Conselho Monetário Nacional
Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho criado pela Lei nº 4 595 de 31 de dezembro de 1964, como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4 595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros.
O Conselho Monetário Nacional foi instituído no âmbito da Reforma Bancária, estabelecida pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. A Reforma havia sido originalmente proposta no governo João Goulart, em 1963, diante de um cenário de inflação crescente, expansão desordenada do crédito e ausência de coordenação centralizada entre o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil e a então autoridade monetária, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC). A SUMOC, criada em 1945, possuía atribuições limitadas e não dispunha de independência operacional para conduzir a política monetária. Com a mudança de governo após o golpe militar de 1964, o projeto foi retomado e implementado durante o governo do ditador Castelo Branco, sob orientação de reorganizar o sistema financeiro brasileiro de modo centralizado. A mesma lei que criou o CMN também instituiu o Banco Central do Brasil, que passou a suceder a SUMOC e a incorporar funções que anteriormente eram executadas pelo Banco do Brasil, como a emissão de moeda e o controle das operações monetárias.
Atualmente, os membros que compõem o Conselho Monetário Nacional são os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo: O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.
De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4 595, o Conselho Monetário Nacional têm como objetivos:
Segundo o artigo 4º da Lei n°4 595, as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são:
Há também várias comissões consultivas que suportam o CMN e são subordinadas a ele. São as seguintes: Além dessas comissões consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, coordenada pelo Presidente do Banco Central do Brasil e composta dos seguintes membros: A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) foi criada para regulamentar a medida provisória 542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9 069/95 - a lei que instituiu o Plano Real. Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:


