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Censura em Portugal

A Censura foi um dos elementos condicionantes da cultura nacional em Portugal, ao longo de quase toda a sua história. Desde cedo, o país foi sujeito a leis que limitavam a liberdade de expressão, primeiro, em resultado da influência da Igreja Católica, desde o tempo de D. Fernando, que terá oficiado ao Papa Gregório XI para que instituísse a Censura episcopal. O poder civil passou, mais tarde, a regulamentar também a publicação de textos escritos. Na memória dos portugueses está ainda presente a política do regime do Estado Novo que institucionalizou um estrito controle dos meios de comunicação, recorrendo, para este efeito, à censura prévia dos periódicos e à apreensão sistemática de livros. De facto, cada regime político teve sempre o cuidado de legislar em relação à liberdade de imprensa - na maior parte dos casos, restringindo-a. Em cinco séculos de história da imprensa portuguesa, quatro foram dominados pela censura. No entanto, a censura entrou também em outros domínios, como no teatro, na rádio, na televisão e no cinema.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 17/07/2026
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Os primórdios da censura

Os primeiros livros de que há memória de serem censurados em Portugal pelo poder régio foram as obras de John Wycliffe, Jan Hus e de um certo Frei Gáudio, proibidas e mandadas queimar por um Alvará de 18 de Agosto de 1451, por D. Afonso V, considerando-as obras falsas e heréticas. Mais tarde, há notícia da repressão da divulgação de textos luteranos por parte de D. Manuel, o que levou o papa Leão X a agradecer-lhe oficialmente em 20 de Agosto de 1521.

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O Cardeal D. Henrique e o início da Censura Inquisitorial

Com a instauração da Inquisição em Portugal pela bula de Paulo II, Cum ad nihil magis, de 23 de Maio de 1536, proibia-se o ensino da religião judaica entre os "Cristãos-novos" (e entre o Cristãos-velhos, como é óbvio) e o uso das Sagradas Escrituras "em linguagem" (ou seja, em língua vulgar, em vez do latim). Passaram a existir três entidades censoras: censura do Santo Ofício, censura régia (ou do Desembargo do Paço) e censura do ordinário. Os primeiros documentos que temos relativos à concessão de licenças para a impressão referem-se a obras de Baltasar Dias (a 20 de Fevereiro de 1537) e à Cartinha, uma introdução à "Gramática" de João de Barros, em 1539. Em 2 de novembro de 1540, o cardeal D. Henrique, que fora nomeado Inquisidor-mor por D. João III a 22 de junho de 1539, dava ao Prior da Ordem de São Domingos a autoridade para verificar o tipo de livros vendidos em livrarias públicas ou privadas, além de proibir a impressão de qualquer livro sem examinação prévia. Até 1598, esta censura repressiva e preventiva foi, graças a esta medida, monopólio dos Dominicanos. Nesta data, devido à necessidade de aumentar o número de censores e revedores, o inquisidor-geral, D. António de Matos Noronha espalhou este privilégio por outras ordens clericais, nomeadamente, jesuítas.

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Índices portugueses até à extinção da Inquisição

O Regulamento do Conselho Geral do Santo Ofício de 1 de Março de 1570 estipulava que os inquisidores locais deixavam de ter autoridade no que dizia respeito à censura preventiva, que passou a ser da competência dos revendedores deste organismo. Em 1581, D. Jorge de Almeida publica um novo Índex onde é reimpresso o documento tridentino de 1564. O papa Clemente VIII publicou, entretanto, o Índex de 1596, o último deste século, reimpresso em Lisboa no ano seguinte. As Ordenações Filipinas de 1603, emanadas durante o reinado de Filipe II reafirmam a obrigatoriedade da censura preventiva civil, tal como tinha sido imposto por D. Sebastião. Em 1624, o inquisidor-mor D. Fernando Martins Mascarenhas fez sair no prelo, subscrito pelo jesuíta Baltasar Álvares, o primeiro Índex do século XVII, que tem a novidade de incluir novas orientações gerais - as regras do Catálogo de Portugal - além das que pertenciam ao Catálogo Universal Romano. O Índex era constituído, por isso, de três partes: o Índex tridentino, o Index pro Regnis Lusitaniae e uma secção (o primeiro Índice expurgatório português) dedicada às passagem a serem eliminadas de quaisquer livros sobre as Escrituras Sagradas, filosofia, teologia, ocultismo e mesmo ciência e literatura. Este Índex manter-se-ia em vigor até ao século XVIII.

