Autodeterminação
Autodeterminação é o princípio que garante a todo o povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político. Em outras palavras, é o direito que o povo de um país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. O direito de um povo à autodeterminação é um princípio fundamental do direito internacional, sendo geralmente considerado como uma norma de jus cogens, vinculando, como tal, as Nações Unidas como intérprete autorizada das normas da Carta
Imagem: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) · PDM · Openverse
No âmbito jurídico, o conceito de autodeterminação está ligado às suas raízes históricas no direito internacional, tendo como marco inicial a menção na Carta da ONU. A justificação legal do princípio parte do pressuposto de que os Estados são os agentes principais do direito internacional, e cada um tem direito a se autogovernar e deve conceder esse mesmo direito ao outro através da não-intervenção. A autodeterminação está no centro da teoria do direito internacional, porque evidencia as contradições e as tensões entre diferentes vertentes: "entre positivismo e a lei natural; entre a ênfase no consenso (voluntarismo) e a ênfase nos princípios legais objetivos; entre uma visão estadista e comunitária da ordem internacional" Dentro das teorias de Relações Internacionais, sobretudo no campo da Política Internacional, a ideia da autodeterminação encontra suas bases nos postulados políticos das Revoluções Francesa e Russa, influenciadas, respectivamente, pelo liberalismo e pelo marxismo.
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Concomitantemente à queda do Muro de Berlim — marco do fim da Guerra Fria — os regimes comunistas dos Estados satélites soviéticos caíram de forma rápida e sucessiva, principalmente na Europa Oriental (Polônia, Hungria, Tchecoslováquia, Alemanha, Bulgária, Romênia e Mongólia). A Alemanha Ocidental e a Alemanha Oriental uniram-se, a Thecoslováquia dividiu-se pacificamente entre República Tcheca e Eslováquia, enquanto — já nos anos 90 — a Iugoslávia começou a partir-se em 6 Estados. A Macedônia tornou-se uma nação independente e se separou da Iugoslávia. O Kosovo, anteriormente uma unidade autônoma da Sérvia, declarou a sua independência em 2008, mas tem recebido reduzido reconhecimento internacional. Em dezembro de 1991, após a renúncia de Gorbachev, a União Soviética dissolveu-se em quinze repúblicas soberanas. Internamente no contexto dessas novas repúblicas, quatro grandes regiões reivindicaram a sua própria independência, mas não obtiveram um reconhecimento internacional amplo.
Pré-século XX
O princípio da autodeterminação é geralmente atribuído às revoluções Americana (1765-1791) e Francesa (1789-1799). As revoluções europeias de 1848, o acordo de Versalhes (1919) após a Primeira Guerra Mundial e o movimento de descolonização após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) moldaram e estabeleceram a norma.
Estado-nação e as independências
A ascensão do conceito de Estado-nação no século XIX trouxe junto a importância da autodeterminação para grupos étnicos que tinham a finalidade de se unificar sob uma identidade compartilhada. Nesse contexto, o colapso de impérios multinacionais — como o Império Austro-Húngaro e o Império Otomano — fez impulsionar a criação de novos Estados baseados em etnias e culturas específicas. A ascensão do nacionalismo, junto dos movimentos nacionalistas em si, também no século XIX, não só impulsionou as discussões sobre a autodeterminação como também fez-se utilizar o uso do termo no contexto das lutas pelas independências.
Impérios
O mundo possuía vários impérios continentais tradicionais, como o Império Otomano, o Império Russo, o Império Austríaco/Habsburgo e o Império Qing. Durante o início do século XIX, a concorrência na Europa deu origem a várias guerras, nomeadamente as guerras napoleônicas. Após este conflito, o Império Britânico tornou-se dominante e entrou no seu "século imperial", enquanto o nacionalismo se tornou uma poderosa ideologia política na Europa. Posteriormente, o "Novo Imperialismo" foi desencadeado com a França e, mais tarde, com a Alemanha tendo estabelecido colônias ao redor do mundo e com a emergência do Japão como uma nova potência. Desenvolveram-se assim vários teatros de competição em todo o mundo: no continente africano, os Estados europeus competiram por colônias; na Ásia Central, a Rússia e a Grã-Bretanha disputavam pelo domínio no Grande Jogo; na Ásia Oriental, estabeleceram-se colônias e novas esferas de influência — decorrentes, em parte, pelo detrimento do Império Qing. O Império Austríaco, o Império Otomano, o Império Russo, o Império Qing e o novo Império do Japão mantiveram-se, muitas vezes, expandindo-se ou contraindo-se às custas de outro império. Todos os impérios aqui citados ignoraram as noções de autodeterminação dos governados.
