Doutrina Social da Igreja
Doutrina Social da Igreja (DSI) é o conjunto de ensinamentos contidos na doutrina da Igreja Católica, consoante ao Magistério da Igreja Católica e constante de dezenove encíclicas e de pronunciamentos papais inseridos na tradição multissecular, que versa sobre a dignidade humana e sobre o bem comum na vida em sociedade. Conquanto suas origens remontem a Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, e mesmo aos primeiros tempos do cristianismo — ou aos preceitos bíblicos e ensinamentos apostólicos, desta vez, à luz também de sua dimensão social —, é de costume atribuir ao Papa Leão XIII e à sua Rerum Novarum o início da Doutrina Social da Igreja em seu sentido estrito.
Nos finais do século XIX, com o surgimento da sociedade industrial modificou-se o contexto social de modo a determinar uma reavaliação do que seria a "justa ordem da coletividade". Antigas estruturas sociais foram desmontadas e o surgimento da massa de proletários assalariados determinou fortes mudanças na organização social fazendo com que a "relação capital e trabalho" se tornasse uma questão decisiva de um modo até então desconhecido. "As estruturas de produção e o capital tornaram-se o novo poder, que, colocado nas mãos de poucos, comportava para as massas operárias uma privação de direitos, contra a qual era preciso revoltar-se. Lentamente os representantes da Igreja se aperceberam que das novas formas socioeconômicas surgiam problemas com reflexos na questão da "justa estrutura social". Muitas iniciativas pioneiras surgiram nesta época entre leigos e religiosos voltadas para os problemas de pobreza, doenças e carências de serviços de saúde e educação. Entre os pioneiros destacou-se o bispo de Mogúncia, Wilhelm Emmanuel von Ketteler, dentre vários outros clérigos, religiosos e leigos".
"A Igreja, com a sua doutrina social, não entra em questões técnicas e não institui e nem propõe sistemas ou modelos de organização social: isto não faz parte da missão que Cristo lhe confiou." (Compêndio, n. 3, 7 e 68). No entanto, "Pela relevância pública do Evangelho e da fé e pelos efeitos perversos da injustiça, vale dizer, do pecado, a Igreja não pode ficar indiferente às vicissitudes sociais: Compete à Igreja anunciar sempre e por toda a parte os princípios morais, mesmo referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a salvação das almas". A encíclica Rerum Novarum, "sobre a questão operária", de Leão XIII, se constituiu na verdade na carta magna da atividade cristã no campo social, em busca de uma ordem social justa. "À vista dos problemas resultantes da revolução industrial que suscitaram o conflito entre capital e trabalho aquele documento enumera "os erros que provocam o mal social, exclui o socialismo como remédio e expõe de modo preciso e atualizado a doutrina católica sobre o trabalho, o direito de propriedade, o princípio da colaboração em contraposição à luta de classes, sobre o direito dos mais fracos, sobre a dignidade dos pobres e as obrigações dos ricos, o direito de associação e o aperfeiçoamento da justiça pela caridade".
São princípios básicos em que se condensa a Doutrina Social da Igreja: 1) A dignidade da pessoa humana, como criatura à imagem de Deus e a igual dignidade de todas as pessoas; 2) respeito à vida humana, 3) princípio de associação, 4) princípio da participação, 5) princípio da solidariedade, 6) princípio da subsidiariedade, 7) princípio do bem comum, 8) princípio da destinação universal dos bens. Os princípios da dignidade da pessoa humana do bem comum, da subsidiariedade e o da solidariedade a Doutrina Social da Igreja - DSI os considera de caráter geral e fundamental, permanentes e universais. Esta doutrina indica, ainda, valores fundamentais que devem presidir a vida social. Estes valores são:
Segundo esta doutrina, por bem comum entende-se: "O conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira a mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição". O "bem comum" é de responsabilidade de todos. "O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo, com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento." (João XXIII, Mater et Magistra e Catecismo da Igreja Católica n. 1913). Mais, o bem comum é a razão de ser da autoridade política e para assegurá-lo o governo de cada País tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses setoriais. O significado do bem comum vai além do simples bem-estar econômico e considera a finalização transcendente do ser humano.
