Pesquisa · Mapa mental

Câmara Municipal de São Paulo

Câmara Municipal de São Paulo é o órgão legislativo do município de São Paulo, no Brasil. Desde a 11.ª Legislatura (1993-1997), é composto por 55 vereadores, número máximo estabelecido pela Constituição de 1988. Considerada a maior casa legislativa municipal do Brasil, foi criada em 1560 e é também uma das mais antigas. Sua sede atual, conhecida como Palácio Anchieta, fica no centro da cidade, no Viaduto Jacareí nº 100, e foi inaugurada em 7 de setembro de 1969.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 21/07/2026
01

História

Século XVI e XVII

A criação da Câmara, importante marco da história da cidade de São Paulo, se deu por ato régio quando da criação da Vila de São Paulo de Piratininga, por ordem do governador-geral Mem de Sá, em 1560. As reuniões do Concelho, na época ocasionais, se davam na residência de um dos vereadores, uma vez que o paço municipal só viria a ser construído em 1575. Assim como em todo o Império Português, o funcionamento da Câmara era objeto de correições periódicas em que juízes togados examinavam a documentação e aferiam o cumprimento das Ordenações Manuelinas (depois de 1618, as Ordenações Filipinas). De acordo com a tradição ibérica, as antigas Câmaras exerciam, simultaneamente, os três poderes, legislativo, executivo e judiciário, conforme as Ordenações Filipinas, Título LXVI (Dos Vereadores):

Período imperial

Já no período imperial, já sob a Constituição de 1824 e Lei de 1 de outubro de 1828, as primeiras eleições para vereador em São Paulo ocorreram em 1 de fevereiro de 1829, e a primeira sessão realizada no dia 22, presidida pelo juiz de fora da comarca. Os nove vereadores eleitos para o período 1829-1830 foram: sargento-mor José Manoel da Luz, presidente; alferes, José Manoel da França; capitão Antonio Bernardes Bueno da Veiga que, por ser idoso e doente, pediu escusas, sendo substituído pelo suplente, Pe. Ildefonso Xavier Ferreira; tenente Joaquim Antônio Alves Alvim; Cândido Gonçalves Gomide; capitão Francisco Mariano Galvão Bueno; sargento-mor Antônio Cardoso Nogueira.

Período republicano

Proclamada a República, a Câmara foi dissolvida pelo Ato n 26 de 10 de janeiro de 1890, e nomeado um Conselho de Intendência Municipal. Os vereadores depostos drs. Francisco de Penaforte Mendes de Almeida, José Evaristo Alves da Cruz e Vicente Ferreira da Silva consignaram protesto contra o ato de dissolução da Câmara "por ser um golpe no regime municipal, fundamento e origem das liberdades políticas do cidadão". No dia 13 foram empossados no Conselho de Intendência Antônio Pais de Barros, Cândido Franco de Lacerda, Dr. Clementino de Souza e Castro, Dr. José Álvares Rubião Júnior, João Batista de Melo Oliveira, Joaquim Paião, José Hipólito da Silva Dutra, Dr. Luís Anhaia Melo e Manoel Lopes de Oliveira.

02

Composição

Eleição

Os vereadores são eleitos por meio de sistema proporcional de lista aberta. As vagas são distribuídas pelos partidos proporcionalmente ao total de votos para vereador de cada partido (somando os votos em legenda e os votos nominais em todos os candidatos do partido). Cada bancada partidária é então ocupada pelos candidatos de acordo com a ordem dos mais votados do partido. A última eleição ocorreu em 06 de outubro de 2024.

03

Lideranças

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

Os partidos representados na Câmara podem se agrupar em blocos ou permanecer independentes. Cada bloco ou partido isolado pode indicar uma liderança. Além disso, o prefeito de São Paulo pode indicar uma liderança de Governo. A composição atual de blocos e lideranças é a seguinte:

04

Mesa Diretora e Corregedoria

Imagem: Mílton Jung · BY · Openverse

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara. O presidente e o 1º vice-presidente não podem fazer parte de nenhuma Comissão Permanente. Os membros da Mesa são eleitos a cada ano no dia 15 de dezembro e tomam posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Corregedoria

A Corregedoria é responsável por observar preceitos de ética e decoro parlamentar dos vereadores. É a instância que recebe e apura as denúncias contra vereadores que atentarem contra esses preceitos, e define as sanções cabíveis. Sanções mais brandas são aplicadas por deliberação da maioria dos membros da Corregedoria. Nos casos de suspensão temporária de mandato, é necessário aprovação de 3/5 do Plenário da Câmara; nos casos de perda de mandato, é necessária uma maioria de 2/3 do Plenário. A Corregedoria é composta do corregedor geral, eleito a cada dia 15 de dezembro, e outros 6 membros, indicados pelos partidos de maneira proporcional às bancadas partidárias.

