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Rábula

Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário, ou da entidade de classe, para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 19/07/2026
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Justificativas históricas

Apenas no começo do século XIX, com a vinda da Família Real Portuguesa, que o Brasil passou a contar com seus dois primeiros cursos jurídicos — em São Paulo e Olinda. Até então o bacharelado em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo na Universidade de Coimbra e muito poucos tinham condições financeiras para desempenhar as funções advocatícias. Ao largo disso, muitos autodidatas, tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior, tornavam-se habilitados para a postulação, pelo estudo das Ordenações Manuelinas e Filipinas, ainda vigentes na Colônia. Esta situação de formação "prática" não ocorria apenas com a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes, médicos e curandeiros, engenheiros e toda sorte de profissionais tinham sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais formados nas diversas funções. Com o início da regulamentação profissional, após a Independência, com a fundação do Instituto dos Advogados (IAB) foi iniciada uma luta pela regulamentação profissional do Advogado, tendo como principal nome Francisco Gê Acaiaba de Montezuma.

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