Destinação universal dos bens
Esta doutrina social sustenta que a propriedade dos bens seja acessível a todos de modo equânime e equitativo. Reconhece a função social de qualquer forma de posse. Do que decorre o dever de fazer com que a propriedade seja produtiva. Sobre este ponto o Concílio Vaticano II recomenda com firmeza que não se dê aos pobres a título de caridade o que já lhes é devido a título de justiça. Também sobre este princípio o papa João Paulo II reafirmou, em Puebla (discurso de 28 de janeiro de 1979): "A esse propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a opção preferencial pelos pobres." O que não supera o modo de produção capitalista e não reflete que a pobreza faz um rico.
O princípio da subsidiariedade é realçado na encíclica Quadragesimo anno de Pio XI. Por este princípio deve-se respeitar a liberdade e proteger a vitalidade dos corpos sociais intermédios, por exemplo, a família, grupos, associações, entidades culturais, econômicas, ONG's, e outras que são formadas espontaneamente no seio da sociedade. Não deve o Estado interferir no corpo social e na sociedade civil além do necessário. Por outro lado deve o Estado exercer atividade supletiva quando o corpo social, por si, não consegue ou não tem meios de promover determinada atividade, como também deve o Estado intervir para evitar situações de desequilíbrio e de injustiça social. Este princípio se opõe às formas de centralização, burocratização, assistencialismo e de presença desnecessária e injustificada do Estado e do aparelho estatal no meio da sociedade civil. João Paulo II na Centesimus Annus (48), afirmou: "Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme de despesas".
Direito de participação na vida social e política
A participação é um dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em vista do bem comum. Toda democracia deve ser participativa. É fortemente criticada a negativa deste direito por uma organização do Estado de forma totalitária ou ditatorial, ainda que este direito venha a ser reconhecido formalmente mas na prática negado, como também a "elefantíase do estado" e do seu aparato burocrático são criticadas porque em razão deles pode vir a ser negado ao cidadão a possibilidade de participar da vida social e política do país e também o dia do nascimento deles.
Como fruto da globalização crescente da sociedade e de uma crescente interdependência entre os homens crescem as possibilidades de relacionamento entre os homens. Este princípio, sintetiza-o bem João Paulo II, na encíclica Solicitudo Rei Socialis (38):.mw-parser-output .flexquote{display:flex;flex-direction:column;background-color:#F1F1F1;border-left:3px solid #C7C7C7;font-size:100%;margin:1em 4em;padding:.4em .8em}.mw-parser-output .flexquote>.flex{display:flex;flex-direction:row}.mw-parser-output .flexquote>.flex>.quote{width:100%}.mw-parser-output .flexquote>.flex>.separator{border-left:1px solid #C7C7C7;border-top:1px solid #C7C7C7;margin:.4em .8em}.mw-parser-output .flexquote>.cite{text-align:right}@media all and (max-width:600px){.mw-parser-output .flexquote>.flex{flex-direction:column}}@media screen{html.skin-theme-clientpref-night .mw-parser-output .flexquote{background-color:transparent}}@media screen and (prefers-color-scheme:dark){html.skin-theme-clientpref-os .mw-parser-output .flexquote{background-color:transparent}}
Pela Doutrina Social da Igreja, a família é importante para a pessoa humana e para sociedade. É vista como a célula primeira e vital da sociedade. A família é considerada a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, é colocada no âmago da vida social e nasce da íntima comunhão de vida e de amor fundada no matrimônio entre duas pessoas.
O homem, segundo esta doutrina, foi criado ut operaretur - “para trabalhar”. As realidades criadas, são boas em si mesmas, existem em função do homem. O trabalho portanto, pertence à condição originária própria do homem, é anterior à queda do pecado original, não pode por isto ser entendido nem como punição e nem como sendo uma maldição ou castigo. É um instrumento eficaz contra a pobreza e deve ser sempre honrado, é essencial, mas não é o fim último da razão de ser da existência do homem, este não deve esquecer que a última razão da sua existência é Deus. O trabalho representa uma dimensão fundamental do homem como participante da criação e da redenção. O trabalho é meio de santificação. Ninguém pode se sentir no direito de não trabalhar e de viver à custa dos outros. O trabalho é também uma obrigação, vale dizer, um dever do homem. Constitui uma obrigação para consigo, para com a família, a sociedade e a nação.