Rebeliões e emergência do nacionalismo
A Revolução Americana da década de 1770 tem sido vista como a primeira afirmação do direito à autodeterminação nacional e democrática devido à invocação explícita da lei natural, dos direitos naturais do homem, bem como do consentimento e da soberania do povo governado — ideias que foram inspiradas pelos escritos iluministas de John Locke do século anterior. Thomas Jefferson promoveu ainda a noção de que a vontade do povo era suprema, especialmente através da autoria da Declaração de Independência dos EUA, que inspirou os europeus ao longo do século XIX . A Revolução Francesa (1789-1799) teve uma influência similar e legitimou as ideias de autodeterminação no Velho Mundo .
Guerras mundiais (1914-1945)
O presidente dos EUA à época da Primeira Guerra Mundial, Woodrow Wilson, reviveu o empenho do país na autodeterminação, pelo menos dos Estados europeus Quando os bolcheviques chegaram ao poder na Rússia, na Revolução de Outubro (1917), apelaram à retirada imediata da Rússia como membro dos Aliados. Eles também apoiaram o direito de todas as nações, incluindo colônias, à autodeterminação. Em janeiro de 1918, Wilson publicou os seus Catorze Pontos, que, dentre outras coisas, abordava o princípio da autodeterminação e invocava o ajuste das reivindicações coloniais com base nos interesses das potências coloniais como tendo o mesmo peso que as reivindicações dos povos sujeitos.
O mundo da Guerra Fria e os processos de descolonização
Em 1941, os Estados Unidos e Grã-Bretanha assinaram uma declaração na qual foram declarados os objetivos do mundo pós-guerra e a definição de vários princípios, entre eles o Princípio da Autodeterminação dos Povos. No mesmo ano os Aliados também assinaram a Carta do Atlântico. Em janeiro de 1942, 26 países assinaram a Declaração das Nações Unidas, que ratificaram esses princípios. A ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945, depois do fim da Segunda Guerra Mundial, inseriu o direito de autodeterminação no âmbito do direito internacional e diplomático. Em 14 de dezembro de 1960, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada "Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais", que apoiava a concessão da independência aos países e povos coloniais, estabelecendo uma ligação jurídica inevitável entre a autodeterminação e o seu objetivo de descolonização. O artigo 5º afirma: “Serão tomadas medidas imediatas nos territórios sob tutela e nos territórios não autônomos, ou em todos os outros territórios que ainda não tenham alcançado a independência, para transferir todos os poderes para o povo desses territórios, sem quaisquer condições ou reservas, de acordo com a sua vontade e desejo livremente expressos, sem qualquer distinção de raça, credo ou cor, a fim de lhes permitir gozar de total independência e liberdade”.
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Os conflitos violentos são a expressão mais drástica das dificuldades envolvendo o direito dos povos à autodeterminação. Desde o início dos anos 1990, com a fragmentação da União Soviética e da Iugoslávia, a legitimação do princípio de autodeterminação nacional levou a um aumento significativo no número de conflitos civis (dentro de Estados), em comparação a conflitos internacionais interestatais. Nesse sentido, subgrupos existentes dentro dos Estados que não se sentem contemplados pela construção nacional vigente, guiados pelo direito à autodeterminação, podem entrar em conflito violento com outros subgrupos e com o Estado dominante. Esses conflitos podem ser de natureza separatista, em que existe uma vontade do grupo se constituir como um novo Estado distinto, ou ser motivado pela busca de representação política e legal dentro do Estado existente. Isso significa que o direito dos povos de se constituírem enquanto nação não está definitivamente resolvido, nem em termos teóricos, como se viu antes, nem na realidade concreta do mundo. A resposta internacional a esses novos movimentos tem sido desigual e insuficiente. A Declaração das Nações Unidas de 2000 falhou em lidar com as novas demandas dos povos, abordando somente o direito à autodeterminação dos povos que permanecem sob domínio colonial e ocupação estrangeira. De acordo com os professores Aleksandar Pavkovic e Peter Radan no artigo da Macquarie University Law Journal, os atuais problemas políticos e legais envolvendo autodeterminação incluem:
Definições de "povos"
