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Contribuição social

A contribuições são uma espécie de tributo destinada a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Têm, como destino, a intervenção no domínio econômico, o interesse das categorias econômicas ou profissionais e o custeio do sistema da seguridade social.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 21/07/2026
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No Brasil

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

Contribuição social é um tributo (forma de contribuição pecuniária compulsória/obrigatória ao Estado) devido por pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade, através da concessão de benefícios assistenciais, de caráter não contributivo, previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS). Os benefícios assistenciais não se confundem com os previdenciários, uma vez que não exigem contraprestação do beneficiário, tendo como base para o seu custeio as contribuições sociais que integram o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS - instituído pelo Decreto 91.970/85 e ratificado pelo Decreto Legislativo 66/90). É de competência privativa da União quando se tratar de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Contribuições previdenciárias podem ser instituídas por Estados e Municípios, no interesse da manutenção de seus respectivos regimes de previdência.

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