Relações com o capital
Pelo seu caráter pessoal de ato humano e em razão da dignidade da pessoa, o trabalho é superior e precede em importância a qualquer outro fator de produção, este princípio vale, de modo especial e particular, em relação ao capital. Entretanto, entre um e outro há uma complementariedade: “De nada vale o capital sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital” (Rerum Novarum, 11). ...”é inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é deveras injusto que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos.” (Pio XI in Quadragesimo Anno, 195). Na relação entre capital e trabalho há de se ter em conta, também a participação, de alguma forma dos trabalhadores na propriedade, na gestão e nos seus frutos. Há também que se respeitar o repouso festivo, este é um direito do trabalhador e da sua família.
Propriedade privada e função social
A Doutrina Social da Igreja sustenta que o direito à propriedade privada está subordinado ao princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir um impedimento ao trabalho. Não é lícito possuir por possuir, ou possuir contra o trabalho. A propriedade, que se adquire com o fruto do trabalho, tem por dever servir ao trabalho. De tudo resulta que a propriedade particular é plenamente conforme a natureza, porque o seu fundamento está no trabalho humano ela é o fruto do trabalho. Esta doutrina pode considerar a reforma agrária em alguns casos muito específicos, quando se prova a improdutividade do latifúndio ou quando acarretar outros males em detrimento do restante da sociedade: "Em alguns países é indispensável uma redistribuição da terra, no âmbito de eficazes políticas de reforma agrária, a fim de superar o impedimento que o latifúndio improdutivo, condenado pela doutrina social da Igreja, representa a um autêntico desenvolvimento econômico: «Os países em via de desenvolvimento podem combater eficazmente o atual processo de concentração da propriedade da terra, se afrontarem algumas situações que se podem classificar como verdadeiros e próprios nós estruturais. Tais são as carências e os atrasos a nível legislativo quanto ao reconhecimento do título de propriedade da terra e em relação ao mercado de crédito; o desinteresse pela investigação e formação em agricultura; a negligência a propósito de serviços sociais e de infraestruturas nas áreas rurais». A reforma agrária torna-se, portanto, além de uma necessidade política, uma obrigação moral, dado que a sua não atuação obstaculiza nestes países os efeitos benéficos derivantes da abertura dos mercados e, em geral, daquelas ocasiões profícuas de crescimento que a globalização em curso pode oferecer".
Trabalho e família
O trabalho é o fundamento sobre o qual se edifica a vida familiar, que é um direito fundamental e uma vocação do homem. É preciso que o Estado, as empresas e os sindicatos e os setores participantes da vida social promovam políticas do trabalho que não penalizem e não sacrifiquem as famílias, notadamente a dupla jornada de trabalho reduz o tempo dedicado à vida de família, e os problemas familiares se refletem sobre o rendimento no campo do trabalho. O respeito aos direitos da mulher faz com que seja levado em conta a sua dignidade e a sua vocação. A verdadeira promoção dos direitos da mulher ...”exige que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a própria promoção com o ter de abandonar a sua especificidade e com detrimento da sua família, na qual ela como mãe, tem um papel insubstituível”.
Direitos do trabalhador
Os direitos do trabalhador se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade. O Magistério da Igreja enumera dentre outros: a justa remuneração, direito ao repouso, trabalho em ambiente que não lese a sua saúde e a integridade moral, respeito à sua consciência, auxílios aos desempregados e suas famílias, direito a aposentadoria e pensão nos casos de doença, direito a auxílios e benefícios sociais no caso da maternidade, direito de reunião e associação. O acordo entre patrão e empregado não é suficiente para legitimar o quantum da remuneração, ela deve ser suficiente para um sustento digno do trabalhador e da sua família, as leis de mercado não são suficientes para atender a esta condição de justiça, o direito natural antecede ao direito de contratar. Se for necessário, cabe ao Estado fixar um valor mínimo para as diversas circunstâncias em que a remuneração do trabalho é devida.
