Racismo
Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta. Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.
Etnocentrismo e proto-racismo
Bernard Lewis citou o filósofo grego Aristóteles que, em sua discussão sobre escravidão, afirmou que enquanto gregos são livres por natureza, os "bárbaros" (os não gregos) são escravos por natureza, pois é da natureza deles estar mais disposto a se submeter a um governo despótico. Embora Aristóteles não especifique nenhuma raça em particular, ele argumenta que pessoas de países fora da Grécia são mais propensas ao ônus da escravidão do que as da Grécia Antiga. Aristóteles faz observações sobre os escravos naturais como sendo aqueles com corpos fortes e alma de escravo (impróprios para governar, pouco inteligentes) que parecem implicar uma base física para a discriminação, ele também afirma explicitamente que o tipo certo de almas e corpos não sempre andam juntos, implicando que o maior determinante para inferioridade dos escravos naturais versus senhores naturais é a alma e não o corpo.
Limpieza de sangre
Com a Invasão muçulmana da Península Ibérica, invasores muçulmanos berberes derrubaram os governantes anteriores visigóticos e criaram a Al-Andalus, que contribuiu para a Idade de Ouro da cultura judaica no Al-Andalus, e durou seis séculos. Foi seguido pela secular Reconquista, terminada sob monarcas católicos Fernando V e Isabel I de Castela. O legado católico espanhol formulou a doutrina Limpieza de sangre. Foi durante esse período da história que o conceito ocidental de aristocrática "sangue azul" surgiu em um contexto racializado, religioso e feudal, de modo a impedir a mobilidade social ascendente dos Novos Cristãos convertidos. Robert Lacey explica:
A ideologia subjacente ao racismo pode se manifestar em muitos aspectos da vida social. Tais aspectos são descritos nesta seção, embora a lista não seja exaustiva. Discriminação racial refere-se a discriminação contra alguém com base em sua raça. A segregação racial é a separação dos seres humanos em grupos raciais, socialmente construídos, na vida cotidiana. Pode se aplicar a atividades como comer em um restaurante, beber em uma fonte de água, usar um banheiro, frequentar a escola, ir ao cinema ou alugar ou comprar uma casa. A segregação é geralmente proibida, mas pode existir através de normas sociais, mesmo quando não há uma forte preferência individual por ela, conforme sugerido pelos modelos de segregação e trabalho subsequente de Thomas Schelling. Séculos de colonialismo europeu nas Américas, África e Ásia eram frequentemente justificados pelas atitudes da supremacia branca. Durante o início do século XX, a frase "O fardo do homem branco" foi amplamente usada para justificar uma política imperialista] como sendo uma empreitada nobre. Uma justificativa para a política de conquista e subjugação dos nativos emanou das percepções estereotipadas dos povos indígenas como "selvagens índios sem piedade" (conforme descrito na Declaração de Independência dos Estados Unidos). Em um artigo de 1890 sobre expansão colonial em terras nativas americanas, autor L. Frank Baum escreveu: "Os brancos, por lei de conquista, por justiça da civilização, são senhores do continente americano, e a melhor segurança dos assentamentos de fronteira será garantida pela aniquilação total dos poucos índios restantes".
Racismo aversivo
O racismo aversivo é uma forma de racismo implícito, na qual as avaliações negativas inconscientes de uma pessoa de minorias raciais ou étnicas são realizadas por uma persistente evitação da interação com outros grupos raciais e étnicos. Ao contrário do racismo aberto e tradicional, que se caracteriza pelo ódio aberto e discriminação explícita contra as minorias raciais/étnicas, o racismo aversivo é caracterizado por expressões e atitudes mais complexas e ambivalentes. O termo foi cunhado por Joel Kovel para descrever os comportamentos raciais sutis de qualquer grupo étnico ou racial que racionalizem sua aversão a um grupo específico, apelando a regras ou estereótipos. As pessoas que se comportam de maneira aversivamente racial podem professar crenças igualitárias e frequentemente negam seu comportamento racialmente motivado; no entanto, elas mudam de comportamento ao lidar com um membro de outra raça ou grupo étnico diferente daquele a que pertencem. Pensa-se que a motivação para a mudança seja implícita ou subconsciente. As experiências forneceram suporte empírico à existência de racismo aversivo. O racismo aversivo demonstrou ter implicações potencialmente graves na tomada de decisões no emprego, nas decisões legais e no comportamento de ajuda.
