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Assinatura eletrônica

A Assinatura eletrónica

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 16/07/2026
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O que é uma assinatura eletrónica?

Imagem: TJRS Imagens · BY-ND · Openverse

O Regulamento eIDAS define no seu Artigo 3º a assinatura eletrónica como:os dados em formato eletrónico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que sejam usados pelo signatário para assinar. No caso do signatário, o Regulamente eIDAS define como: a pessoa singular que cria uma assinatura eletrónica. A assinatura, na prática significa que é um conjunto de dados que possibilitam identificar o assinante. Esses dados, logicamente, ficarão associados ao documento eletrónico que se pretende assinar. Essa ligação normalmente, está incluída no próprio documento. Na prática, podemos dizer que os dados eletrónicos que são utilizados para assinar, são o equivalente eletrónico à tradicional assinatura manuscrita em papel e que são uma forma de dar a conhecer a terceiros de forma eletrónica que o signatário teve intenção de assinar o documento. Essa intenção é materializada numa das seguintes condições:

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Os níveis das assinaturas eletrónicas

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Assinatura eletrónica SIMPLES

Estas assinaturas não têm qualquer requisito adicional, apenas têm de estar de acordo com a definição geral, ou seja, devem apenas ter a capacidade para identificar o hipotético signatário do documento eletrónico. Apesar destas assinaturas não darem qualquer garantia, também não pode ser negado previamente que o verdadeiro assinante é efetivamente aquele que consta do documento eletrónico. São exemplos de assinaturas eletrónica simples: Nestes exemplos ficamos com uma ideia de quem terá sido o signatário. No entanto é importante salientar que numa assinatura deste nível não existe garantia que o signatário foi efetivamente a pessoa com o nome indicado, uma vez que forjar ou falsificar uma assinatura deste nível não é uma tarefa complexa.

Assinatura eletrónica AVANÇADA

O Regulamento eIDAS no seu artigo 26º define os requisitos da assinatura eletrónica avançada. Esses requisitos são os seguintes: Com as tecnologias existentes atualmente a forma mais comum para cumprir estes requisitos passa pela utilização de infraestruturas de chave pública e assinaturas digitais. Significa que, se utilizarmos assinaturas digitais, estas cumprem todos os requisitos previstos no regulamento eIDAS para poder ser considerada uma assinatura eletrónica avançada. Podemos também constatar que a forma como estão descritos os requisitos, permite que não estejam associados a nenhuma tecnologia específica mantendo-se assim válidos no tempo, independentemente das tecnologias utilizadas.

Assinatura eletrónica QUALIFICADA

O Regulamento eIDAS define assinatura eletrónica qualificada como uma assinatura eletrónica avançada criada por um dispositivo qualificado de criação de assinaturas eletrónicas e que se baseie num certificado qualificado para assinatura eletrónica. Os certificados qualificados para assinaturas eletrónicas são fornecidos por prestadores qualificados (públicos ou privados), estatuto esse atribuído pela autoridade nacional competente e oficializado nas ‘Listas Nacionais de Confiança(PT Lista de Prestadores de Serviço de Confiança - PSC (BR). Muitos dos prestadores de certificados qualificados fornecem a chave privada correspondente num dispositivo seguro de criação de assinaturas. Existem dispositivos de criação de assinaturas em vários formatos para proteger os dados de criação da assinatura eletrónica de um signatário, tais como os smartcards, cartões SIM e as pen drives.

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Assinatura Eletrônica no Brasil

Imagem: TJRS Imagens · BY-ND · Openverse

No Brasil, a regulamentação das assinaturas digitais e eletrônicas teve início com a Medida Provisória n.º 2200-2 de 24 de agosto de 2001, que criou o ICP-Brasil. A MP 2200-2, em seu Art. 10-2o, prevê expressamente a existência de meios de validação das assinaturas digitais externos ao ICP-Brasil Dentro do Poder Executivo Federal, as assinaturas eletrônicas são regulamentadas pelo Decreto 8.539 de 2015, que autoriza a utilização de métodos de assinatura e autenticação externos ao ICP-Brasil. O referido decreto permitiu a criação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que permite a assinatura de documentos públicos por agentes públicos ou particulares sem a necessidade de certificados digitais.

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A assinatura eletrónica em Portugal

Imagem: TJRS Imagens · BY-ND · Openverse

Contexto legal e evolução legislativa

A legislação portuguesa relacionada com a assinatura eletrónica tem vindo a evoluir desde o início dos anos 2000, acompanhando os avanços tecnológicos e as diretrizes da União Europeia. O primeiro grande marco legal foi o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico da assinatura digital em Portugal. Este diploma definia os requisitos legais para a validade das assinaturas digitais, introduzindo os conceitos de certificados digitais e entidades certificadoras. Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 165/2001, que regulava os requisitos das entidades certificadoras credenciadas e estabelecia o modelo nacional de infraestrutura de chave pública (PKI).

Prestadores qualificados em Portugal

Em Portugal, os Prestadores Qualificados de Serviços de Confiança (QTSP) são entidades certificadas que podem emitir certificados digitais qualificados e oferecer serviços como assinatura, selos eletrónicos, carimbos temporais e validação de identidade. Estes prestadores estão inscritos na Lista de Confiança da União Europeia (Trusted List). Entre os principais QTSPs portugueses encontram-se: A lista completa e atualizada pode ser consultada no site oficial da Comissão Europeia.

A Chave Móvel Digital

A Chave Móvel Digital (CMD) é uma solução de autenticação e assinatura eletrónica desenvolvida pelo Estado português. Permite aos cidadãos autenticar-se e assinar documentos digitalmente utilizando um código PIN e um segundo fator de autenticação, geralmente um SMS ou uma aplicação móvel. A CMD é considerada uma forma de assinatura eletrónica qualificada, desde que associada a um certificado digital qualificado emitido por uma entidade certificadora reconhecida.

Projetos europeus e inovação

Portugal tem estado envolvido em múltiplos projetos europeus relacionados com identidade e assinatura digital. Um dos exemplos foi a primeira assinatura eletrónica realizada na Comissão Europeia que foi feita com recurso a serviços portugueses, evidenciando a relevância do país no contexto europeu de transformação digital segura.

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As vantagens da Assinatura Eletrónica

Imagem: TJRS Imagens · BY-ND · Openverse

A assinatura eletrónica tem a mesma validade legal que uma assinatura manuscrita, desde que esteja em conformidade com as regulamentações locais. Os processos que exigem assinaturas podem ser concluídos mais rapidamente, sem a necessidade de impressões, deslocações físicas ou envios de correio. Ao eliminar a necessidade de papel, tinta, impressoras e transporte, a assinatura eletrônica ajuda a reduzir custos operacionais. Ao reduzir o uso de papel e recursos de impressão, a assinatura eletrónica é uma solução extremamente ecológica. Muitas plataformas de assinatura eletrónica utilizam criptografia avançada, garantindo que a assinatura e os documentos não sejam alterados ou falsificados. A assinatura eletrónica pode garantir que o signatário é quem diz ser, usando métodos como autenticação de dois fatores (2FA), além de preservar a integridade do documento após a assinatura. Com a assinatura eletrónica, é possível assinar documentos de qualquer lugar, a qualquer hora, usando dispositivos móveis ou computadores, sem precisar estar fisicamente presente.

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Fontes consultadas

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