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Direção-Geral da Saúde

A Direção-Geral da Saúde ou DGS é a autoridade de saúde do governo português, que funciona como um serviço do Ministério da Saúde, mas é dotado como uma autonomia administrativa. A sua função é regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde e de prevenções de doenças, além das definições das condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 02/11/2026
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História

A Direção-Geral de Saúde foi fundada por Decreto a 4 de outubro de 1899, com o nome de Direção-Geral de Saúde e Beneficência Pública, fruto da necessidade de combater um surto de peste bubónica que nesse ano assolou a cidade do Porto. Tinha por principal propósito melhorar a defesa contra futuras epidemias. Em 1911, a reorganização dos Serviços de Saúde e Higiene em Portugal, determinaram a autonomização da saúde portuguesa face à beneficência pública e ao secularismo, dando lugar à Direção-Geral de Saúde com o objetivo da resolução e do expediente dos serviços de saúde publica. Já na segunda metade do século XX, a Direção-Geral da Saúde, ganhando outro estatuto e dimensão, passa a gozar de maior dignidade e reconhecimento, concentrando em si um papel de orientador, fiscalizador e disciplinador em matéria de saúde e higiene social. Em 1944, em pleno Estado Novo, com a publicação do Estatuto da Assistência Social, a Direção Geral de Saúde passa a ser um órgão superior de assistência. A este organismo cabia adoptar as medidas profilácticas e terapêuticas indispensáveis à defesa e protecção da saúde, à melhoria das condições fisiológicas da população e à prevenção e ao combate das doenças endémicas e epidémicas.

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Missão

A atual Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde reforçou as suas atribuições, que passaram a incluir as atribuições anteriormente cometidas ao Alto Comissariado da Saúde, bem como as atribuições da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação nos domínios da qualidade, da segurança e da autorização de unidades, serviços e processos em relação às actividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.

Missão

Regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.

Atribuições

No desenvolvimento da sua missão, a DGS prossegue ainda as seguintes atribuições, a nível nacional, para além das que lhe sejam conferidas por legislação própria:

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Fontes consultadas

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