Neutralidade racial
Color blindness traduzido para português como “neutralidade racial” é o desconsiderar as características raciais nas interações sociais, por exemplo, na rejeição de ações afirmativas, como uma maneira de abordar os resultados de padrões passados de discriminação. Os críticos dessa atitude argumentam que, ao se recusar a atender às disparidades raciais, a neutralidade racial, de fato, inconscientemente perpetua os padrões que produzem desigualdade racial. Eduardo Bonilla-Silva argumenta que o racismo neutro de raça surge de um "liberalismo abstrato, da biologização da cultura, a naturalização de questões raciais e a minimização do racismo". As práticas da neutralidade de raça são "sutis, institucionais e aparentemente não-raciais" porque a raça é explicitamente ignorada na tomada de decisões. Se a raça é desconsiderada em populações predominantemente brancas, por exemplo, a brancura se torna o padrão normativo, enquanto a pessoas de cor são discriminadas e o racismo que esses indivíduos experimentam podem ser minimizados ou apagados. No nível individual, pessoas com "preconceitos de neutralidade racial" rejeitam a ideologia racista, mas também rejeitam as políticas sistêmicas destinadas a consertar o racismo institucional.
Cultural
O racismo cultural existe quando há uma ampla aceitação de estereótipos em relação a diferentes grupos étnicos ou populacionais. Enquanto o racismo pode ser caracterizado pela crença de que uma raça é inerentemente superior a outra, o racismo cultural pode ser caracterizado pela crença de que uma cultura é inerentemente superior a outra.
Econômico
A disparidade econômica ou social histórica é acusada de ser uma forma de discriminação causada pelo racismo passado e por razões históricas, afetando a geração atual por meio de déficits na educação formal e tipos de preparo nas gerações anteriores, e através de atitudes racistas inconscientes e ações sobre membros da população em geral. Em 2011, o Bank of America concordou em pagar US$ 335 milhões para liquidar uma alegação do governo federal de que sua divisão de hipotecas, Countrywide Financial, discriminava compradores de casas que fossem negros ou hispânicos. Durante o período colonial espanhol, os espanhóis desenvolveram um complexo sistema de castas baseado na raça, que era usado para controle social e que também determinava a importância de uma pessoa na sociedade. Embora muitos países latino-americanos tenham tornado o sistema oficialmente ilegal por meio de legislação, geralmente no momento de sua independência, o preconceito com base em graus de distância racial percebida da ancestralidade europeia combinada com o status socioeconômico de uma pessoa, permanecem como um eco do sistema de castas coloniais.
Institucional
Racismo institucional (também conhecido como racismo estrutural, racismo estatal ou racismo sistêmico) é a discriminação racial feita por governos, empresas, religiões ou instituições educacionais ou outras grandes organizações com o poder de influenciar a vida de muitos indivíduos. Stokely Carmichael é creditado por cunhar a frase "racismo institucional" no final da década de 1960. Ele definiu o termo como "o fracasso coletivo de uma organização em fornecer um serviço adequado e profissional às pessoas devido à sua cor, cultura ou origem étnica". Maulana Karenga argumentou que o racismo constituía a destruição da cultura, língua, religião e possibilidade humana e que os efeitos do racismo eram "a destruição moralmente monstruosa da possibilidade humana envolvida redefinindo a humanidade africana para o mundo, envenenando relações passadas, presentes e futuras com outras pessoas que apenas conhece-nos através de estereótipos e prejudicando assim, as relações verdadeiramente humanas entre os povos".
Estrutural
Alguns autores, como Silvio Almeida, diferenciam o racismo estrutural do racismo institucional. Para o autor, o racismo estrutural é logicamente anterior ao racismo institucional. As instituições só podem ser racistas porque há, anteriormente, um racismo na própria estrutura social.
O racismo estatal - isto é, instituições e práticas de um Estado-nação fundamentadas na ideologia racista - desempenhou um papel importante em todas as instâncias do colonialismo, dos Estados Unidos à Austrália. Também desempenhou um papel proeminente no regime nazista alemão, em regimes fascistas por toda a Europa e durante os primeiros anos do período Shōwa do Japão. Esses governos defendiam e implementavam ideologias e políticas racistas, xenófobas e, no caso do nazismo, genocidas.
África do Sul
Os trabalhos de geneticistas, antropologos,sociólogos e outros cientistas do mundo inteiro derrubaram por terra toda e qualquer possibilidade de superioridade racial, e estes estudos culminaram com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora existam esforços contra a prática do racismo, esta ainda é comum a muitos povos da Terra. Uma demonstração de racismo ocorreu em pleno século XX, a partir de 1948, na África do Sul, quando o apartheid manteve a população africana sob o domínio de um povo de origem europeia. Este regime político racista acabou quando, por pressão mundial, foram convocadas as primeiras eleições para um governo multirracial de transição, em abril de 1994.
