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Contrabando

O contrabando é o transporte ilegal de objetos, substâncias, informações ou pessoas, como para fora de uma casa ou prédio, para uma prisão ou através de uma fronteira internacional, em violação das leis aplicáveis ​​ou outros regulamentos. De forma mais ampla, os cientistas sociais definem o contrabando como o movimento proposital através de uma fronteira em violação das estruturas legais relevantes.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 04/07/2026
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Brasil

Imagem: mlhradio · BY-NC · Openverse

No Brasil essa tipificação se dá no transporte de mercadoria proibida no país, por lei ou atos normativos em geral. Já o transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos em particular através de uma fronteira, aeroporto, correios e outros meios, é conhecido como descaminho. A diferença está no fato de que o descaminho têm características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto, já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafiançável de produtos proibidos.

Legislação sobre contrabando

O Marquês de Pombal, 1º Ministro de D. José I (década de 1760), reformulou a legislação sobre o Livro V das ordens das Filipinas, e introduziu a modalidade de tributo denominada "Avença", que consistia no pagamento, ao Reino, de uma parcela da produção industrial e agrícola. (PIERANGELI). A primeira alteração considerável veio com o Código Criminal do Império que, em seu art. 1º, consagrava o princípio da legalidade em matéria penal e, por consequência, obrigou à perfeita descrição das condutas criminosas, inclusive aquela conduta considerada lesiva ao "Thesouro": art. 177 definia que contrabandear é a atividade de importar ou exportar gêneros ou mercadorias proibidas; ou não pagar os direitos dos que são permitidos, na sua importação ou exportação.

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