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A Real Mesa Censória

O Marquês de Pombal unificou o processo de censura das publicações de livros sob a autoridade do Estado ao constituir um único tribunal denominado Real Mesa Censória, cuja presidência foi concedida a Manuel do Cenáculo - o mesmo que inspirou o Marquês a fundar uma grande Biblioteca Nacional. A censura contra "actos heréticos" foi substituída pela repressão contra os jesuítas, vistos como uma ameaça ao poder régio, por entre eles se encontrarem muitos pensadores contrários à teoria do direito divino dos reis. De facto, a grande preocupação do reinado de D. José I é a eliminação de quaisquer ingerências no poder absoluto do rei, visto como soberano, ungido de Deus Todo-Poderoso, imediato à sua divina omnipotência, e tão independente que não reconhecia na terra senhor superior temporal (citado da Dedução Cronológica e Analítica de 1767) de acordo com as novas tendências filosóficas e teológicas (como o jansenismo).

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O Liberalismo

Com a Carta de Lei de 21 de Junho de 1787, Dona Maria I substitui a Real Mesa Censória pela Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, tendo a rainha pedido ao Papa Pio VI que dotasse este organismo da jurisdição necessária para a censura de obras em todo o Império Português. A 17 de Dezembro de 1793, volta-se a um regime semelhante ao anterior à Mesa Censória, com a separação de três "Autoridades": a Pontifícia, a Real e a Episcopal - o que significa, de facto, que a Inquisição voltava a impor-se em terras portuguesas. Contudo, os tempos são de mudança. Algumas publicações periódicas, como o Correio Brasiliense (1808), o Investigador Português (1811) e o Campeão Português, conseguem neste período subtrair-se à investigação policial. Durante as Invasões francesas estabelece-se um rigoroso regime de censura por parte das autoridades francesas, aliás à semelhança do que então já vigorava em França. No entanto, alguns jornais clandestinos são publicados. Mas será a partir de Londres que os refugiados políticos, com o apoio dos comerciantes portugueses locais, darão início a uma profícua e abundante produção literária, a um esforço de tradução das principais obras liberais (John Locke, Adam Smith, Benjamin Franklin, etc.) e à criação de dezenas de periódicos, alguns dos quais se manterão em actividade até depois da Guerra Civil.

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A Primeira República

Com a implantação da República, rapidamente se cria uma nova lei de imprensa que, segundo o seu artigo 13, pretende restituir a liberdade de expressão, não impedindo críticas à acção governativa, nem a quaisquer doutrinas políticas e religiosas (28 de Outubro de 1910). Mas, perante a dificuldade de implementação do novo regime, o governo republicano impõe também, a 9 de Julho de 1912, um conjunto de medidas e situações que justificavam a apreensão de publicações pelas autoridades judiciais, administrativas e policiais, após o julgamento dos casos. Proibiam-se, assim, escritos de índole pornográfica, ou que ultrajassem as instituições republicanas e a segurança do Estado. Dezenas de jornais não-republicanos, especialmente monárquicos e católicos, mas também sindicalistas e anarquistas foram encerrados e os seus proprietários presos e deportados. Com a Primeira Guerra Mundial, é instaurada a censura a 12 de Março de 1916, na sequência da declaração de Guerra por parte da Alemanha. Foi dada a ordem de apreensão de todos os documentos cuja publicação pudesse prejudicar a defesa nacional ou que fosse constituída por propaganda contra a guerra. A Censura prévia, agora a cargo do Ministério da Guerra, foi sempre vista como uma excepção temporária, até porque era assumidamente anticonstitucional. O golpe militar de estado de Sidónio Pais será, em parte, justificado também graças à impopularidade da censura prévia, agora bem patente nos jornais, onde figuram manchas em branco no lugar do texto censurado, para que o povo saiba onde incidiu a censura. Contudo, Sidónio também terá de recorrer à censura prévia, somada a outros actos repressivos do governo, até que chegue o final da Guerra.

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O Estado Novo

Depois do golpe militar de 28 de Maio de 1926, Gomes da Costa aprova o Decreto de 5 de Julho de 1926 onde se assegurava a liberdade de pensamento "independentemente de cauções ou censura", ainda que se insista na proibição dos ultrajes às instituições republicanas e a qualquer comportamento que ponha em causa a ordem pública. A lei de imprensa do novo executivo militar repete quase textualmente as garantias do artigo 13 da lei de imprensa da Primeira República, permitindo a crítica e liberdade de discussão de diplomas legislativos, doutrinas políticas e religiosas, actos do governo, etc., desde que tivessem como objectivo "esclarecer e preparar a opinião para as reformas necessárias(...)". Mas, pouco depois, a 29 de Julho, restabelece-se a censura prévia. O Estado Novo nunca tomou uma posição censória assumida, evitando mesmo discutir o assunto, que por poucas vezes foi levado ao Parlamento. O estudo restrito à legislação quase pode levar à crença num regime bastante permissivo. Em 27 de Maio de 1927 é reformada a lei da propriedade literária que supostamente garantia o direito de publicação pela imprensa, independentemente da censura prévia. Um decreto de 3 de Setembro de 1926 estendia esta concepção de liberdade de imprensa para o Ultramar, que deveria reger-se pelos mesmos princípios a definir para a Metrópole, que viriam a ser consagrados na lei de 27 de Junho de 1927. A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de Abril, sai ao mesmo tempo que o Decreto 22 469. Enquanto que o artigo 8.º da Constituição, no n.º 4, estabelece "a liberdade de pensamento sob qualquer forma", no n.º 20 refere-se que "leis especiais regularão o exercício da liberdade de pensamento" - o artigo 3.º declara, sendo a única constituição da história portuguesa a justificar este expediente, que a função da censura será "impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum, e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade" - claro que o governo reservava para si os critérios do que seria a verdade, a justiça, a moral, etc. De facto, será o próprio António de Oliveira Salazar a dizer, nesse ano, que "Os homens, os grupos, as classes vêem, observam as coisas, estudam os acontecimentos à luz do seu interesse. Só uma entidade, por dever e posição, tudo tem de ver à luz do interesse de todos". O decreto 22 469 é explícito ao instaurar a censura prévia em publicações periódicas, "folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político ou social".

