Empreendimento conjunto
Empreendimento conjunto ou empresa conjunta é um modelo estratégico de parceria comercial ou aliança entre empresas, visando desde uma simples colaboração para fins comerciais e/ou tecnológicos até a fusão de sociedades em uma única empresa, não implicando a perda da identidade e individualidade como pessoas jurídicas das participantes. É uma forma associativa sui generis, sem uma precisa definição legal no ordenamento jurídico brasileiro, contudo sendo jurisprudencialmente reconhecida.
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Surgido no âmbito do direito anglo-saxônico, a chamada common law, o termo joint venture pode ser literalmente traduzido como "aventura conjunta". Inicialmente estava ligada a um contrato de direito de navegação, visando auferir lucros com um negócio ultramarino de exportação/importação. No século XIX, já sob a forma societária, empresas do setor ferroviário se uniam com objetivos de construir estações em comum e adquirir carruagens para a utilização nas linhas. Já no século XX, as parcerias começam a se expandir entre as indústrias petrolíferas e de minérios de ferro.
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Do ponto de vista jurídico, há dois tipos de empreendimento comum: Do ponto de vista econômico também há duas formas:
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Não há uma configuração precisa na legislação societária sobre o tema, assim o empreendimento comum pode ser efetivado por meio de consórcios de empresas, fusão, cisão, aquisição de participação acionária ou criando uma sociedade nova, além outras formas também coexistentes.