À luz da Revelação a atividade econômica deve ser vista como uma forma de coparticipação do homem na Criação. É uma questão de justiça consigo mesmo e como próximo a adequada administração dos próprios dons e bens materiais. O progresso material e a atividade econômica deve ser colocada a serviço dos demais e da sociedade. As riquezas existem para ser partilhadas com os demais. "Quem tem as riquezas somente para si não é inocente; dar a quem tem necessidade significa pagar um débito". Há uma relação entre moral e economia, Pio XI na encíclica Quadragesimo anno afirma que é um erro considerar que a atividade econômica está desvinculada dos princípios morais que regem a atividade humana. A riqueza, a economia não é um fim em si mesma e nem último fim e razão de ser da existência, ela se destina à produção, distribuição e consumo de bens e serviços, com vistas ao bem do homem e de toda a sociedade para a promoção de um desenvolvimento solidário da humanidade. As chamadas estruturas de pecado são construídas com muitos atos concretos e individuais de egoísmo humano.
Iniciativa privada
Considera esta doutrina que liberdade da pessoa humana no campo econômico é um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e tutelado. Por outro lado, "A empresa não pode ser considerada apenas como uma 'sociedade de capitais'; é simultaneamente uma 'sociedade de pessoas', da qual fazem parte, de modo diverso e com específicas responsabilidades, quer aqueles que fornecem o capital necessário para a sua atividade, quer aqueles que colaboram com o seu trabalho." (João Paulo II) A doutrina social reconhece a justa função do lucro, mas o lucro por si só não indica que a empresa esteja servindo adequadamente à sociedade, não é lícito obter o lucro à custa da dignidade do trabalhador, da sua humilhação e da violação dos seus direitos. Mesmo nas relações internacionais a prática da usura permanece condenada e merecem reprovação os "sistemas financeiros abusivos e usurários" tanto no âmbito das economias nacionais como internacionais.
Instituições econômicas
Sendo os recursos existentes na natureza finitos devem ser empregados de forma racional e econômica. A DSI considera que o livre mercado socialmente importante pela capacidade que possui de permitir uma eficiente produção de bens e serviços. A concorrência é eficaz para alcançar objetivos importantes como moderar os excessos de lucros, atender às exigências de consumidores por exemplo e incentivar a criatividade e inovação na economia. Entretanto o benefício individual do operador, embora legítimo, não é o único objetivo e nem o mais importante ele deve ser obtido num contexto de utilidade social. O livre mercado somente alcança a sua legitimidade quando ancorado nas finalidades morais e éticas que o norteiam.
São outros princípios em que se baseia a Doutrina Social da Igreja: A liberdade da pessoa, o valor da liberdade e os seus limites e o seu vínculo com a verdade e a lei natural; a inviolabilidade e inalienabilidade dos direitos humanos, cuja fonte não se situa na vontade dos homens e nem na realidade do Estado ou nos poderes públicos, mas no próprio homem e na Lei Natural, do que decorre a sua inderrogabilidade, neles se situa em primeiro lugar, o direito à vida desde a sua concepção ao seu fim natural e o da complementariedade entre direitos e deveres e a sua correlação respectiva. E ainda: A primazia do bem comum sobre o interesse particular, o valor da família e a indissolubilidade do vínculo matrimonial, liberdade de educação dos filhos pelos pais, a liberdade religiosa, superioridade e prevalência do trabalhador sobre o capital, trabalho como valor que dignifica o ser humano, do que decorre o direito ao salário justo, princípio da autoridade como finalidade para servir ao bem comum, autonomia dos grupos intermédios, princípio da subsidiariedade e ação social supletiva do Estado, princípio da destinação universal dos bens e o direito da propriedade privada limitado pela justiça e pelo bem comum,


