Acordo Integral de Economia e Comércio
O Acordo Integral de Economia e Comércio ou Acordo Económico e Comercial Global (AECG), mais conhecido por suas siglas em inglês CETA, é um tratado de livre comércio entre a União Europeia e o Canadá.
Direitos aduaneiros
O CETA implica a eliminação dos direitos aduaneiros para quase todos os produtos, nomeadamente para quase 98% dos direitos aduaneiros entre as duas regiões. Por exemplo, os direitos sobre produtos florestais serão em média de 1,2% (com um máximo de 10%) a 0% e os direitos de produtos químicos e plásticos em média de 4,9% (com um máximo de 6,5%) a 0%. Também remove os direitos aduaneiros sobre os produtos manufaturados, cuja média varia entre 1,8% e 3,3%, dependendo do setor, mas que são, no máximo, de 22%. Da mesma forma, elimina os direitos alfandegários sobre produtos de mineração e de metal, como os do alumínio e seus derivados, que eram de 6,3%, sobre o níquel e seus derivados, de 3,3% sobre o cobre, o zinco, chumbo e estanho e seus derivados, com uma média de 3,1%.
François Lenoir para AFP apresenta o acordo no jornal Público da seguinte forma: “O CETA reduz as taxas aduaneiras para um grande número de produtos e uniformiza normas para favorecer intercâmbios e para mudar profundamente as relações comerciais entre o Canadá e a UE. O Canadá ganha mais e melhor acesso a um mercado de 500 milhões de pessoas, com vantagens para as suas empresas que não têm outras grandes potências económicas como os Estados Unidos ou o Japão. As empresas portuguesas podem economizar mais de 500 milhões de euros por ano em impostos e aumentar a sua quota de acesso a concursos públicos no Canadá, em mercados como as telecomunicações, energia e transportes. O tratado uniformiza as regulações de produtos como a maquinaria industrial, equipamento rádio, jogos ou equipamentos de medição.” Paulo Rangel vê nas críticas ao CETA “uma vaga nacionalista, protecionista e reacionária, na melhor linha de Trump, Le Pen e similares de esquerda”. Considera que não existem problemas ambientais, de padrões ou de direitos sociais: “O padrão de respeito pelos direitos fundamentais, pela democracia, pelos direitos sociais, pelo ambiente e pela livre iniciativa não tem paralelo noutros espaços económicos do globo”. Defende que o ICS (Investment Court System) permite ultrapassar as críticas do sistema de arbitragem ISDS: “Mesmo o ponto crucial e sensível da competência para julgar diferendos, depois da tentação perversa de recorrer à velha “arbitragem selvagem”, culminou na criação de um tribunal permanente com juízes próprios nomeados antecipadamente”
Entidades como a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e inúmeras outras associações que zelam pela proteção da privacidade dos cidadãos europeus veem com preocupação a implementação do CETA. Por um lado, porque restringe a possibilidade de legislar para proteger a integridade dos dados pessoais quando isso possa prejudicar negócios que beneficiem da partilha dos mesmos entre ambos os lados do Atlântico. Existem exceções salvaguardadas, é certo, mas a CNPD considera-as muito restritas. Por outro lado, porque, em nome da harmonização regulatória, o CETA cria o Fórum de Cooperação Regulamentar (FCR), por via do qual as grandes multinacionais serão capazes de pressionar os legisladores através de grupos de pressão (lobbies) durante o processo de criação legislativa. Em termos práticos, trata-se de um «alçapão legislativo» para fragilizar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos à sua privacidade. Particularmente preocupante é o artigo 28.3 c), onde se afirma que a legislação comunitária que fundamentaria qualquer medida para proteger dados pessoais e a privacidade dos cidadãos não pode ser inconsistente com as restantes provisões previstas no tratado. Isto representa pois uma menorização da «Carta dos Direitos Fundamentais» que fica assim relegada para uma posição abaixo de um tratado comercial.
Um processo pouco transparente
A Plataforma TROCA critica o facto de o CETA ter sido negociado nas costas dos cidadãos entre 2009 e 2014, num total secretismo e sem envolvimento da sociedade. Inicialmente, a Comissão Europeia pretendia que o CETA não fosse ratificado pelos parlamentos dos Estados-membros, alegando que o acordo seria da exclusiva competência da UE. Só após uma maciça contestação dos cidadãos e a intervenção de alguns Estados-membros, a Comissão foi obrigada a aceitar que o CETA teria de ser ratificado nos parlamentos nacionais, pois o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão aos cidadãos e mostrou que as pretensões da Comissão Europeia eram contrárias ao Direito Europeu .
Ambiente
Em Portugal a GEOTA, a Liga para a Proteção da Natureza, a QUERCUS e a ZERO, bem como muitas outras associações ambientalistas, foram muito claras na sua oposição a este acordo. Segundo a TROCA, existem três mecanismos através dos quais o CETA contribui para agravar as ameaças ambientais. Por um lado, por poder incentivar situações de “dumping” ambiental no processo produtivo, acentuando as vantagens competitivas de que os países com a legislação laboral mais laxista podem beneficiar – e desta forma deslocalizando a produção para onde ela causa maiores danos ambientais. Por outro lado, por não ter previstas formas de internalizar devidamente os custos ambientais do transporte de produtos que se agravam com o aumento da circulação de bens e serviços.
