a progressiva exclusão social: a acepção de loucura, inicialmente atribuída aos leprosos, inábeis ao convívio (e sujeitos ao degredo e/ou total rejeição social), teria evoluído no sentido de ser a irracionalidade típica dos animais, demandando o “grande confinamento” desses indivíduos irracionais. O encarceramento assume então o papel de excludente social anteriormente desempenhado pela lepra. Inicia-se então a institucionalização dos indivíduos: para Foucault, nenhuma loucura é loucura em si, mas fruto de uma concepção de sociedade sobrevigiada, excessivamente sanitarizada, com comportamentos extremamente regulados. A normatização separa os indivíduos normais dos loucos, os quais são relegados ao submundo criminal.
Ivan Illich
Ivan Illich também discutiu pontos importantes para as teorias de Christie: a questão da desinstitucionalização escolar (Deschooling Society) e a conversão do homo sapiens em homo miserabilis. A humanidade teria sofrido uma reviravolta a partir dos horrores de Guernica, durante a Guerra Civil Espanhola: ali os homo sapiens, cujas civilizações foram construídas a partir do desenvolvimento de técnicas para a colmatação de suas necessidades, cederam espaço para os homo miserabilis, em que o conceito de necessidade foi suplantado pelo de demanda. As sociedades não se constroem mais a partir de suas necessidades, mas por indivíduos que se consideram inerentemente dependentes de bens e serviços: o básico é poder ter acesso ao consumo, essa é a prerrogativa da globalização e o seu intenso processo de aculturação. Em Needs, o desenvolvimento aparece para constantemente negar a esfera da necessidade e trazer a da possibilidade de consecução de demandas, em que o sonho aparece como miragem. Como resultado, temos indivíduos institucionalizados pela perspectiva do consumo, matematicamente calculados como frágeis e treinados constantemente para aspirar ao completo prestígio profissional que basta por si só, os chamados homo systematicus. Esse trabalho de institucionalização dos indivíduos tem início na formação escolar. Dali em diante, o sujeito progressivamente perde sua autonomia pessoal. Para Illich, são necessárias redes de aprendizagem, espaços de livre desenvolvimento das habilidades de cada um, ao seu modo (auto-aprendizagem), para desestruturar a estrutura institucionalizada. É necessária uma sociedade desescolarizada.
Phillip Zimbardo e Stanley Milgram
Existe uma afinidade teórica entre as ideias apresentadas na tese de mestrado, supracitada, de Christie com criminólogos como Philip Zimbardo e Stanley Milgram, amplamente reconhecidos por seus experimentos que revelaram a influência que contextos específicos de violência podem exercer sobre indivíduos-padrão, já que o ser humano é dupla-face, possuindo tanto uma faceta angelical quanto uma diabólica, sendo externalizadas conforme o estímulo externo. Milgram (1965) fez um teste com voluntários, com o objetivo de testar o poder da mente, que recrutados para uma entrevista de perguntas e respostas, autorizavam choques elétricos em progressiva intensidade cada vez que o entrevistado errasse alguma questão – teoricamente, pois não sabiam que os estímulos não eram reais e que o entrevistado era um ator – e eram incentivados por uma voz, reproduzida ao longo do experimento, que os demandava a prosseguir aplicando os choques ainda que a situação alcançasse níveis abusivos. Para a surpresa dos pesquisadores, grande parte dos voluntários foi até o fim do experimento, por mais que os choques fossem pretensamente letais.
Stanley Cohen e John Braithwaite
Em conformidade com o ideário de Stanley Cohen, um grande amigo pessoal, Nils Christie, enquanto não apenas um teorizador mas sim um sociólogo prático, trabalha a necessidade de uma justiça alternativa como contraponto à criminalização. Crime per se não existe, é criado, e é por si seletivo e excludente social; o encarceramento, logo, só reafirma e maximiza a marginalização e deve ser combatido. Aos poucos, deve-se almejar a justiça alternativa ou restaurativa, como denominada por seus seguidores, dentre os quais John Braithwaite, que avalia o crime não como uma infração à norma penal, mas como uma violação dos direitos fundamentais intrínsecos às relações interpessoais. Sugere-se uma mediação, portanto uma aproximação, entre vítima e ofensor, de modo que este pode ter contato com as necessidades daquela.
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Penal Reform International (PRI)
Grande contribuição de Christie para a criminologia prática mundial, pela efetiva ressocialização do indivíduo encarcerado por meio do trabalho. Deve haver a sua capacitação no ambiente prisional e se valoriza o trabalho para que o preso retorne integrado à sociedade sem relevantes brechas profissionais. A Penal Reform International, ONG internacional que “desenvolve e promove respostas justas, efetivas e proporcionais para os problemas de justiça criminal em todo o mundo”, fomentando a reintegração e reabilitação dos detentos e alternativas à prisão, tem artigo dedicado ao professor Nils Christie em sua página. Conforme as palavras de Nikhil Roy, o trabalho de Christie foi fonte de inspiração para a fundação da entidade. Dentre as ideias de Christie adotadas pela PRI e implantadas em especial na Noruega, estão:
Reflexos na Europa
Merece destaque final a influência dos estudos práticos de Christie na Europa. Quando da publicação de Elementos para uma Geografia Penal (1999), o contexto era de “desescalada penal” na Finlândia, outrora – nos anos 60 – detentora da maior taxa de encarceramento da Escandinávia, cerca de 170 presos / 100 mil habitantes, à época com a menor delas, cerca de 62 presos / 100 mil habitantes, enquanto que na Noruega e no resto da região o encarceramento era crescente, com aumento de cerca de 35 a 45 para 60 presos / 100 mil habitantes. Christie defendeu que a nova política prisional finlandesa, responsável pela redução no número de presos por 100 mil habitantes, simbolizava um rompimento com os laços soviéticos que lhe caracterizavam, ainda que escandinava, como diferente dos vizinhos nórdicos, em linha com a sua interpretação sobre criminalização como fruto de decisões político-culturais e não da evolução da criminalidade. Ainda neste artigo, discorre sobre a situação dos vizinhos bálticos que, diferentemente, embora se distanciassem da Rússia economicamente, seguiam a sua política de encarceramento progressivo. Nesses países do leste, encurralados tanto pelas ideias da Europa Ocidental e dos Estados Unidos quanto da Rússia, era onde as alternativas ao sistema prisional se faziam mais necessárias; defendia o estabelecimento de vilarejos autônomos, desinstitucionalizados para pessoas que se negassem à cultura do dinheiro. Hoje, segundo dados da Eurostat, a situação é distinta: observa-se uma iniciativa de desencarceramento e redução do efetivo policial não só na Noruega, como também nos países bálticos, que foram os campeões na redução dos índices de criminalidade nos últimos anos (na faixa de 20 a 30%). Em sentido contrário, a Grã-Bretanha esboça a maior escalada (cerca de 6%) dos índices da década diante de um ostensivo encarceramento e uma progressiva horda de detentos.


