Cavaleiro do Conselho
Um cavaleiro do Conselho ou fidalgo do Conselho constituía originalmente a designação de um cavaleiro fidalgo, que fosse nomeado pelo Rei de Portugal como membro do seu Conselho Régio, antecessor do que viria a ser o Conselho de Estado. Os membros destes conselhos viriam a ser também designados com os títulos de conselheiro ou do Conselho.
Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse
Eram um pequeno grupo fechado de grande importância social e política. Sendo muito poucos os nomeados, que com essa honra adquiriam grande proximidade e influência sobre o rei, avisando os seus pareceres sobre os negócios graves do Reino, era este um foro grande da Casa Real muito disputado e cobiçado, acima do de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, e concedia honras de Marquês aos seus detentores, idênticas às que gozavam os Ministros no exercício de pasta. A nomeação para este alto cargo concedia nobreza automática e hereditária àqueles poucos, raros, que a não detinham já ao entrarem na privança dos negócios públicos pela confiança régia que assim lhes era demonstrada. Em importância política, estavam apenas os ministros, e em importância nobiliárquica, apenas os titulares do Reino acima dos Fidalgos do Conselho. Os Fidalgos do Conselho tomavam posse jurando previamente absoluto sigilo sobre todas as matérias e deliberações do Conselho régio, quer na assistência a este do monarca, quer na sua ausência.
Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse
A transição jurídica entre o Conselho do Rei e o Conselho de Estado ocorrera inicialmente em 1821, regressado D. João VI a Lisboa por exigência das Cortes Constituintes do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Com efeito, legislaram estas no sentido de reformar e modernizar o Conselho, que por decreto de 25 de Setembro desse ano, referendado pelo rei e por José da Silva Carvalho no Paço de Queluz. Reduziu o número de membros do novo Conselho de Estado a oito, notoriamente constitucionais, e transformando todos os anteriores fidalgos do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima em títulos meramente honorificos, que nessa forma e qualidade se decreta que possam continuar a ser criados ex-novo no futuro, através da continuidade da emissão de Cartas de Título do Conselho, pois que aos oito membros do novo Conselho de Estado se lhes determinava a designação de Conselheiros de Estado, com o ordenado de 2$400.000 réis, comunicando-se a estes as honras e dignidades anteriormente exclusivas dos Fidalgos do Conselho como o tratamento de Excelência.
Imagem: Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL · BY-SA · Openverse
No Brasil, o título do Conselho foi utilizado na época do Império De acordo com a Constituição brasileira de 1824, Art. 163: "Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Provincias, haverá também um Tribunal com a denominação de - Supremo Tribunal de Justiça - composto de Juízes Letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o Titulo do Conselho."


