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Lei dos Crimes Hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, editada pelo governo do Brasil em 1990, foi uma tentativa de resposta à violência. A sua origem remonta à Constituição brasileira de 1988, quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Em 1990, surgiu a lista de crimes hediondos, que classificou como inafiançáveis os crimes de extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro e negou aos seus autores os benefícios da progressão de regime, obrigando-os a cumprir a pena em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional com o cumprimento de 2/5 da pena em casos de de réu primário e de 3/5 da pena no caso de reincidentes.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 15/07/2026
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Definição

Imagem: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) · PDM · Openverse

Crimes hediondos são os crimes entendidos pelo poder legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à sociedade. São considerados hediondos os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. Os crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas - pontos fundamentais dela. A nova discussão sobre os crimes hediondos proposta pelo conjunto de prefeitos, governadores, lideres sindicais e de movimentos sociais, juntamente com a ex-presidente Dilma Rousseff, inclui no rol dos crimes hediondos a corrupção, tendo tal inclusão que ser aprovada em plebiscito - ainda sem data certa para ocorrer.

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No Brasil

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No Brasil, são enquadrados como crimes hediondos expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990: Crimes equiparados aos crimes hediondos:

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História

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Caso Daniella Perez

O crime ocorreu em 28 de dezembro de 1992, sendo considerado um dos casos mais notórios do século XX no Brasil. Gerou grande comoção popular,incentivada pela ampla divulgação da mídia. Na época, Daniella, que tinha 22 anos e era casada com o ator Raul Gazolla, vivia a personagem Yasmim, irmã da protagonista na novela De Corpo e Alma, que era de autoria de sua mãe, a escritora Glória Perez. Daniella fazia par romântico com Guilherme de Pádua, que, juntamente com sua esposa Paula Nogueira Thomaz (hoje Paula Nogueira Peixoto), viriam a matar Daniella de forma brutal. Ao acreditar que estaria perdendo espaço na trama, Guilherme armou o assassinato com sua esposa. Após um dia de gravações, ambos seguiram o carro de Daniella. Ela, ao parar em um posto para abastecer, foi surpreendida por um soco desferido por Guilherme. Em seguida, caiu desacordada e foi colocada por ele no banco de trás de seu carro, que agora era dirigido por sua esposa. Guilherme, por sua vez, assumiu sozinho a direção do carro de Daniella, e ambos dirigiram até um matagal próximo, na Barra da Tijuca. Lá, começaram a apunhalar Daniella ainda dentro do carro e continuaram a ação no matagal, onde deixaram o corpo. Um advogado que passava pelo local estranhou os carros parados e, imaginando ser um assalto, anotou as placas. Chegando em casa, comunicou a policia. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram apenas o carro de Daniella e, mais à frente, o corpo.

Inconstitucionalidade

Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, considerou inconstitucional o §1º do artigo 2º da lei, que vedava a possibilidade de progressão de regime. Isso se deu em função de penalistas acreditarem que o cumprimento total da pena em regime fechado ia contra princípios fundamentais do maior grau de hierarquia normativa referentes a individualização e humanização da pena, além dos princípios da igualdade e do devido processo legal. Ficou definido como: "A progressão de regime, no caso de condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-à após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente."

Alterações à lei

Foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados do Brasil um projeto de lei que regulamenta, de forma mais dura, a progressão de regimes prisionais para os presos condenados por crimes hediondos. O projeto foi apresentado no início de 2006, mas a votação só foi retomada por conta da comoção causada com a morte do menino João Hélio Vieites, no Rio de Janeiro. A nova lei estabelece que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60% (elemento objetivo); juntamente com a obrigação de se tornarem "bons cidadãos", demonstrando bom comportamento durante o tempo que estiverem cumprindo a pena (elemento subjetivo). Podendo assim serem transferidos de regime fechado para o semiaberto.

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Sistemas

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Os crimes hediondos podem ser baseados em sistemas não podendo serem alterados, sendo eles:

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Fontes consultadas

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