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ADSE

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE) é um organismo público autónomo português da Administração do Estado com dupla tutela nos Ministério da Presidência e Ministério das Finanças de Portugal, que dispõe de personalidade jurídica para o cumprimento dos seus fins: administrar os benefícios na componente da assistência sanitária dos funcionários e aposentados do Estado. A sua função consiste em gerir, juntamente com a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, os Serviços Sociais da Administração Pública e os Serviços Sociais próprios das administrações regionais, locais e organismos autónomos, o Regime Especial da Segurança Social dos Funcionários Públicos.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 19/07/2026
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Âmbito

ADSE é o órgão público da Administração do Estado português que administra os benefícios na componente da assistência sanitária dos funcionários e aposentados do Estado em Portugal: saúde, acidentes de trabalho, ajudas a filhos, etc. É, portanto, um Regime Especial, e de natureza mútua, distinto do Regime Geral da Segurança Social Portuguesa, ao qual a maioria dos cidadãos está vinculada. Por outro lado, os benefícios na componente da assistência social dos funcionários e aposentados do Estado são assegurados, respetivamente, pelos: Quanto aos benefícios na componente da previdência dos aposentados do Estado são assegurados, respetivamente, pelas:

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História

Imagem: lazulisong · BY-SA · Openverse

Os fundamentos da sua criação foram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de abril de 1963, que criou a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A.D.S.E.), um serviço administrativo autónomo na dependência direta do Ministério das Finanças. De acordo com o texto do preâmbulo, fica claro que este Decreto-Lei que conduziu à sua criação em 1963 teve como objetivo ultrapassar uma situação de desproteção dos funcionários públicos em relação ao demais trabalhadores das empresas privadas a qual se vinha a fazer sentir desde a aprovação da Lei n.º 1884, de 16 de março de 1935: "Pode dizer-se que a previdência social, e com ela o seguro-doença, introduzidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional e cujos princípios tiveram a sua primeira estruturação na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, deixaram em atraso o próprio Estado, pelo que respeita à situação dos seus servidores nas eventualidades da doença. Com efeito, os trabalhadores das empresas privadas passaram a usufruir um esquema de benefícios muito mais amplo do que o concedido aqueles que constituem o vasto número de servidores do Estado; além de que, desde a publicação da lei citada, se criaram múltiplas organizações de assistência e se estimularam as entidades patronais, e os grupos profissionais ou de interesses comuns, à acção social protectora dos trabalhadores e das suas famílias".

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Funções

Imagem: Sten · BY-SA · Openverse

A ADSE, I. P., tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. A ADSE, I. P., prossegue as seguintes atribuições:

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Congéneres internacionais da ADSE

A nível internacional, existem organismos congéneres da ADSE de proteção da saúde dos funcionários públicos noutros países, de cobertura universal e que partilham caraterísticas com o subsistema português.

Espanha

No que respeita aos funcionários públicos em Espanha existem três mutualidades públicas distintas no âmbito da função pública. Em Espanha as mutualidades públicas são fortemente dependentes do Estado, no que respeita à fonte de financiamento. No que respeita, em particular, ao seu estatuto jurídico, as mutualidades são organismos públicos com personalidade jurídica própria que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Em Espanha os funcionários do Estado estão abrangidos por estes sistemas das mutualidades de adesão obrigatória assente no mutualismo administrativo, geridos pela MUFACE, MUGEJU e ISFAS. No caso da MUFACE é um sistema público de seguro em que o beneficiário tem de escolher uma entidade de saúde a quem vai atribuir os seus descontos mensais, pelo que anualmente pode optar por um Sistema Público de Saúde da região onde reside, ou por um Sistema Privado de Saúde através de Entidades Concertadas (seguradoras, cooperativas de médicos) que obtiveram uma concessão da MUFACE por concurso público para um prazo específico, sendo que em ambos é garantida a prestação da carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde de Espanha.

Canadá

No Canadá o subsistema dos funcionários públicos é optativo e dele podem beneficiar os funcionários e aposentados abrangidos pelo Public Service Labour Relations Act, assim como cônjuges e crianças dependentes do titular ou cônjuge. O subsistema dos funcionários públicos do Canadá caracteriza-se pela oferta de planos de saúde concessionados, por concurso, pelo Governo do Canadá a entidades seguradoras por um determinado prazo, de entre os quais se destacam os seguintes. Estes planos de saúde são financiados pelo Governo do Canadá, ou seja, o governo, enquanto entidade empregadora, suporta todos os custos dos benefícios dos funcionários públicos com cuidados de saúde alargados ou com o nível I de benefícios hospitalares. Os funcionários públicos canadianos que escolhem benefícios de níveis diferenciados, ou seja, de nível II e de nível III, suportam um complemento mensal, podendo optar por uma cobertura individual ou familiar. A classe dos dirigentes do Governo do Canadá tem uma cobertura familiar de nível III, suportada pela entidade empregadora pública. Quanto aos reembolsos, existe uma franquia por pessoa ou por família em cada ano civil. Após este montante, são reembolsados, geralmente, 80% das despesas, sendo certo que, em determinados produtos e serviços, existe um montante máximo de despesas elegíveis.

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Cronologia

Imagem: Aero Icarus · BY-SA · Openverse

Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças. Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo. Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública. Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo. Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE. Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro. Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA. Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.

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