Fundação pública
Uma fundação pública, denominada também fundação governamental e, fundação pública de direito privado, é um dos tipos de instituições governamentais dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que compõem a administração indireta do Estado, tanto em Portugal como no Brasil e, desenvolvem atividades não privativas na área social.
Imagem: Diana S. Souza (Santa Casa da Bahia) · BY-SA · Openverse
No Brasil, as fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária, contraindo direitos e obrigações em nome próprio. Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem algumas regras de direito público, tais como prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Imagem: Senado Federal · BY · Openverse
Em Portugal, uma fundação pública é um fundo dotado de personalidade jurídica que integra a administração indireta do Estado ou das regiões autónomas. As fundações públicas constituem institutos públicos, estando os seus príncípios e as normas porque se regem definidas pela Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro).