Alemanha nazista
Em 1899, o inglês Houston Stewart Chamberlain, chamado de O antropologo do Kaiser, publicou na Alemanha a obra Die Grundlagen des neunzehnten Jahrhunderts (Os fundamentos do século XIX). Esta obra trouxe o mito da raça ariana novamente e identificou-a com o povo alemão. Alfred Rosenberg também criou obras que reforçaram a teoria da superioridade racial. Estas foram aproveitadas pelo programa político do nazismo visando à unificação dos alemães utilizando a identificação dos traços raciais específicos do povo dos senhores. Como a raça alemã era bastante miscigenada, isto é, não havia uma normalidade de traços fisionômicos, criaram-se, então, raças inimigas, fazendo, desta forma, surgir um sentimento de hostilidade e aversão dirigido a pessoas e coisas estrangeiras. Desta forma, os nazistas usaram da xenofobia associada ao racismo, atribuindo, a indivíduos e grupos sociais, atos de discriminação para amalgamar o povo alemão contra o que era diferente. A escravização dos povos da Europa oriental e a perseguição aos judeus eram as provas pretendidas pelos nazistas da superioridade da raça ariana sobre os demais grupos diferentes.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o racismo chega a extremos contra os negros, índios, asiáticos e latino-americanos, em especial no sul do país. Até 1965, existiam leis, como as chamadas leis Jim Crow, que negavam aos cidadãos não brancos toda uma série de direitos. A discriminação racial confundia-se com o preconceito social. Na década de 1820, surge o termo "white trash" (literalmente, "lixo branco"), criado por negros para designar os brancos pobres que competiam com eles por trabalho. A elite do país considerava este grupo como "socialmente desajustado" acusando-o de ociosidade, imoralidade, estupidez e de responsabilidade pela disseminação de "debilidade mental" e doenças. Eram tidos como nocivos para saúde (social, mental e genética) da população e, ao longo dos séculos XIX e XX, milhares foram esterilizados compulsoriamente. Os white trash (termo ainda em uso) representam um dos grupos vitimados pela eugenia negativa, que procurava impedir a procriação dos elementos considerados "inferiores" que pudessem "poluir" o patrimônio genético humano.
A moderna definição biológica de raça desenvolveu-se no século XIX a partir de teorias racistas científicas. O termo "racismo científico" se refere ao uso da ciência para justificar e apoiar as crenças racistas que remontam ao início do século XVIII, embora tenha ganhado grande parte de sua influência em meados do século XIX, durante o período do Novo Imperialismo. Também conhecidas como "racismo acadêmico", essas teorias precisavam primeiro superar a resistência da Igreja aos relatos positivistas da história e seu apoio ao monogenismo, o conceito de que todos os seres humanos são originários dos mesmos ancestrais, de acordo com os relatos criacionistas da história. Essas teorias racistas apresentadas sobre hipóteses científicas foram combinadas com teorias unilineares do progresso social, que postulavam a superioridade da civilização europeia sobre o resto do mundo. Além disso, frequentemente usavam a ideia de "sobrevivência do mais apto", um termo cunhado por Herbert Spencer em 1864, associado a ideias de competição, que foram chamadas de darwinismo social na década de 1940. O próprio Charles Darwin se opôs à ideia de diferenças raciais rígidas em A Descendência do Homem e Seleção em Relação ao Sexo (1871), na qual ele argumenta que os humanos são todos de uma espécie só, compartilhando ascendência comum. Darwin reconheceu as diferenças raciais como variedades da humanidade e enfatizou as semelhanças entre pessoas de todas as raças em faculdades mentais, gostos, disposições e hábitos, enquanto ainda contrastava a cultura dos "selvagens mais baixos" com a civilização europeia.
