Pesquisa · Mapa mental

Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) é uma organização da sociedade civil brasileira, fundada em São Paulo no ano de 1980. Sua criação foi fruto da união de importantes entidades do setor publicitário e da mídia, incluindo a ABAP, ABA, ANJ, ABERT, ANER, CENTRAL DE OUTDOOR, e posteriormente contou com a adesão da ABTA, FENEEC e IAB BRASIL. O CONAR atua como um guardião da ética na publicidade, buscando impedir a veiculação de anúncios e campanhas que sejam enganosos, ofensivos, abusivos ou que prejudiquem a concorrência leal.

Fonte: Wikipédia (pt)Texto didático por IAAtualizado em 27/07/2026

Pontos-chave

  • O CONAR zela pela ética na publicidade, combatendo conteúdos enganosos e ofensivos.
  • A entidade não possui poder de polícia, não pode multar ou prender, mas foca na correção de desvios publicitários.
  • Qualquer pessoa ou entidade pode registrar reclamações contra anúncios, exceto os de cunho político-partidário.
  • A participação da sociedade civil no Conselho de Ética é limitada e os membros são voluntários.
  • O CONAR é pioneiro em autodisciplina publicitária no Brasil, com normas estabelecidas em seu Código.
01

Atribuições do CONAR

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

A principal função do CONAR é garantir que a publicidade seja ética e respeitosa. Ele atua para evitar a divulgação de anúncios e campanhas que contenham informações falsas, sejam ofensivas, abusivas ou que prejudiquem a concorrência justa entre empresas anunciantes. É importante notar que o CONAR não tem 'poder de polícia', o que significa que não pode prender pessoas, aplicar multas, nem obrigar o reembolso de dinheiro aos consumidores ou a troca de produtos. Seu foco é estritamente na ética publicitária, buscando corrigir excessos e falhas em anúncios.

02

Como a Sociedade Participa

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma reclamação junto ao CONAR. Consumidores e autoridades públicas podem registrar suas queixas sem nenhum custo. Além disso, o próprio CONAR realiza um serviço de monitoramento para acompanhar as publicidades veiculadas nos diversos meios de comunicação. As reclamações, com exceção de propaganda político-partidária e eleitoral, podem ser feitas diretamente pelo site conar.org.br. O Conselho de Ética, responsável por analisar essas reclamações, conta com 24 membros da sociedade civil, representando um quarto do total. Os demais membros são representantes dos setores empresariais ligados à publicidade. Esses 24 membros são selecionados pelo Conselho Superior, que é inteiramente composto por representantes desses mesmos segmentos empresariais.

03

Histórico e Estrutura

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

O CONAR foi a primeira organização da sociedade civil no Brasil a se dedicar à autodisciplina publicitária. Seu principal documento normativo é o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que pode ser consultado no site do CONAR. A estrutura organizacional do CONAR é pensada para garantir a separação de poderes: o Conselho Superior é responsável por criar as normas de autorregulamentação, enquanto o Conselho de Ética julga os anúncios que são objeto de reclamação. Essa divisão assegura às partes o direito à ampla defesa e a possibilidade de recorrer da decisão (duplo grau de jurisdição). As decisões são tomadas em reuniões coletivas e os resultados são divulgados em boletins e na internet. Os membros tanto do Conselho Superior quanto do Conselho de Ética atuam voluntariamente. No Conselho de Ética, participam publicitários e cidadãos notáveis que representam a sociedade civil, como médicos, advogados e jornalistas, nenhum deles sendo servidor público ou ocupante de cargo eletivo.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando