Caça furtiva
Caça furtiva ou furtivismo é tradicionalmente definida como caça ilegal, morte, ou captura de animais selvagens, em coutadas ou espaços vedados e protegidos por lei.
O furtivismo consubstancia um ilícito típico, de cariz público, previsto e punido pela legislação portuguesa, no artigo 30.º da Lei 173/99, cognominada Lei da Caça, sob a epígrafe «Crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas». A factispécie deste normativo recai sobre aqueles que pratiquem a caça fora de terrenos legalmente próprios para o efeito (terrenos cinegéticos) ou em terrenos cinegéticos, mas sem a devida autorização legal, e ainda sobre aqueles que pratiquem actos cinegéticos proibidos, como por exemplo a destruição de luras, tocas e madrigueiras. O dispositivo legal deste normativo prevê uma sanção penal de pena de prisão até 6 meses ou 100 dias de multa.


