Constituição Civil do Clero
A Constituição Civil do Clero foi um decreto votado no dia 12 de julho de 1790, pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, que invalidou a Concordata de Bolonha de 1516. No dia 24 de agosto de 1790, Luís XVI sancionou o Decreto, ainda que contra sua vontade pessoal. Desse modo, o decreto converteu-se na lei que reorganizou unilateralmente o clero secular na França, instituindo uma nova Igreja, a Igreja Constitucional, e provocando a divisão do clero em constitucional e refratário. O objetivo da lei era reorganizar a Igreja Católica no país, transformando os sacerdotes em funcionários públicos eclesiásticos remunerados pelo Estado.
Na noite de 4 de Agosto de 1789, a Assembleia Nacional Constituinte votou a favor da abolição dos privilégios feudais e do dízimo (que sustentava a Igreja Católica). Entretanto, essas medidas somente seriam sancionadas, pelo Rei Luís XVI, no dia 5 de outubro de 1789.
A França do século XVIII era marcada pelo íntimo convívio da Igreja Católica com a monarquia. Nela, o Clero ocupava a primeira ordem na hierarquia da sociedade. A religião católica, além de ser a oficial, era também a única cujo culto podia existir publicamente. Perseguições violentas às religiões protestantes eram normais na história francesa e apenas diminuíram no decorrer do século revolucionário. Inclusive, é apenas em 1787, através do Édito de Tolerância — duramente criticado nos cadernos do Clero — que os protestantes passam a ter direito ao registro civil e ao culto privado. O catolicismo e o absolutismo andavam de mãos dadas e a religião predominava no país. Entretanto, nem ela ou a posição privilegiada do Clero estavam imunes a críticas. As elites do iluminismo já enxergavam a religião de forma ríspida, afrontando a instituição eclesiástica por causa de sua riqueza, de seus privilégios, “parasitismo” acentuado e, enfim, sua intolerância. É incontestável que o século XVIII é assinalado também por uma tendência à secularização, entretanto, essa não foi generalizada e uniforme. É, contudo, com o desenvolvimento do processo revolucionário que a questão religiosa surge.
Durante o séc. XVIII, a França tinha como sua religião única e oficial o catolicismo, o que resultava na subjugação das vertentes protestantes. A Igreja detinha os enquadramentos de todos os aspectos individuais e coletivos da vida dos cidadãos franceses, como, por exemplo: estado civil, ensino, medicina. Porém, com o acontecimento da Revolução, o poder do catolicismo se viu contestado e os privilégios clericais suprimidos. A partir de 1792, a França passa por um processo de avanço gradual na laicidade. Processos como os registros documentais de casamentos, nascimentos e óbitos já passaram a ser responsabilidade do Estado francês e não das instituições católicas, como era antes. Com a separação do Estado e da Igreja em 1795, acabou se tornando responsabilidade do Estado francês manter a liberdade religiosa. Porém, com a ascensão de Napoleão Bonaparte ao Consulado, assinou-se um acordo (Concordata de 1801) que procurou restabelecer as relações entre o estado francês e Roma, assegurando também a liberdade de culto e crença entre o catolicismo, calvinismo, luteranos e judeus.


