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Defensoria Pública do Estado do Ceará

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará é um órgão autônomo criado através da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997, como resultado das orientações emanadas pela Lei Complementar Federal nº 80/1994. A sua sede principal fica localizada na Av. Pinto Bandeira, nº 1.111, Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, Cep 60.811-170. Fone: (85) 3101.3434 / Fax: (85) 3101.3428. Atualmente possui 51 comarcas-sede e 26 comarcas vinculadas.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 21/10/2026
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Missão, Visão e Valores

Missão

Promover a assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados, prestando serviço público eficiente e eficaz.

Visão

Consolidar-se como Instituição de excelência, reconhecida e valorizada por toda a sociedade como essencial ao sistema de justiça.

Valores

Legalidade, Impessoalidade e Moralidade: obedecer aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, notadamente no que concerne ao zelo pelo interesse público, pela probidade e pela moralidade administrativas. Eficiência e eficácia: prestar serviço em grau de excelência à população, buscando cumprir os objetivos institucionais, de forma plena e efetiva. Transparência e Publicidade: praticar os atos com visibilidade, aprimorando os canais de comunicação e transparência. Cooperação: trabalhar em equipe, compartilhando responsabilidades e resultados. Ética: agir com integridade e higidez moral em todas as suas ações e relações institucionais.

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Estrutura organizacional

À Secretaria Executiva incumbe prestar direta e imediata assistência ao Defensor Público-Geral. Compete ao Secretário Executivo assessorar e despachar com o Defensor Público-Geral, prestar assistência administrativa ao Defensor Geral, organizar os contatos com autoridades e público em geral, receber e expedir a correspondência, preparar a agenda de compromissos e atividades e providenciar a elaboração de respostas às solicitações e consultas enviadas ao Defensor Público-Geral, além de proferir despachos de mero expediente. À Assessoria Jurídica incumbe coordenar a assessoria jurídica da Defensoria Pública. São atribuições do assessor jurídico, emitir pareceres jurídicos em processos administrativos internos ou consultas formuladas pelo Defensor Público-Geral e demais órgãos da administração superior, redigir ou rever os termos de contratos, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Defensoria Pública Geral do Estado, prestar assessoria direta aos órgãos da Defensoria Pública em assuntos jurídicos, sempre que lhe for solicitado.

Defensoria Pública Geral

A Defensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual incumbe a representação, orientação normativa, coordenação setorial programática e executiva, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Compete ao Defensor Público-Geral, dentre outras atribuições, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientar sua atuação, representá-la judicial e extrajudicialmente, planejar e executar, em todo o Estado, a política da Defensoria Pública.

Sobre a Defensora Pública Geral

Mariana Lobo é bacharel em Direito, formada pela Universidade de Fortaleza, com especialização em Processo Penal pela Escola Superior da Magistratura/UFC. Defensora pública do Ceará desde 2003, foi vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), presidente da Associação dos Defensores Público do Ceará (2008-2010), ocupou os cargos de defensora pública do Juizado Especial Civil e Criminal, secretária estadual de Justiça e Cidadania (de 2011 a 2014) e é membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. É titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPGE. Mariana foi presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará; membro da Comissão Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para estudo da atuação do grupo de extermínio no Ceará; fez parte da comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (2008-2009) e participou de vários eventos nacionais e internacionais sobre acesso à justiça, direitos humanos e políticas públicas.

Subdefensoria Geral

A Subdefensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual compete auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição e cumprir as tarefas e delegações que lhe forem determinadas. Cabe também ao Subdefensor Geral substituir o Defensor Público-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, auxiliar na solução de questões administrativas, realizar contatos com autoridades e com o público em geral, dentre outras funções.

Corregedoria Geral

A Corregedoria Geral é o órgão da administração superior ao qual incumbe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. A fiscalização da Corregedoria tem como objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Qualquer pessoa pode noticiar à Corregedoria eventuais desvios ou omissões dos membros da Defensoria Pública. A Corregedoria Geral é composta pelo Corregedor-Geral, Defensor Público integrante da classe mais elevada da carreira, que pode requisitar outros membros da Defensoria pertencentes ao 2° Grau ou à Entrância Final para cooperar nos trabalhos da Corregedoria, os quais atuarão como Corregedores Auxiliares.

Conselho Superior

É o colegiado máximo da Defensoria Pública, incumbindo-lhe exercer atividades consultivas e normativas no âmbito da Defensoria Pública. Compete-lhe também proceder às promoções dos membros da carreira, aprovar a lista de antiguidade, decidir sobre a avaliação do estágio probatório, elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral para Defensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, dentre outras. O CONSUP tem como membros natos o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, além de quatro representantes eleitos pela categoria dentre membros estáveis e que não estejam afastados do cargo. O Presidente da entidade de classe de maior representatividade da categoria também tem assento no colegiado. O Conselho Superior é secretariado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior, que dirige a Secretaria do Conselho, secretaria as sessões e auxilia o Presidente e os Conselheiros no desempenho de suas funções.

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Fontes consultadas

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