Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União (DOU) é um dos veículos de comunicação pelo qual a Imprensa Nacional do Brasil tem de tornar público todo e qualquer assunto acerca do âmbito federal. Em 1º de dezembro de 2017 deixou de ser impresso, podendo ser acessado somente pela internet.
A literatura do D.O.U. consiste em três seções, que publicam
A origem do Diário Oficial remonta à época da transferência da corte portuguesa para o Brasil. O Príncipe Regente D. João assinou em 13 de maio de 1808 o decreto que criou a Impressão Régia no Rio de Janeiro, para imprimir, com exclusividade, todos os atos normativos e administrativos oficiais do governo. Em 10 de setembro daquele ano foi impresso o primeiro jornal no Brasil, chamado Gazeta do Rio de Janeiro. A sequência de jornais que publicavam os atos de governo foi a seguinte, segundo o historiador Nelson Werneck Sodré: O Diário Oficial foi criado por meio da Lei Imperial Nº 1.177, sancionada em 9 de setembro de 1862 e o primeiro número circulou em 1 de outubro de 1862, quando o governo brasileiro, através de uma deliberação do Marquês de Olinda, passa a divulgar os atos legais através do Diário Oficial. Em 15 de setembro de 1911 ocorreu um incêndio que destruiu boa parte das instalações do Diário Oficial, inclusive arquivos de documentos, publicações e o preciosíssimo acervo de sua biblioteca.
Imagem: Presidência do Brasil · BY · Openverse
As normas gerais a serem seguidas na publicação do Diário Oficial da União estão no decreto nº 9 215, de 29 de novembro de 2017 que fixa: âmbito de aplicação, competência para a publicação, meio de publicação, autenticidade da versão eletrônica, encaminhamento de ato à publicação, autonomia técnica, confirmação de autoria, rejeição de atos, divisão em seções, periodicidade da publicação, atos publicados integralmente, atos publicados em extrato, atos de publicação vedada, remissão para endereço eletrônico, publicações cobradas, forma de pagamento das publicações, valor das publicações, publicações gratuitas, fundo da Imprensa Nacional, normas complementares, dúvidas e omissões e a vigência do decreto passou a ser a partir de 1 de dezembro de 2017.


