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Celina Guimarães

Celina Guimarães Viana foi uma professora brasileira e primeira eleitora de que se tem registro oficial e inequívoco, no Brasil, ao votar em 5 de abril de 1928 na cidade de Mossoró, no interior do Rio Grande do Norte.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 22/07/2026
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Biografia

Era filha de José Eustáquio de Amorim Guimarães e Eliza de Amorim Guimarães. Estudou na Escola Normal de Natal, onde concluiu o curso de formação de professores. Foi nessa mesma escola que conheceu Elyseu de Oliveira Viana, um jovem estudante vindo de Pirpirituba, com quem se casou em dezembro de 1911 e seria seu companheiro para toda a vida. Em 1912, foi para Acari, e em 13 de janeiro de 1914 mudou-se para Mossoró, onde aceitou o convite do diretor de Instrução Pública do Estado para assumir a cadeira infantil do Grupo Escolar 30 de Setembro. Com o advento da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado que, ao regular o "Serviço Eleitoral no Estado", estabeleceu que não haveria mais "distinção de sexo" para o exercício do sufrágio. Segundo pesquisa do escritor João Batista Cascudo Rodrigues, o histórico despacho foi vazado nestes termos: — Israel Ferreira Nunes, Juiz de Direito.

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Contestação do título de primeira eleitora do Brasil

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Apesar de desconhecidos quaisquer registros comprobatórios do suposto feito, segundo consta na Coleção de Anais da Câmara dos Deputados, em 22 de dezembro de 1916 o então deputado federal Maurício Paiva de Lacerda leu em voz alta a seguinte representação sufragista redigida por Leolinda Daltro, membro-fundadora do Partido Republicano Feminino: A Constituição da Republica, dando a todos os cidadãos maiores de 21 annos o direito de voto, não excluiu de modo algum a mulher do numero dos alistaveis como eleitores. Si, pois, até hoje as mulheres não teem conseguido alistamento, não é porque a isso se opponha o texto constitucional, mas sim porque os executores da lei, por injustificada prevenção, não desejam firmar esse precedente. Entretanto, Srs. membros do Congresso Nacional, o precedente foi aberto, não durante a vigencia do regimen republicano, mas no tempo do Imperio! Em 1887, D. Izabel de Souza Mattos, tendo-se diplomado em odontologia pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu a sua inclusão na lista dos cidadãos eleitores do Estado do Rio Grande do Sul (S. José do Norte). A autoridade competente, Dr. José Lomelino de Drummond, juiz de direito interino, baseando-se no art. 4° da lei Saraiva, concedeu o título de eleitor a essa senhora, deferindo, portanto, o seu requerimento.

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Fontes consultadas

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