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Aborto na Argentina

O aborto na Argentina é legalizado durante as primeiras 14 semanas de gestação, além dos casos nos quais a gravidez é resultado de um estupro ou a gestante corre risco de vida. O senado argentino aprovou a legalização da prática no país no dia 30 de dezembro de 2020.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 29/06/2026
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Legislação

Inicialmente, a Constituição da Argentina não estabelecia disposições específicas para o aborto, mas a Reforma da Constituição Argentina de 1994 adicionou um estatuto para uma série de pactos internacionais, tais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que declara que o direito à vida existe "em geral, a partir do momento da concepção". A interpretação da expressão "em geral" ainda é objeto de debates. A legislação em vigor a partir de 1984, quando o presidente Raúl Alfonsín (1983-1989) restabeleceu o Código Penal de 1921 após o fim da ditadura militar, determinava que uma gravidez só poderia ser interrompida em caso de risco à vida da gestante ou de estupro cometido contra uma "mulher demente". Onze anos depois, em 1995, a Justiça autorizou a realização do aborto em casos de anencefalia fetal. Em 1998, durante uma visita ao Vaticano, o presidente Carlos Menem (1989-1999) se alinhou com a Santa Sé em sua total rejeição ao aborto e aos métodos contraceptivos. Em 1999, em comemoração ao Dia do Nascituro, o presidente afirmou que "a defesa da vida" era "uma prioridade [da Argentina] em política externa". Por esse motivo, Zulema Yoma, ex-esposa do presidente, decidiu dar uma entrevista contando que realizou um aborto com o apoio de seu então marido Carlos Menem. O sucessor de Menem, Fernando de la Rúa (1999-2001), não era explícito sobre suas crenças religiosas, mas não questionou o status quo.

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Fontes consultadas

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