Sistema de resolução de litígios
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) são claras e inequívocas na sua oposição ao CETA. José Ribeiro de Albuquerque, Secretário-Geral do SMMP expõe algumas das razões que fundamentam a sua oposição, bem como Paulo Raposo, Secretário-geral da ASJP. Estas associações alertam para a transformação sistémica que acordos como o CETA visam provocar na ordem jurídica europeia e nacional, subtraindo aos cidadãos e seus representantes o poder de legislar, recorrendo para isso aos processos de harmonização regulatória e aos mecanismos de arbitragem. José Ribeiro Albuquerque avisa que o Fórum de Cooperação Regulamentar instituído no CETA representa “um mecanismo de atentado à democracia já que pretende, na prática, vetar qualquer regulação futura que não esteja ao serviço da competitividade das multinacionais”. Por outro lado, Paulo Raposo acrescenta que “o caminho que o CETA percorre é o de condicionar fortemente a capacidade nacional de regular a economia. (…) É um verdadeiro aprisionamento da capacidade de decisão nacional”.
Saúde
Em Portugal, a Ordem dos Médicos seguiu o exemplo de várias instituições internacionais que defendem uma melhor Saúde Pública na sua oposição ao CETA. A Ordem dos Médicos considera que “as autoridades de saúde poderão ser forçadas a compartilhar mais informações com as empresas farmacêuticas em relação às suas próprias decisões sobre o acesso aos medicamentos, o que concede mais poder às corporações para enfrentarem políticas que entenderem como prejudiciais para os seus interesses”. Ainda de acordo com a Ordem dos Médicos, o CETA poderá levar à “privatização de serviços, ao alargamento das patentes e ao aumento dos preços dos medicamentos, dificultando o acesso aos mesmos por parte das pessoas mais pobres e aumentando os custos da saúde das populações de forma insustentável”.
Serviços públicos
Sindicatos de ambos os lados do Atlântico uniram-se para apresentar a sua oposição ao CETA na sua formulação atual. Uma das razões invocadas foi a ameaça colocada aos serviços públicos nos países da União Europeia e no Canadá. De facto, um dos pontos mais gravosos do CETA tem a ver com a conceção de “Serviço Público” e suas preocupantes implicações em múltiplos aspetos da vida de todos nós. Estabelece o Cap. 8, Secção A, Art.º 8.1 (pág. 76), referente ao Investimento, Definições e Âmbito, que “Serviço Público” é “qualquer atividade realizada no exercício da autoridade do Estado que não se efetue numa base comercial nem em concorrência com um ou mais operadores privados”. Ora, sabendo que quase todos os setores estatais enfrentam a concorrência de empresas privadas, como na saúde, educação, segurança, etc., daqui resulta uma redução do espaço de “Serviço Público” enquanto serviço estatal e um drástico decréscimo, na prática, do “direito do Estado a regular” a nível nacional, regional e local.
Direitos laborais
A já mencionada oposição dos sindicatos dos dois lados do Atlântico ao CETA na sua formulação atual também se prende com a ameaça que o acordo representa para os Direitos laborais. Em Portugal, a CGTP afirma que o CETA ataca o regime democrático e as conquistas dos trabalhadores, enquanto os Precários Inflexíveis alertam para as ameaças colocadas às proteções que existem no Código do Trabalho e o perigo de mercantilização da Justiça, entre outras ameaças aos direitos laborais. A própria Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais da União Europeia afirma que, “no que diz respeito à criação de emprego digno, dados empíricos com base em modelos do mundo real apontam, na melhor das hipóteses, para um aumento global marginal do emprego na União não superior a 0,018% ao longo de um período de execução de 6 a 10 anos. Além disso, estudos recentes que usaram esses modelos preveem perdas de emprego reais de 204 000 postos em toda a UE, incluindo 45 000 na França, 42 000 na Itália e 19 000 na Alemanha.”
O CETA foi assinado no dia 30 de outubro de 2016 pelo Conselho da União Europeia e ratificado no Parlamento Europeu no dia 15 de fevereiro de 2017. Já foi ratificado pelo Canadá. Em Portugal, o CETA foi ratificado pelo Presidente da República a 9 de dezembro de 2017. O CETA deve ser ratificado pelos 24 diferentes parlamentos nacionais da Europa, cerca de metade dos quais já o fizeram.
O acordo foi adotado provisoriamente e parcialmente (90% das disposições do acordo), a partir de 21 de setembro de 2017, nas áreas de competência exclusiva da UE, excluindo temporariamente algumas competências partilhadas que exigem o voto dos Estados-Membros da UE, como a questão da propriedade intelectual ou do ICS, o controverso sistema de resolução de litígios.


