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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, até o dia 20 de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário. Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05, o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 19/07/2026
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Histórico

Até 13 de setembro de 1966, data de criação do FGTS, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador: a estabilidade decenal. Ocorria quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, ocasião em que se tornava estável. A partir da estabilidade adquirida, seu contrato de trabalho somente poderia ser encerrado caso incorresse em justa causa, ainda assim após apuração da falta grave por meio de inquérito que verificasse a procedência da acusação. Caso o empregado pedisse demissão, seu pedido só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato, ou do Ministério do Trabalho ou ainda pela justiça do Trabalho. Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.

Distribuição dos lucros e saque-aniversário

Entre as críticas mais comuns ao fundo está o fato de seu rendimento ser menor do que aplicações como a Poupança, a conta do fundo não é corrigida pelo Índice oficial de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mas pela Taxa referencial (TR). Como forma de aumentar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador, foi aprovada a Medida Provisória nº 763/2016, convertida na Lei nº 13.446/2017, autorizando a distribuição dos lucros do FGTS no percentual de 50% do resultado auferido, proporcionalmente ao saldo da conta vinculada. Em 2017, foram distribuídos R$ 7,28 bilhões, o que elevou a rentabilidade das contas do FGTS de 5,11% ao ano (3% ao ano mais Taxa Referencial) para 7,14% ao ano.

Saques emergenciais

Em dezembro de 2016, o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou que o governo estuda permitir o uso do FGTS para o pagamento de dívidas. A medida não foi bem recebida pela Proteste, a medida pode complicar ainda mais a situação dos consumidores, principalmente os que já estão endividados. Em 2017, o presidente Michel Temer assinou um decreto que permite a realização do saque dos valores do FGTS, mas apenas das contas de FGTS inativas até o último dia de 2015. De acordo com informações da Caixa, 88% do montante passível de saque foi exercido, o que totalizou R$ 44 bilhões. A conclusão da economista Cecília Machado é de que o trabalhador não quer manter seu dinheiro na conta do FGTS: "Não se sabe precisar se a retirada ocorre porque essa é uma poupança que o trabalhador não gostaria de fazer ou se os saques se justificam pela baixa taxa de retorno do FGTS. (..) [Mas o FGTS] é um instrumento impositivo do governo, ao qual não cabe escolha por parte do trabalhador, constituindo mecanismo de repressão financeira."

FGTS Digital

Em março de 2024, entrou em operação o FGTS Digital, um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais. O sistema foi criado com o objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, buscando melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, de acordo com a Lei 8.036, de 1990. Entre as novidades do sistema estão o ganho de tempo, atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa, a substituição do PIS pelo CPF, a adoção do Pix como método de pagamento e o aumento da rede arrecadadora.

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Regras

Em 2022, os ativos totais do FGTS eram da ordem de R$ 649 bilhões, com patrimônio líquido de R$ 117,2 bilhões. Os ativos do FGTS são compostos predominantemente por operações de crédito nos setores de habitação, saneamento e infraestrutura urbana, títulos públicos federais, debêntures e cotas de fundos de investimento, dentre eles o FI-FGTS. O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS foi criado por autorização da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, aplicando recursos do fundo para valorização das cotas na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, aeroportos, energia e saneamento. O Fundo detém participação no capital social de diversas empresas. O FGTS também investe nas seguintes operações de mercado: Debêntures; FII - Fundos de Investimentos Imobiliários; FIDC - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliário; LCI - Letras de Crédito Imobiliário; CVS; Títulos Públicos.

Beneficiários

Entre os trabalhadores que tem direito ao FGTS estão todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988; Empregados Domésticos; Trabalhadores Rurais; Trabalhadores Temporários; Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista); Trabalhadores Avulsos; Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.). Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.

Depósito

Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, até o dia 20 de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Rentabilidade

A rentabilidade total do saldos vinculados do FGTS é composta pelos juros e atualização monetária (JAM) de TR + 3% ao ano, além da parcela do resultado do FGTS distribuída anualmente aos trabalhadores. A correção monetária é feita todo dia 10 de cada mês. A rentabilidade das contas do FGTS deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação, o IPCA.

Hipóteses de saque

O FGTS poderá ser sacado em hipóteses determinadas pela lei como demissão sem justa causa, rescisão por acordo, término do contrato por prazo determinado, extinção total ou parcial da empresa, aposentadoria, desastre natural, falecimento do trabalhador, neoplasia maligna (câncer), doença terminal, pagamento de financiamento imobiliário, após três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, dentre outras hipóteses. Caso faça opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador poderá sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Projeto de Lei 1540/2025 e o saque do FGTS para fertilização in vitro

Nos últimos tempos, excepcionalmente, o Poder Judiciário passou a reconhecer a possibilidade de saque do saldo do FGTS para o custeio de fertilização in vitro. Esta tese, ainda polêmica, é alvo do Projeto de Lei 1540/2025 na Câmara dos Deputados. A justificativa adotada pelos tribunais está baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde e à maternidade, previstos na Constituição Federal. A infertilidade, quando diagnosticada por profissional médico e acompanhada da recomendação de tratamento por reprodução assistida, tem sido reconhecida como uma condição de saúde que afeta profundamente o bem-estar físico e emocional da pessoa. Diante disso, o uso do FGTS, que por lei já é autorizado para tratamentos graves de saúde, tem sido estendido por analogia para garantir o acesso à fertilização — especialmente quando o paciente não possui meios financeiros para arcar com o procedimento e o tratamento se mostra urgente em razão da idade ou de fatores clínicos.

Administração

A gestão e administração do FGTS é feita por um Conselho Curador formado por 24 instituições, que incluem membros do Governo Federal, de entidades dos trabalhadores e dos empregadores. O Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP. A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do recolhimento das contribuições do FGTS. O Ministério das Cidades é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura. O agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

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Certidão Negativa do FGTS

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

A Certidão Negativa do FGTS é uma certidão que atesta a situação regular de empregadores em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A Certidão de Regularidade do FGTS, também conhecida como CRF do FGTS, serve para atestar que uma empresa está em dia com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social. O documento é requisito obrigatório para empresas que participem de licitações, fechar contratos com o Governo, ou ainda realizar a compra e venda de imóveis, espólios, concorrência pública. O documento pode ser ainda solicitado em caso de auditoria fiscal do Ministério do Trabalho. A Certidão de Regularidade do FGTS é um documento exclusivo emitido pela Caixa Econômica Federal. A CRF é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, comprovar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que determinado contribuinte não possui pendências relacionadas ao benefício.

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