Zoológicos humanos
Os zoológicos humanos foram um meio importante de reforçar o racismo popular, conectando-o ao racismo científico: ambos eram objetos de curiosidade pública e de antropologia e antropometria. Joice Heth, uma escrava afro-americana, foi exibida por P.T. Barnum em 1836, alguns anos após a exibição de Saartjie Baartman, a "Venus Hottentot", na Inglaterra. Tais exposições tornaram-se comuns no período do Novo Imperialismo, e permaneceram assim até a Segunda Guerra Mundial. Carl Hagenbeck, inventor dos jardins zoológicos modernos, exibia animais ao lado de seres humanos que eram considerados "selvagens". O pigmeu congolês Ota Benga foi exibido em 1906 pelo eugenista Madison Grant, chefe do Zoológico do Bronx, como uma tentativa de ilustrar o "elo que faltava" entre humanos e orangotangos: assim, o racismo estava ligado ao darwinismo, criando uma ideologia social darwinista que tentava se fundamentar nas descobertas científicas de Darwin. A Exposição Colonial de Paris de 1931 exibiu kanaks da Nova Caledônia.
Declarações e leis internacionais contra a discriminação racial
Em 1919, criou-se uma proposta chamada Proposta de Igualdade Racial para incluir uma provisão de igualdade racial no Pacto da Liga das Nações, a proposta foi apoiada pela maioria mas não foi adotada na Conferência de Paz de Paris. Em 1943, o Japão e seus aliados declararam que esforços para abolição da discriminação racial era um objetivo comum, na Grande Conferência do Leste Asiático. O Artigo I da Carta das Nações Unidas de 1945 inclui "promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça" como um propósito da ONU. Em 1950, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura redigiu A questão da raça, uma declaração assinada por 21 estudiosos como o brasileiro Luiz de Aguiar Costa Pinto, Ashley Montagu, Claude Lévi-Strauss, Gunnar Myrdal , Julian Huxley, etc. - que continha a sugestão de "abandonar o termo ‘raça’ completamente e em vez disso falar sobre grupos étnicos". A declaração condenou teorias de racismo científico que tinham desempenhado grande papel no Holocausto. O objetivo também foi desmentir teorias científicas racistas, popularizando o conhecimento moderno sobre a "questão racial", e moralmente condenar o racismo como contrário à filosofia do Iluminismo e sua assunção de igualdade entre todos. Este relatório foi crucial para terminar a política de segregação norte-americana no caso Brown v. Board of Education of Topeka. Também em 1950, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada, amplamente usada em questões de discriminação racial.
Brasil
A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei 1 390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o antirracismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a situação se inverteu nas últimas décadas, de leis que regulavam o racismo, passou-se a ter leis antirracistas: nos Estados Unidos, 44 dos 50 estados possuem leis punindo explicitamente a discriminação racial. Os únicos estados que não possuem tais leis são: Arkansas, Geórgia, Indiana, Carolina do Sul, Utah e Wyoming. No nível federal dos Estados Unidos, algumas leis também punem os crimes motivados pelo racismo, tais como a Lei da Acomodação Justa (The Fair Housing Act) de 1968, aplicável à discriminação racial no aluguel, compra ou venda de imóveis; e a Lei de Aumento das Penas para Crimes de Ódio (The Hate Crimes Sentencing Enhancement Act), de 1994, aplicável a ataques racistas em propriedades federais ou parques nacionais.
França
Na França, o artigo 225-1 do Código penal francês define, como discriminação, "toda distinção operada entre pessoas físicas (ou jurídicas) em razão de (...) seu pertencimento ou não-pertencimento, verdadeiro ou suposto, a uma etnia, nação, raça ou religião determinada". O artigo 225-2 pune tal discriminação com três anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando ela ocorre em função da recusa no fornecimento de um bem ou serviço, no entrave ao exercício normal de qualquer atividade econômica, na recusa de empregar, demitir ou aposentar uma pessoa, ou na subordinação de uma oferta de emprego, de um pedido de estágio ou de um curso de formação na empresa a tais características discriminatórias.
Índia
O sistema de castas existente no país tem sido apontado como uma forma de racismo, mas a posição oficial do governo afirmada publicamente numa conferência mundial da Organização das Nações Unidas contra o racismo é que "as questões de casta não são as mesmas do racismo". A hierarquização das castas como algo inevitável não é consensual na Índia e o facto de indivíduos de algumas castas consideradas "inferiores" terem conseguido poder político tem ajudado a minorar os efeitos da segregação tradicional. Embora alguns refiram a um "apartheid escondido", em termos estritamente legais essa prática não é sancionada: pelo contrário, há políticas de discriminação positiva de castas consideradas inferiores.
Portugal
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante, ao cidadão europeu, em seu artigo 21.º (item 1), a proibição da discriminação por motivo de raça, cor ou origem étnica, entre outras formas de discriminação ali previstas. De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma, são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação, assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.


