Escola Nacional de Administração Pública
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) é uma escola de governo do poder executivo federal brasileiro, cuja missão é a capacitação de servidores públicos, realizada por meio de cursos presenciais e à distância, programas de formação inicial, especializações, pós-graduação, mestrado e doutorado.
A criação de uma escola de governo que promovesse a formação e a qualificação de quadros de alto nível, com a missão de modernizar e tornar eficiente a Administração Pública Federal, como é hoje a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), já era proposta presente, em 1982, no estudo promovido pelo embaixador Sergio Paulo Rouanet (2005). Esse estudo representou um marco que influenciou a concepção da ENAP e a constituição de uma carreira para seus egressos, a de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) foi instituída em 1986 com a finalidade de propiciar, aos integrantes dos quadros de carreira, com base no critério da qualificação profissional, o acesso às funções administrativas e gerenciais do setor público. Para tanto, a ENAP teria por objetivo planejar, promover, coordenar e avaliar as atividades de formação, aperfeiçoamento e profissionalização do pessoal civil da alta administração pública federal.
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que define a estrutura organizacional da ENAP, esta é composta pelos seguintes órgãos: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação; c) Assessoria de Relações Institucionais; d) Assessoria de Eventos; e e) Diretoria-Executiva; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Diretoria de Gestão Interna; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Desenvolvimento Profissional; b) Diretoria de Educação Executiva; c) Diretoria de Altos Estudos; e d) Diretoria de Inovação; e IV - órgãos colegiados: a) Conselho Diretor; e b) Conselho Consultivo. A ENAP oferece cursos de formação e aperfeiçoamento para as carreiras de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico, entre outras, além de Mestrados Profissionais nas áreas de Governança e Desenvolvimento e Políticas Públicas e Desenvolvimento.
Segundo dados oficiais, o campus sede da ENAP tem capacidade de atender até 1,4 mil pessoas simultaneamente e possui:
De acordo com o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, são competências institucionais da ENAP: I - coordenar, elaborar e executar os programas de desenvolvimento de pessoal civil do Poder Executivo federal, com vistas à inovação e à modernização do Estado, de forma a aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; II - ofertar cursos à distância destinados ao desenvolvimento profissional dos agentes públicos, por meio de plataforma tecnológica compartilhada; III - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento, de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, de pós-graduação, de desenvolvimento profissional e de capacitação permanente de agentes públicos; IV - coordenar e supervisionar programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
As escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos (estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998), são mantidas pelo governos federal, estadual e pelo Distrito Federal. A participação em cursos oferecidos pelas escolas de governo é um dos requisitos para a promoção na carreira. A Enap deve articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP). Além disso, a Enap define as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente, de forma a contribuir com a PNDP. Cabe também à Enap uniformizar diretrizes para as competências transversais de desenvolvimento de pessoas em articulação com as demais escolas de governo e unidades administrativas competentes do Poder Executivo federal.


