Filiação ilegítima
A filiação ilegítima, ou filiação sacrílega, é um conceito - hoje largamente obsoleto na maioria dos sistemas legais - que classifica a prole de um indivíduo nascido fora dos laços do casamento.
Os direitos e o estatuto legal dos filhos foi variado consoante as diversas culturas, nas diferentes épocas. Regra geral os filhos legítimos tinham pleno direito à herança dos pais; a estes eram quase equiparados os filhos legitimados. Já no caso dos filhos ilegítimos o estatuto era variável. Os filhos naturais podiam ou não tomar parte na herança dos pais, consoante o direito sucessório aplicável, mas caso fossem aceites sê-lo-iam em condições piores face aos filhos legítimos (regra geral tinham direito a metade da parte da herança que cabia a um filho legítimo). Em Portugal os filhos naturais das pessoas comuns eram obrigatoriamente instituídos como herdeiros (recebendo metade da parte de um filho legítimo), enquanto os nobres tinham o privilégio de decidir se instituiam ou não como herdeiros os seus filhos naturais. Os filhos bastardos não tinham qualquer direito a parte da herança dos pais. Contudo, frequentemente, recebiam doações ou honras dos pais ou irmãos legítimos, ou os testamentos dos pais podiam determinar uma herança ou legado específico.
Em Portugal
Os filhos ilegítimos reconhecidos da maioria dos reis portugueses recebiam alguma forma de doações, honras ou cargos — títulos nobiliárquicos e terras, ingresso em ordens de cavalaria, elevação ao bispado quando ao serviço eclesiástico, elevados cargos militares, etc. O futuro das filhas ilegítimas era muitas vezes assegurado com um casamento com um nobre menor ou com a entrada num convento. D. Teresa de Leão era filha ilegítima do rei Afonso VI de Leão e Castela com Ximena Moniz, uma nobre castelhana. Por meio de um intrincado jogo político do soberano castelhano-leonês, recebeu como dote de casamento o Condado Portucalense. O rei D. Afonso Henriques concedeu a D. Fernando Afonso, um dos seus filhos naturais, o cargo de alferes-mor do reino. D. Pedro Afonso, outro filho ilegítimo deste rei, seria mais tarde o 11º Mestre da Ordem de São João de Rodes.


