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Fidalgo

A palavra fidalgo, usada em Portugal, surge da aglutinação de filho-de-algo. Significa isto que tinha alguma coisa em bens ou em condição nobre. Por sua vez, "hidalgo" vem de "hijodalgo" quer dizer "hijo de algo", ou seja, os seus ascendentes tinham-se distinguido por seus feitos ou pela sua posição, tinham tido “algo”. A palavra foi importada de Castela a partir do século XV, quando o Rei D. Afonso V de Portugal mandou operar a reforma centralizadora da Casa Real Portuguesa, instituindo as moradias. Isso aconteceu para distinguir os cavaleiros e escudeiros de nobreza herdada ou linhagem, daqueles que apenas gozavam tais títulos em virtude de graça especial do soberano.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 09/07/2026
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Evolução do conceito de fidalgo

Imagem: Hugo-90 · BY · Openverse

A origem da palavra vem do leonês fijodalgo, da qual derivou a palavra castelhana hidalgo, mas a palavra portuguesa fidalgo nada tem que ver em significado com "hidalgo", como se pode ver consultando Ferrari. Segundo este autor, a fidalguia tem origem na liberdade individual que gozavam os povos cantábricos e asturianos desde tempos dos romanos, direito que foi reconhecido na Península Ibérica a seguir à Reconquista, sob o comando de Pelágio. Ser fidalgo era ser homem livre: livre de pagar tributos ("pechos") e de prestar ou não vassalagem, a quem quisesse, bem como poder ocupar qualquer cargo ou ofício desde o mais modesto ao mais elevado e tinha privilégios como a inviolabilidade do seu domicílio, ser julgado apenas pelos seus pares, não ter que suportar alojamentos de tropas e transmitir a fidalguia a seus filhos por via varonil, por sangue, sem qualquer outro requisito. Os tributados ("pecheros") eram indivíduos residentes naquelas terras mas não descendentes dos habitantes de origem, que seguiram Pelágio. Assim, na Cantábria quase todos os habitantes eram fidalgos (no séc. XVIII 90% eram fidalgos, enquanto na Andaluzia apenas 5%). Por isso, havia fidalgos em todas as condições económicas e ofícios, desde o sapateiro, pedreiro, canteiro, pastor, lenhador, abastados proprietários e, até, mendigos.

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A fidalguia na monarquia portuguesa

Imagem: oldsport500 · CC0 · Openverse

A fidalguia, na Monarquia Portuguesa, constituía uma categoria social e jurídica própria. Só no reinado de D. Afonso II é que em Portugal foi criado o título de fidalgo, para distinguir os cavaleiros e escudeiros de antiga nobreza daqueles que apenas gozassem destes títulos por recente graça régia. Mas posteriormente, no tempo de D. Dinis (Dinis I de Portugal), também se utilizou a palavra fidalgo, só que não era um título de honra e nobreza como viria a ser no tempo de D. Afonso V. Depois de D. Afonso V, todos os reis criaram categorias formais de fidalgos, inscritos nos livros reais em três categorias diversas na sua importância, fidalgos esses que integravam indiscutivelmente a nobreza hereditária do reino. Aos novos fidalgos, não de linhagem nem de solar, chegados à fidalguia por mercê do soberano, era dado um pouco depreciativamente pelos seus pares o nome de fidalgos do Livro. Note-se que a demora na troca dos conceitos de infanção para o de fidalgo levou muito tempo a realizar-se. Tanto assim é que, até a reforma dos moradores na corte de D. Sebastião, em documento nenhum se encontra registada a categoria de fidalgo para os moradores assentes nos livros régios: sempre os mesmos são apenas designados como cavaleiros da Casa Real.

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Fidalgo da Casa Real

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A seguir à categoria do fidalgo com moradia, recebendo contia para residir e servir na sua casa o seu senhor, vinha sempre a designação da Casa onde servia: fidalgo cavaleiro da Casa Real, abreviado em FCCR, por exemplo, ou moço da câmara, por exemplo. Fidalgos da Casa Real (FCR) eram os que estavam assentados nos "Livros d'el-Rei", e que tinham deveres de prestação de serviços, recebendo mensalmente, por isso, um montante em dinheiro, designado por moradia, e uma quantidade de cevada. Para terem assento nesses livros tinham que se habilitar com quatro certidões: a do seu baptismo, a do casamento de seus pais, certidão tirada do livro de mercês comprovativa que seu pai ou avô já gozava deste estatuto e a quarta era uma atestação passada e jurada por dois fidalgos, comprovando-lhe a identidade,naturalidade e residência, a filiação dele e a de seus pais e avós, que seu pai ou avô já era FCR, além de outros requisitos.

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Filho legítimo de pai fidalgo

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A simples prova de ser filho legitimo de pai fidalgo era o bastante para adquirir essa categoria de nobreza. Por isso se chama filhamento ao acto pelo qual se concedia essa distinção a quem não era filho de pai fidalgo. Segundo o autor que a seguir se referencia, filhamento ou foro de fidalgo era a mesma coisa e foi inventado pela política de D. Afonso V para "com uma folha de papel remunerar grandes serviços sem esgotar o Erário". Todos os foros concedidos de novo emanavam do Rei, constituindo uma mercê nova. Contudo, os foros também se transmitiam por sucessão automática a todos os filhos ou netos varões legítimos dos fidalgos inscritos nos livros régios (Livro das Matrículas da Casa Real, Registo Geral de Mercês ou, depois de 1755, a Mordomia-Mor). Neste caso, e de acordo com o Regimento da Mordomia-Mor, o Mordomo-Mor inscrevia directamente o requerente nos livros régios, sem necessidade de consulta ao Rei, já necessária quando os novos fidalgos eram netos por via materna de anteriores fidalgos com foro.

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Evolução após a queda do Antigo Regime

Imagem: Doroti Jardim · BY · Openverse

A Revolução Liberal portuguesa de 1820 teve como consequência a realização de eleições para as Cortes Constituintes cujos deputados elaboraram a Constituição de 1822. Aceite e jurada pelo rei D. João VI de Portugal, regressado do Brasil, aboliu os privilégios dos nobres, ao estabelecer que "A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes, nem comissões especiais ..." e que "Todos os Portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes", bem como "Os ofícios públicos não são propriedade de pessoa alguma. O número deles será rigorosamente restrito ao necessário. As pessoas, que os houverem de servir, jurarão primeiro observar a Constituição e as leis; ser fiéis ao Governo; e bem cumprir suas obrigações". Assim, à luz destes princípios a fidalguia deixava de ter importância económica e social.

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