Ato Institucional n.º 5
O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o mais duro dentre os 17 atos institucionais decretados pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil.
Elaborado em 13 de dezembro de 1968, pelo então ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva em reação à crescente mobilização política civil de oposição, verificada em atos como a Passeata dos Cem Mil, na cidade do Rio de Janeiro, que protestou contra o assassinato do estudante Edson Luís de Lima Souto por um integrante da Polícia Militar do Rio de Janeiro. O AI-5 decorreu, também, da decisão da Câmara dos Deputados de negar autorização ao governo para processar criminalmente o deputado federal Márcio Moreira Alves, cujo discurso de 2 de setembro de 1968 irritou as autoridades militares, ao chamar o Exército Brasileiro de "valhacouto de torturadores", instar a população a boicotar os desfiles do 7 de setembro e as mulheres a não se relacionarem com militares. A expedição do AI-5 representa uma vitória para a ala mais radical dos militares (apelidada de "linha-dura"), que exigia desde 1964 poderes para eliminar opositores por meio de prisões, suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos, além de ações extrajudiciais clandestinas como tortura, assassinato e desaparecimentos políticos. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional por tempo indeterminado, que durou até 21 de outubro de 1969.
No dia 13 de dezembro de 1968, quando se discutia a aprovação do AI-5, o então vice-presidente, Pedro Aleixo, foi o único a discordar dos termos do decreto. Dirigindo-se ao presidente Artur da Costa e Silva, ele afirmou: "Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina." — Pedro Aleixo, 13 de dezembro de 1968, ao discutir a aprovação do AI-5 A frase tornou-se simbólica das implicações de certas decisões no incentivo a atos equivocadas em instâncias inferiores e contextos diferentes. A frase foi citada, por exemplo, por Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal 470 (Processo do Mensalão), quando recordou que a aplicação de princípios jurídicos estrangeiros como a "teoria do domínio do fato" para condenar José Dirceu (acusado no processo) autorizaria o uso desse mesmo princípio em processos contra outras pessoas nas instâncias judiciais inferiores do país.
As consequências imediatas do Ato Institucional Número Cinco foram:
O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:
Um grupo de senadores da ARENA, o partido criado para apoiar a ditadura, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância. Dentre os assinantes do manifesto estavam os seguintes nomes: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar Alcântara e Júlio Leite.[carece de fontes?]
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1979, como parte da abertura política iniciada em 1974.


