Concessão
A concessão é a permissão para realizar alguma coisa. É a cessão voluntária de algum direito. Em sentido estrito, é a concessão pelo estado de algum serviço público a uma empresa privada.
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É uma das principais prerrogativas do Estado moderno, juntamente com o monopólio legítimo do uso da força dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de conceder a exploração de recursos naturais, do comércio ou de serviços públicos a entes privados mediante condições predefinidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos. Diferente dos direitos, sejam históricos, adquiridos ou conquistados, as concessões costumam ser temporárias e parciais, geralmente condicionadas a determinado conjunto de regras ou leis preestabelecidas por aquele que as concede (no caso, o Estado) e são sempre revogáveis. Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado. No caso da concessão de serviço público, "há cláusulas predefinidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações".
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Também pode ocorrer concessão na iniciativa privada, como, por exemplo, no comércio de veículos, quando as fábricas produtoras dos veículos concedem, às distribuidoras, as faculdades de vender os veículos, prestar assistência técnica aos compradores e utilizar a marca do fabricante.


