Circunscrições eclesiásticas católicas do Brasil
As Circunscrições Eclesiásticas Católicas do Brasil correspondem às divisões territoriais e/ou administrativas da Igreja Católica, organizadas a fim de gerir, pastoralmente, os católicos do país de acordo com a área geográfica em que residem ou a partir dos costumes religiosos que cultivam.
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Na Igreja Católica, a Conferência Episcopal é uma instituição permanente que congrega os Bispos do país a fim de fortalecer o exercício conjunto de ações pastorais em favor dos fiéis do seu território. No Brasil, a Conferência dos Bispos (CNBB) foi fundada em 14 de outubro de 1952, no Rio de Janeiro, então capital do Brasil. Pertencem a ela, pelo próprio direito, todos os Bispos diocesanos e os que são a eles equiparados por direito: os Bispos coadjutores, os Bispos auxiliares e os outros Bispos titulares que exercem no mesmo território algum encargo especial, confiado pela Sé Apostólica ou pela própria Conferência dos Bispos (cf. Cân. 450).
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A fim de descentralizar a ação da Igreja, otimizando o trabalho pastoral e administrativo dos bispos, os regionais da Conferência Episcopal funcionam a partir de divisões geográficas que podem corresponder a um ou mais estados. Nesse contexto, os regionais expressam as particularidades socioculturais e pastorais de cada área, permitindo que as necessidades individuais, de cada região, sejam tratadas com mais eficiência. No Brasil, dada a dimensão continental do país, a CNBB está dividida, atualmente, em 19 Regionais. Em cada um deles, se reproduz a estrutura de organização da sede da CNBB, com uma Presidência regional e organismos específicos para o trabalho pastoral dos Bispos que os compõe. Em cada Regional da CNBB, ainda, estão estruturadas uma ou mais Províncias Eclesiásticas, que são, efetivamente, um agrupamento de dioceses próximas. A primeira ou a maior diocese, considerada a sede da província, é uma arquidiocese, cujo pastor é chamado de arcebispo metropolitano ou metropolita. É ele quem preside a Província Eclesiástica, formada pela sua arquidiocese (chamada de sede metropolitana) e pelas outras dioceses vizinhas (chamadas sufragâneas).
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O termo Sede Vacante corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante. Atualmente, o Brasil conta com 1 arquidiocese e 10 dioceses vacantes.