UMA VISÃO GLOBAL DA CENSURA À IMPRENSA NO ESTADO NOVO E DO SEU PESSOAL POLÍTICO

A censura do Estado Novo é herdeira direta da Ditadura Militar triunfante em 28 de Maio de 1926. O regime ditatorial suprimiu todas as liberdades democráticas da República liberal incluindo a liberdade de imprensa estabelecendo a censura aos jornais, livros e espectáculos, nomeadamente o cinema e o teatro. O traço específico da censura à imprensa no Estado Novo foi o seu carácter preventivo, isto é, tratava-se duma censura prévia administrativa exercida por comissões de censura disseminadas pelo país. Durante a Ditadura Militar as comissões de censura começaram por existir ao nível das unidades militares e administrações dos concelhos passando no Estado Novo a ter uma base essencialmente distrital num aparelho fortemente centralizado, primeiro subordinado ao ministério da Guerra, depois ao ministério do Interior e desde 1944 à Presidência do Conselho, isto é, ao próprio ditador Oliveira Salazar. O passo decisivo na organização do aparelho da censura à imprensa, tal como existiu até ao 25 de Abril de 1974, foi a reforma da máquina censória levada a cabo pelo seu diretor, major Álvaro Salvação Barreto, em finais de 1932 passando a existir uma direcção em Lisboa, três comissões em Lisboa, Porto e Coimbra, órgãos intermédios, e as delegações de base distrital.

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Efeitos da censura na criatividade nacional

Já Luís de Camões teve de submeter o texto de "Os Lusíadas" aos censores do Santo Ofício, no Mosteiro de S. Domingos, discutindo-o verso a verso. Aquele que hoje é considerado o poema maior da Lusofonia passou mesmo por uma fase de esquecimento, sendo ignorado e desprezado, o que também pode ser considerado uma forma subtil de censura. A 25 de Julho de 1567, Damião de Góis via impressa a quarta parte da sua Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel. No entanto, mais de cinco anos depois, esta ainda não estava à venda porque, supostamente, o bispo D. António Pinheiro tinha de emendar um erro numa página. A censura prévia dava, portanto, lugar a abusos de poder por parte dos censores quando estes tinham alguma questiúncula com os autores. Até o Padre António Vieira foi preso pela Inquisição, de 1665 a 1667, por defender abertamente nos seus escritos os cristãos-novos e criticar a forma de actuar dos dominicanos do Santo Ofício.

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Na actualidade

A liberdade de expressão foi, sem dúvida, uma das conquistas do 25 de Abril de 1974. Rapidamente apareceram também as críticas de determinados sectores da população que se insurgiam contra o "excesso de liberdade" que tomava conta dos jornais, revistas, televisão, rádio, teatro e cinema. Filmes até então proibidos passaram a ser exibidos, alguns com fartos anos de atraso, para gáudio de uns e para horror de outros. A crítica social e política nos teatros (por exemplo, no teatro de revista) e na televisão tornou-se vulgar. A Constituição Portuguesa de 1976 voltou a consagrar a liberdade de expressão e informação (artigo 37.º) e a liberdade de imprensa (artigo 38.º). Revisões posteriores alargaram a liberdade de expressão para todos os meios de comunicação social. Ocasionalmente, o fantasma da censura, contudo, ainda paira e são feitas acusações a determinadas entidades patronais, ao governo e a lobbies de moverem influências junto dos órgãos de comunicação. Herman José, em 1988, teve de terminar abruptamente a transmissão dos episódios da série "Humor de Perdição". O Conselho de Gerência da RTP (então presidido por Coelho Ribeiro, que, antes de 1974, fora da censura prévia aos espectáculos de teatro com Beckert da Assunção) justificou o acto devido às famosas "entrevistas históricas", escritas por Miguel Esteves Cardoso, onde personagens da História de Portugal eram apresentadas de forma pouco digna - referências à suposta homossexualidade de D. Sebastião, por exemplo, são frequentemente apontadas como a causa da censura.

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Fontes consultadas