Não existe uma definição legal de "povos" reconhecida no direito internacional. Vita Gudeleviciute, da Universidade de Direito Vytautas Magnus, revisando o direito internacional e as resoluções da ONU, define que, em casos de populações não-autogovernadas (colonizadas e/ou indígenas) e sob ocupação militar estrangeira, um "povo" é a população inteira do território ocupado, não importando as outras diferenças. Em casos nos quais um povo carece de representação por um governo estatal, os não-representados se tornam um povo separado. O direito internacional atual não reconhece minorias étnicas ou outras minorias como povos separados, com a exceção notável dos casos em que esses grupos são sistematicamente privados de direitos pelos governos dos Estados onde habitam. Outras definições atribuem como princípios definidores dos povos a auto-evidência (a partir da etnicidade, linguagem, história comum), a "ligação por afeto ou sentimento mútuos" ou por obrigações mútuas entre povos. Ou a definição pode ser simplesmente que um povo é um grupo de indivíduos que por unanimidade escolheu um Estado separado. Nesse caso, a unanimidade entre o "povo" pelo desejo de autodeterminação fortalece a sua reivindicação. Por exemplo, as populações das unidades federadas da Iugoslávia eram consideradas um povo durante a separação da federação, apesar de que algumas dessas unidades tivessem populações muito diversas. Apesar de não haver uma definição plenamente aceita de "povos", comumente são feitas referências a uma definição proposta por Martínez Cobo, Relator Especial da ONU, em seu estudo sobre discriminação contra populações indígenas. Alfred de Zayas, o Especialista Independente sobre a promoção de uma ordem internacional democrática e equitária, se baseou na "definição de Kerby" em seu Relatório para a Assembleia Geral de A/69/272? de 2014: "um grupo de pessoas com tradição histórica comum, identidade racial ou étnica, homogeneidade cultural, unidade linguística, afinidade religiosa ou ideológica, conexão territorial, ou vida econômica comum. A isso deveria-se adicionar um elemento subjetivo: a vontade de ser identificado como um povo e a consciência de ser um povo". Abulof sugere que autodeterminação demonstra a "moral de dupla hélice" de dualidade (direito pessoal de se alinhar com um povo, e o direito do povo de determinar suas políticas) e mutualidade (o direito é tanto do outro quanto de si mesmo). Assim, autodeterminação confere aos indivíduos o direito de formar "um povo", que então tem o direito de estabelecer um Estado independente, desde que conceda o mesmo a todos os outros indivíduos e povos.
Identidades nacionais e étnicas
A autodeterminação refere-se, historicamente, ao direito de um povo (nacional) se autodeterminar frente aos demais Estados do sistema internacional. É, portanto, um conceito que surge visando ao reconhecimento externo de soberania nacional e à não-interferência de outros Estados em seus assuntos internos. No entanto, dentro de um mesmo Estado podem existir povos diferentes, que se relacionam à sua própria maneira com o conceito de autodeterminação, e essa relação é permeada pelas características legais internas desse Estado, como a definição de cidadania, o tratamento às minorias, o respeito à diversidade étnica. As tensões envolvendo autodeterminação se conectam muito com a discussão envolvendo diferentes identidades nacionais e étnicas, seus direitos à cidadania, e a questões como inclusão e exclusão de grupos dentro de um Estado nacional. Se um grupo se identifica como uma nação própria, isso é diferente de uma identificação como um grupo étnico que busca representação e igualdade dentro de um mesmo Estado, pois toda nação pretende ser um Estado, mas nem toda identidade étnica se vincula a uma identidade nacional.
Separatismo ou unidade territorial
Por definir que é a vontade de um povo que torna um Estado legítimo, a autodeterminação nacional parece desafiar o princípio da integridade territorial (ou soberania). Isso implica que um povo deveria ser livre para escolher seu próprio Estado e suas fronteiras. No entanto, existem mais nações do que Estados no mundo, e não existe um processo legal no direito internacional para o redesenho de fronteiras de acordo com a vontade desses povos. Conforme a Ata Final dos Acordos de Helsinque de 1975, a ONU, a Corte Internacional de Justiça e especialistas em direito internacional, não existe contradição entre os princípios de autodeterminação e integridade territorial porque o segundo antecede o primeiro.
Grupos minoritários
Para acomodar as demandas de direitos das minorias e evitar a secessão e a ruptura para a criação de um novo Estado, muitos Estados descentralizam ou delegam o poder de tomar decisões a novas ou já existentes subunidades ou áreas autônomas. Isso porque a autodeterminação pode contrariar o princípio do sistema eleitoral majoritário e dos direitos iguais, especialmente quando há a existência de um grupo minoritário de tamanho considerável internamente a um Estado. Em sociedades democráticas, uma crítica comum ao sistema majoritário é que ele pode se transformar em uma tirania da maioria, especialmente em casos nos quais uma maioria simples é utilizada para atingir determinada finalidade. Essa falha é particularmente pungente quando há um grande grupo minoritário cujos interesses não estão sendo representados, podendo levar a um desejo por secessão.