05

Comissões

Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes têm caráter técnico legislativo e têm a competência de analisar, promover estudos e pesquisas, realizar audiências públicas, fiscalizar e convocar responsáveis pela administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, emitir pareceres e votar projetos submetidos à sua análise. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa tem importância especial, pois deve opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de todas as proposições, que só poderão continuar a tramitar na Câmara depois desse parecer. A Comissão de Finanças e Orçamento também é particularmente importante, pois por ela passam, além dos projetos relacionados a tributos, as leis orçamentárias do município, os créditos adicionais à prefeitura e as contas anuais do prefeito, da Mesa Diretora da Câmara e do Tribunal de Contas do Município. Essas duas comissões têm 9 membros cada, enquanto as demais são temáticas e possuem 7 membros.

Comissões Extraordinárias

As Comissões Extraordinárias promovem estudos e debates nas respectivas áreas de atuação, além de avaliar e promover políticas públicas nesses assuntos. Não emitem pareceres sobre projetos legislativos, servindo mais como espaços de discussão e fiscalização.

Comissões Parlamentares de Inquérito

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Devido à pandemia de COVID-19, as CPI instaladas em março de 2021 ficaram suspensas até setembro, quando de fato começaram as atividades.

06

Controvérsias

Imagem: Mílton Jung · BY · Openverse

Defesa da escravidão indígena

A Câmara Municipal de São Paulo e a Igreja Católica foram duas instituições que se estabeleceram na vila de São Paulo de Piratininga a partir do século XVI com o objetivo de garantir a tradição e a viabilidade da colonização portuguesa no planalto paulista. Todavia, durante o Brasil Colônia, uma característica da Câmara Municipal que a diferenciava da Igreja Católica eram os conflitos entre as duas instituições sobre a situação dos indígenas, litígio que era acirrado pela ambiguidade como a Coroa portuguesa tratava a questão. Enquanto a Câmara Municipal de São Paulo servia como instrumento de defesa do direito de exploração do trabalho indígena por meio da escravidão dos indígenas, chamados na época de "negros da terra", portanto, fortemente comprometida com a afirmação dos interesses das elites locais paulistanas, que tinha bandeirantes escravistas entre seus membros; a Igreja Católica, representada principalmente pela presença da Companhia de Jesus, posicionava-se contrária à escravização indígena.

Supersalários

Em março de 1999, veio à público uma reportagem da Folha de S.Paulo que relatava que a Câmara Municipal de São Paulo pagava supersalários a seus vereadores, assessores parlamentares e demais funcionários. Presidida pelo vereador Armando Mellão Neto (PPB), vinculado ao então prefeito Celso Pitta (PTN), foi noticiado que ela pagava a vários assessores parlamentares no cargo de diretor um salário líquido em torno de R$ 14 mil, em uma época em que o teto do funcionalismo, que era remuneração total do Presidente da República, estava no valor de R$ 8 500,00 (oito mil e quinhentos reais), enquanto o salário mínimo no período era de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Acusação de perseguição a religiosos por meio de CPI

Em janeiro de 2024, a CNN Brasil noticiou que a Câmara de Vereadores paulistana iria instalar uma CPI sobre as ONGs que atuavam no Centro de São Paulo com o propósito de investigar a atuação do padre Júlio Lancellotti que distribui alimentos para moradores de rua na Cracolândia. De acordo com o autor do requerimento de abertura da CPI, o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), vinculado ao MBL, inicialmente seriam investigadas duas organizações: o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto (Bompar), vinculado à Pastoral do Menor e a Craco Resiste; além de citar que um dos primeiros convocados para depor seria o padre Júlio Lancellotti, afirmando: “Ele capitaneia tudo isso, então ele é uma figura que vai ser convocada tão logo a CPI seja instalada”. Ainda segundo esse vereador, o requerimento desta CPI teria obtido 25 assinaturas, número superior ao mínimo considerando que uma CPI necessita de 1/3 (um terço) de assinaturas dos vereadores para ser instaurada, ou seja, bastavam 19 vereadores assinarem. Todavia, a imprensa da época somente conseguiu identificar 22 vereadores das 24 assinaturas existentes no requerimento.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando