Seguridade social
A seguridade social (português brasileiro) ou segurança social (português europeu) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social.
Brasil
A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares: A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. É financiada pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações.
Portugal
Em Portugal, a Segurança Social é o sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território português. As atuais bases gerais do sistema de Segurança Social encontram-se definidas pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro. O primeiro sistema de previdência social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de segurança social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático.


